O Que é Onerosidade Trabalhista
Onerosidade trabalhista é um dos elementos essenciais que caracterizam a relação de emprego: a contraprestação remunerada pelo trabalho prestado. Para que haja vínculo empregatício reconhecido pela CLT, o trabalho deve ser prestado mediante remuneração — a gratuidade habitual descaracteriza o contrato de emprego e pode configurar outro tipo de relação jurídica (estágio, voluntariado, etc.).
Onerosidade como Elemento da Relação de Emprego
A doutrina trabalhista identifica quatro elementos que caracterizam a relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. A ausência de qualquer um desses elementos afasta o reconhecimento do vínculo empregatício. A onerosidade exige não apenas que haja pagamento, mas que ele seja a contrapartida direta e habitual pelo trabalho prestado.
Formas de Remuneração
A remuneração pode ser composta por: salário (contraprestação fixa ou variável paga diretamente pelo empregador), gorjetas (pagas por terceiros, mas integram a remuneração), comissões, percentagens, gratificações habituais, diárias superiores a 50% do salário e abonos pagos pelo empregador. Já as parcelas de natureza indenizatória — como ajuda de custo e vale-transporte — não integram a remuneração para fins de encargos trabalhistas.
Onerosidade e a Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliou o rol de parcelas que não integram a remuneração (art. 457, §2º da CLT): participação nos lucros, auxílio-alimentação, prêmios e plano de saúde não têm natureza salarial. Essa mudança reduz significativamente os encargos incidentes sobre essas verbas.
Trabalho Voluntário e Ausência de Onerosidade
O trabalho voluntário — regulado pela Lei nº 9.608/1998 — é aquele prestado sem remuneração, por motivos cívicos, religiosos ou altruístas. Desde que haja registro em termo de adesão, não gera vínculo empregatício. O pagamento de qualquer parcela não prevista em lei pode descaracterizar o voluntariado e gerar reconhecimento de vínculo.
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