O Que é a Ação de Curatela?
A ação de curatela é o procedimento judicial pelo qual se reconhece a incapacidade civil de uma pessoa maior de 18 anos — em razão de enfermidade ou deficiência que a impeça de exprimir sua vontade — e se nomeia um curador para representá-la ou assisti-la nos atos da vida civil. Com as mudanças trazidas pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e incorporadas ao CPC/2015, a curatela passou por transformação significativa: tornou-se medida excepcional e proporcional, aplicada apenas quando estritamente necessária para a proteção da pessoa.
Curatela após a Lei Brasileira de Inclusão
A LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou profundamente o regime da curatela. Pessoas com deficiência — mesmo com limitações severas — são presumidas capazes para os atos da vida civil. A curatela só é cabível quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade de forma absolutamente nenhuma. Mesmo quando decretada, a curatela afeta apenas os atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, não atingindo direitos personalíssimos como o casamento, a sexualidade, o voto e o trabalho.
Tomada de Decisão Apoiada: A Nova Alternativa
O CPC/2015 e a LBI introduziram a tomada de decisão apoiada como alternativa à curatela. Nesse instituto, a própria pessoa com deficiência escolhe até duas pessoas de confiança para apoiá-la na tomada de decisões sobre atos da vida civil. É um modelo muito menos invasivo que a curatela, que preserva a autonomia da pessoa e é preferível sempre que a pessoa conseguir expressar minimamente sua vontade.
Procedimento da Ação de Curatela
A ação de curatela (arts. 747 a 763 do CPC/2015) pode ser proposta pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes, pelo Ministério Público ou pelo próprio interditando. O juiz deve ouvir pessoalmente a pessoa a ser interditada — exigência essencial que a LBI reforçou. É obrigatória a realização de perícia médica para avaliar a extensão da incapacidade. O Ministério Público obrigatoriamente intervirá como fiscal da ordem jurídica.
Curatela Parcial e Proporcionalidade
O CPC/2015 consagrou a curatela parcial: o juiz deve determinar os limites da curatela de acordo com as potencialidades e as necessidades específicas da pessoa. A curatela abrangente — que priva a pessoa de toda autonomia — deve ser evitada. O curador é nomeado preferencialmente entre os familiares próximos e deve zelar pelo bem-estar da pessoa, priorizando sua inclusão social e a manutenção dos laços afetivos.
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