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Art 301 do cpc: Comentários do Art. 300 ao art. 302 do Novo CPC para você compreender tudo!

Por Easyjur

Por Easyjur

Pode-se dizer que na atualidade, os diferentes tipos de tutela acabaram ganhando uma maior atenção de toda a população, e consequentemente, alguns artigos do Novo CPC, como por exemplo, art 301 do cpc, também ganharam maior popularidade no geral, já que o mesmo se refere diretamente a tutela de urgência.

Infelizmente, mesmo recebendo uma maior atenção, não podemos negar o fato de que muitas pessoas sentem grandes dúvidas relacionadas a este tipo de tutela, e para contornar o problema, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações que são fundamentais para conseguir compreender o art 301 do cpc. Para isso, também resolvemos separar informações referentes ao artigo 300 e 302.

Disposições Gerais

Antes de tudo, devemos comentar sobre as disposições gerais dos artigos que serão comentados logo abaixo. Bom, a tutela provisória foi desenvolvida com o objetivo de proteger todos os direitos em discussão na lide, e para isso, a legislação brasileira acabou desenvolvendo os artigos 300 ao 302 do Novo CPC, incluindo o art 301 do CPC.

Na realidade, existem três tipos distintos de tutela, contudo, estes artigos buscam focar na regulamentação de todos os pontos que se relacionam diretamente com a tutela de urgência, e como seu próprio nome indica, a mesma apresenta uma grande importância, portanto, é recomendado que você se atente ao máximo em todos os comentários que ainda serão feitos abaixo.

Algo que pouquíssimas pessoas sabem, é que a tutela de urgência só pode ser concedida com alguns requisitos, os quais se dividem em duas modalidades completamente diferentes, sendo elas:

  • Cautelar; 
  • Antecipada.

Comentários do Art. 300 do Novo CPC

Bom, podemos dizer que o art. 300 do Novo CPC busca dispor os requisitos da tutela de urgência, que são: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para lhe ajudar a ficar completamente por dentro de tal artigo, separamos os seguintes trechos do mesmo:

“Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
  • 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
  • 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
Comentários do Art. 300 ao art. 302 do Novo CPC
Comentários do Art. 300 ao art. 302 do Novo CPC

Comentários do art 301 do CPC

Com isso, agora podemos focar e citar as principais características do art 301 do cpc, o qual também busca regulamentar de certo modo a tutela de urgência. Este artigo em específico busca determinar quais são as situações que levam a tutela de urgência de natureza cautelar a ser efetivada, que são: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração de direitos. Também separamos um breve trecho do próprio artigo no CPC, sendo ele:

“Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”

Comentários Art. 302 do Novo CPC

Agora que você já sabe do que se trata o art 301 do cpc, finalmente chegou o momento de finalizarmos este artigo comentando sobre o art 302, o qual diz que a parte beneficiada com a tutela de urgência deverá responder pelos prejuízos da efetivação da tutela a parte contrária em determinadas situações. Para conseguir compreender de forma integral e sem restar quaisquer dúvidas, observe tais situações através do próprio trecho retirado do CPC:

“Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

I – a sentença lhe for desfavorável;

II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

IV – o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.”

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de tudo que é necessário para conseguir entender e compreender o art 301 do cpc, além dos demais artigos do Novo CPC que se relacionam diretamente com a tutela de urgência.

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03/02/2023

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