O Que São as Alegações Finais no Processo Civil?
As alegações finais são o último ato de manifestação das partes antes da sentença, na fase de conhecimento do processo civil. Nelas, as partes sintetizam os argumentos de fato e de direito, analisam as provas produzidas e reforçam os pedidos que foram formulados ao longo do processo. É a última oportunidade de influenciar o convencimento do juiz antes da decisão — e, por isso, exige técnica e estratégia na elaboração.
Alegações Finais Orais e Escritas
O CPC/2015 prevê duas modalidades de alegações finais. Na audiência de instrução e julgamento, as alegações finais são apresentadas oralmente, logo após a colheita das provas, pelo prazo de 20 minutos para cada parte, prorrogável por mais 10 minutos. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o juiz pode converter as alegações finais orais em memoriais escritos, fixando prazo para apresentação — geralmente de 15 dias para cada parte, em períodos sucessivos. Os memoriais escritos permitem maior profundidade e elaboração dos argumentos.
Estrutura das Alegações Finais Eficazes
Alegações finais bem elaboradas têm estrutura clara: introdução que resume o objeto da ação e o que foi produzido em juízo; análise crítica das provas — especialmente dos depoimentos colhidos na audiência — confrontando as provas favoráveis e questionando as desfavoráveis; reafirmação dos fundamentos jurídicos do pedido; refutação dos argumentos da parte contrária; e conclusão com o pedido expresso de procedência (ou improcedência, se é a parte ré). A objetividade e a clareza são determinantes.
Alegações Finais no Processo Penal
No processo penal, a fase equivalente às alegações finais é regulada pelos arts. 403 a 405 do CPP. Após a audiência de instrução, o Ministério Público oferece alegações finais orais por 20 minutos, seguido da defesa pelo mesmo prazo. Em causas complexas, o juiz pode converter em memoriais com prazo de 5 dias. A defesa sempre manifesta por último — expressão do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Art. 364 do CPC: Encerramento da Instrução
O art. 364 do CPC/2015 regula o encerramento da instrução e a transição para as alegações finais. Encerrada a instrução, o juiz dará a palavra às partes para as alegações finais. Se não houver mais provas a produzir e os debates forem realizados oralmente na audiência, o juiz pode proferir a sentença imediatamente após — demonstrando a eficiência que o CPC/2015 buscou imprimir ao processo civil.
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