Erros jurídicos na cobrança: um risco real para empresas e advogados
A cobrança de dívidas é uma atividade rotineira para credores e profissionais jurídicos, mas repleta de armadilhas legais que podem transformar o credor em réu. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e a legislação específica sobre proteção de dados impõem limites claros às práticas de cobrança — e o descumprimento dessas normas pode gerar responsabilidade civil, criminal e administrativa. Conhecer os erros mais graves é o primeiro passo para evitá-los.
Erro 1: cobrança vexatória e exposição pública do devedor
O art. 42 do CDC proíbe expressamente que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo, submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança. Na prática, isso inclui: ligar repetidamente em horários inapropriados (antes das 8h ou após as 20h); entrar em contato com familiares, colegas de trabalho ou empregadores do devedor para informar a dívida; publicar listas de devedores em redes sociais; ou usar linguagem ameaçadora e intimidatória nas cobranças. Essas práticas configuram cobrança abusiva e geram direito à indenização por danos morais — além de multa administrativa pelo Procon.
Erro 2: cobrar dívida prescrita como se fosse exigível
A prescrição extingue a pretensão do credor de exigir o cumprimento forçado da obrigação judicialmente. Embora a dívida prescrita continue existindo como obrigação natural, cobrar seu pagamento de forma coercitiva — ameaçando ação judicial ou negativação — depois de consumada a prescrição pode configurar prática abusiva. O prazo prescricional varia conforme a natureza da dívida: 3 anos para pretensões de reparação civil, 5 anos para dívidas contratuais em geral (art. 206 do CC). O advogado deve sempre verificar o prazo antes de qualquer medida de cobrança.
Erro 3: negativação indevida e manutenção de cadastro desatualizado
A negativação do nome do devedor em cadastros como SPC e Serasa é uma das ferramentas mais eficazes de cobrança — mas precisa ser utilizada com rigor. Negativar uma dívida já paga, já prescrita ou com valor incorreto configura prática abusiva e gera responsabilidade por danos morais, muitas vezes condenada pelos tribunais. Além disso, a Lei n. 12.414/2011 e a LGPD impõem obrigações sobre o tratamento dos dados do devedor: o credor deve manter os cadastros atualizados e excluir as negativações em até 5 dias úteis após o pagamento. O descumprimento dessas obrigações é uma das principais causas de ações consumeristas no Brasil.
Como o advogado pode proteger o cliente credor
O advogado que atua na área de cobrança e recuperação de crédito deve orientar seus clientes sobre os limites legais das práticas de cobrança, revisar os scripts de abordagem utilizados pela equipe de cobrança, estabelecer protocolos claros de verificação de prescrição antes de qualquer ação, e garantir que os processos de negativação e exclusão de cadastros sigam estritamente a legislação. A EasyJur auxilia o advogado a organizar e controlar a carteira de cobrança com eficiência, rastreando prazos de prescrição, histórico de pagamentos e andamento das ações de execução em uma única plataforma.