O Que é Agravo de Petição
Agravo de petição é o recurso específico do processo trabalhista cabível contra decisões proferidas na fase de execução da sentença trabalhista. Está previsto no art. 897, alínea “a” da CLT e é o equivalente trabalhista dos embargos à execução do processo civil — utilizado para impugnar atos executivos como penhora, avaliação e liquidação de sentença.
Cabimento do Agravo de Petição
O agravo de petição é cabível contra decisões do juiz ou presidente na fase de execução, incluindo: homologação de cálculos de liquidação com os quais a parte discorda; decisão sobre penhora, avaliação ou alienação de bens; decisão sobre embargos à execução; e qualquer outra decisão interlocutória proferida no curso da execução trabalhista.
Prazo e Requisitos
O prazo para interpor o agravo de petição é de 8 dias (art. 897, §1º da CLT). O recurso deve delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados — a parte deve indicar especificamente o que está contestando. A parte que não delimitar adequadamente pode ter o recurso inadmitido em relação às matérias não especificadas. Não exige preparo (depósito recursal) quando interposto pelo empregado.
Processamento do Agravo de Petição
O agravo de petição é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região. Após a interposição, o juízo de execução mantém ou reforma a decisão (juízo de retratação não previsto expressamente, mas admitido na prática). Se mantida a decisão, os autos são encaminhados ao TRT para julgamento.
Efeito Suspensivo no Agravo de Petição
Como regra, o agravo de petição não tem efeito suspensivo automático — a execução prossegue. Para obter a suspensão dos atos executivos, a parte deve requer expressamente ao relator, demonstrando os requisitos da tutela de urgência. O depósito do valor em discussão pode ser utilizado como garantia do juízo enquanto o recurso é julgado.
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