Com certeza você já deve ter ouvido falar ao menos uma vez sobre a alienação fiduciária veículo, já que, na atualidade, esta expressão ganhou grande força e popularidade dentro do Brasil, se tornando uma das alternativas mais buscadas por aqueles indivíduos que estão em busca de conquistar um veículo próprio, entretanto, não conseguem contratar financiamentos de maneira tradicional, ou até mesmo, que buscam por alternativas com maior flexibilidade sobre o pagamento e o contrato.
Infelizmente, mesmo sendo uma alternativa extremamente vantajosa para a população no geral, não podemos negar o fato de que grande parte dos brasileiros ainda não conhecem a definição, principais características e até mesmo o funcionamento da alienação fiduciária veículo, um problema extremamente sério, já que a partir destas dúvidas e questionamentos, este tipo de garantia acaba tendo um acesso ainda mais limitado, impossibilitando que todos usufruam de suas vantagens únicas.
Para dar um fim a este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar por conta própria todas as principais informações relacionadas a alienação fiduciária veículo, algo que você poderá observar no decorrer do artigo a seguir. Sendo assim, se você possui o sonho de ter um carro próprio, recomendamos que observe com grande atenção este artigo até o fim, para assim, conhecer uma das melhores alternativas para conquistar e realizar o seu sonho.
O que é alienação fiduciária?
Antes de tudo, é fundamental iniciarmos este artigo explicando o que é a alienação fiduciária veículo em si, para que que assim, você desenvolva uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto, e posteriormente, conforme nos aprofundamos no assunto, você possa se aprofundar sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos, algo que acontece muito quando o assunto é relacionado a algum tipo de alienação fiduciária.
Sendo assim, podemos dizer que a expressão “alienação fiduciária” se refere diretamente a um tipo de garantia de pagamento pela transferência da posse de um bem para o credor. Em outras palavras, o credor (o qual tende a ser bancos ou instituições financeiras) acaba emprestando um determinado valor para compra de um bem a um indivíduo, mas para isso, o credor exige uma garantia de pagamento por meio da propriedade do mesmo.
A partir disso, o indivíduo consegue comprar e fazer uso do bem que queria, entretanto, até a dívida ser completamente quitada, o verdadeiro dono daquele bem é o credor (aquele que emprestou o valor).
Afinal, o que é alienação fiduciária veículo?
Com isso, agora sim podemos focar estritamente na alienação fiduciária veículo, a qual se trata de uma alienação fiduciária que possui grande semelhança com a forma tradicional. Na grande realidade, este tipo de alienação, o comprador acaba recebendo um empréstimo (normalmente de instituição financeira ou bancos, como citado mais acima), para assim, realizar a compra de um veículo.
Contudo, até o devedor quitar a dívida do valor emprestado com o credor, tal veículo será propriedade do credor, para que assim, o mesmo utilize o veículo como uma garantia do pagamento do empréstimo.
A partir disso, em casos em que o devedor não realiza o pagamento do veículo, através da alienação fiduciária veículo, o mesmo acaba sendo tomado completamente pela instituição financeira ou banco, sendo uma forma de tais entidades se protegerem contra os prejuízos existentes por conta da falta de pagamento por parte de seus clientes.
Conheça todas as vantagens da alienação fiduciária veículo
Como você observou acima, a alienação fiduciária veículo é uma alternativa muito buscada por indivíduos que estão em busca de conseguir um empréstimo para comprar o veículo próprio, ou seja, são muito buscados por aqueles que desejam financiamento.
Por conta disso, mesmo que não aparente, a alienação fiduciária veículo apresenta uma grande diversidade de vantagens e benefícios para os devedores, algo que você deve conhecer, principalmente se está planejando utilizar este método de garantia para conseguir comprar o seu carro próprio!
Ainda vale dizer que, a diversidade de vantagens chega a ser tão grande, que seria completamente impossível falarmos sobre todas em apenas um artigo curto, e por isso, resolvemos separar somente as 3 vantagens que costumam ser mais comentadas em relação a alienação fiduciária veículo, sendo elas:
Possibilidade de maior quantidade de parcelas
De primeiro momento, devemos comentar sobre a possibilidade de contratar maior quantidade de parcelas, deixando assim, o pagamento ainda mais tranquilo para aqueles indivíduos que desejam comprar o carro próprio, entretanto, possuem a vontade e necessidade de parcelar o mesmo em várias vezes.
Quando comparamos os contratos de alienação fiduciária veículo com os contratos de empréstimos e financiamentos tradicionais, fica bem claro a diferença de flexibilidade entre as duas opções, já que a alienação fiduciária veículo permite com que os devedores tenham maiores opções para realizar o mesmo pagamento.
Taxas menores
Outro ponto que complementa e muito a primeira vantagem, são as taxas menores, algo que facilita ainda mais o pagamento por parte dos devedores, além de claro, deixar todo o contrato de alienação fiduciária veículo ainda mais interessante e vantajoso para os mesmos, potencializando as chances de realizarem o pagamento em dia.
Facilidade em contratar
Por fim, mas não menos importante, não poderíamos deixar de citar sobre a facilidade em contratar um financiamento por meio da alienação fiduciária veículo, já que, a partir de uma garantia de pagamento, os bancos e instituições financeiras acabam tendo uma maior segurança, e por isso, conseguem oferecer promoções e alternativas para todos os indivíduos, mesmo para aqueles que não apresentam um Score alto em relação a sua saúde financeira.
Legislação referente a alienação fiduciária veículo
Ainda é importante que você conheça um pouco sobre a legislação referente a alienação fiduciária de veículo, para que assim, você realmente fique por dentro das normas e regras referentes a esta garantia. Para isso, separamos uma breve citação da Lei Nº 911, que diz o seguinte:
“Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
- 1º A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:
- a) o total da dívida ou sua estimativa;
- b) o local e a data do pagamento;
- c) a taxa de juros, e comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
- d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
- 2º Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se transferiria ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor, independentemente de qualquer formalidade posterior.
- 3º Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.
- 4º No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.
- 5º Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado.
- 6º É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.
- 7º Aplica-se à alienação fiduciária em garantia o disposto nos artigos 758, 762, 763 e 802 do Código Civil, no que couber.
- 8º O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal.
- 9º Não se aplica à alienação fiduciária o disposto no artigo 1279 do Código Civil.
- 10. A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito.”
Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
- 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes.
- 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
- 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
- 4o Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2o aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974.”
Entenda o funcionamento da alienação fiduciária veículo
Para finalizar este artigo com chave de ouro, resolvemos falar um pouco sobre o funcionamento da alienação fiduciária veículo, para que assim, você tenha uma ideia melhor da prática desta garantia, e consequentemente, possa realmente usufruir de todas as suas vantagens e benefícios.
Bom, felizmente o funcionamento da alienação fiduciária veículo é bem prático: primeiramente o comprador deverá indicar o modelo de veículo que deseja comprar para a instituição financeira, para assim, saber se o seu empréstimo será aprovado ou não.
Caso seja aprovado, o valor do bem será pago integralmente pela instituição ao devedor, e assim, no documento do carro, estará constando que o bem está alienado para a instituição, e para o documento do veículo passar para o nome do devedor, o mesmo deverá realizar o pagamento total de sua dívida. Com isso, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que diz respeito a alienação fiduciária veículo.