O Que é Averbação de Divórcio
Averbação de divórcio é o ato de registrar a dissolução do casamento na certidão de nascimento e na certidão de casamento dos ex-cônjuges, tornando o estado civil de “divorciado” oficialmente reconhecido. É uma obrigação legal decorrente do divórcio — sem a averbação, o divórcio não produz efeitos perante terceiros nos registros públicos.
Base Legal
A averbação é regulada pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que exige a anotação de todas as alterações do estado civil nas margens do assento de nascimento e de casamento. O art. 100 da LRP disciplina especificamente as averbações obrigatórias, incluindo o divórcio.
Como Fazer a Averbação de Divórcio
O procedimento varia conforme a forma do divórcio:
Divórcio judicial: após o trânsito em julgado da sentença, o advogado ou as partes levam a certidão de inteiro teor da sentença (ou o mandado de averbação expedido pelo juízo) ao Cartório de Registro Civil onde foi lavrada a certidão de casamento. O cartório averba e expede novas certidões com a anotação do divórcio.
Divórcio extrajudicial: a escritura pública lavrada em cartório de notas é encaminhada ao Cartório de Registro Civil para averbação. O próprio tabelionato pode providenciar esse encaminhamento.
Prazo para Averbar
Não há prazo legal fixo para a averbação, mas é fortemente recomendável fazê-la imediatamente após o trânsito em julgado ou a lavratura da escritura. A ausência de averbação pode gerar problemas em compras de imóveis, obtenção de crédito, novos casamentos e outros atos jurídicos que exigem comprovação do estado civil.
Impactos Práticos da Não Averbação
Sem a averbação, o registro público continua indicando o estado civil de “casado”. Isso pode: impedir novo casamento civil; gerar problemas em inventários e partilhas; dificultar negócios jurídicos que exigem outorga conjugal; e criar insegurança jurídica em contratos e financiamentos.
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