O Que é Constrição Judicial?
Constrição judicial é o conjunto de medidas coercitivas que o juiz impõe sobre bens ou direitos do devedor ou de terceiros no âmbito de um processo judicial, com o objetivo de garantir a satisfação de um crédito ou o cumprimento de uma obrigação. Em outras palavras, é a forma pela qual o Estado-juiz limita a disponibilidade do patrimônio do devedor para assegurar que o resultado do processo seja efetivo. As constrições judiciais são instrumentos essenciais para a efetividade da execução e das medidas cautelares.
Modalidade 1: Penhora
A penhora é a modalidade de constrição mais comum nas execuções por quantia certa. Por meio dela, determinados bens do devedor são afetados ao processo para posterior avaliação e alienação judicial em favor do credor. Os bens penhorados ficam indisponíveis — o devedor não pode aliená-los ou onerá-los. A penhora pode recair sobre dinheiro (via SISBAJUD), imóveis (com registro no cartório), veículos (junto ao Detran), quotas societárias e outros bens. A penhora é averbada nos registros competentes para produzir efeitos perante terceiros.
Modalidade 2: Arresto
O arresto é medida cautelar que recai sobre bens do devedor para garantir a satisfação de crédito pecuniário ainda não exigível — por exemplo, quando há fundado receio de que o devedor dilapide seu patrimônio antes que o crédito possa ser exigido. O arresto é provisório e serve para assegurar a futura penhora. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o arresto se converte em penhora. É regulado pelos arts. 830 a 832 do CPC/2015.
Modalidade 3: Sequestro
O sequestro recai sobre coisa determinada — não sobre o patrimônio do devedor em geral. É utilizado quando há disputa sobre a propriedade ou a posse de um bem específico, e há risco de que esse bem seja destruído, deteriorado ou desviado antes do julgamento. O bem sequestrado fica sob a guarda de um depositário nomeado pelo juiz, que responde por sua conservação. O sequestro é medida conservatória — visa preservar o bem, não garantir crédito pecuniário.
Outras Modalidades de Constrição
Além das três modalidades principais, o ordenamento jurídico brasileiro prevê outras formas de constrição: o arrolamento de bens (art. 301 do CPC) em ações de família e inventário; o registro de protesto contra alienação de bem; a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa; e o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. Cada modalidade tem finalidade e requisitos específicos que o advogado deve conhecer para escolher a medida mais adequada ao caso.
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