O Que é Cumprimento de Sentença?
Cumprimento de sentença é a fase processual em que se efetiva o comando contido em uma sentença judicial transitada em julgado ou provisoriamente executável. Com o CPC/2015, o cumprimento de sentença integra o mesmo processo em que a condenação foi proferida — ao contrário do sistema anterior, que exigia uma ação autônoma de execução para sentenças cíveis. É o momento em que o direito reconhecido pelo juiz se transforma em resultado concreto para o credor.
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia
O cumprimento de sentença que impõe o pagamento de quantia certa é regulado pelos artigos 523 a 527 do CPC/2015. O credor requer o cumprimento, e o devedor é intimado para pagar no prazo de 15 dias. Se o pagamento não ocorre nesse prazo, incide automaticamente multa de 10% sobre o valor da condenação (multa do art. 523, §1º) e honorários advocatícios de 10%. Após esse prazo, o credor pode requerer a penhora de bens.
Cumprimento Provisório vs. Definitivo
O cumprimento definitivo ocorre quando a sentença transitou em julgado — não há mais possibilidade de recurso. O cumprimento provisório é possível quando a sentença ainda pende de recurso sem efeito suspensivo. No cumprimento provisório, os atos de expropriação ficam sujeitos a caução, mas medidas de urgência podem ser adotadas imediatamente. A distinção é relevante porque as consequências para o exequente em caso de reforma da sentença diferem significativamente.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
O executado pode se defender por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias a contar da penhora ou da avaliação dos bens. As matérias alegáveis em impugnação são taxativas (art. 525, §1º do CPC): falta ou nulidade da citação, ilegitimidade de parte, inexequibilidade do título, penhora incorreta, excesso de execução, entre outras. A impugnação não suspende automaticamente o cumprimento, salvo se o juiz assim determinar por decisão fundamentada.
Penhora Online: SISBAJUD e a Eficiência na Execução
O sistema SISBAJUD (antigo BacenJud) permite ao juiz bloquear valores em contas bancárias do devedor de forma eletrônica e imediata, sem necessidade de diligências físicas em agências bancárias. É hoje o primeiro meio de penhora utilizado na maioria dos casos, dada sua eficiência. O advogado deve orientar seu cliente credor a requerer a penhora via SISBAJUD como primeira medida após o transcurso do prazo de pagamento voluntário.
EasyJur no Controle do Cumprimento de Sentença
O acompanhamento das fases de execução exige controle rigoroso de prazos e movimentações. A EasyJur automatiza o monitoramento processual e alerta a equipe sobre cada etapa — da intimação para pagamento à penhora, da avaliação à expropriação. Com a EasyJur, nenhuma oportunidade de recuperar o crédito do seu cliente passa despercebida. Agende uma demonstração.