A suspensão condicional do processo se tornou um dos assuntos que mais ocasionam e desenvolvem dúvidas na atualidade dentro do mundo jurídico, como você já deve ter observado. Muitos especialistas dizem que o real motivo destas dúvidas é a ligação direta pelo maior interesse de uma grande parte da população pelo mundo jurídico, ocasionando na maior procura pela própria faculdade de direito em si.
Para aquelas pessoas que não sabem, a faculdade de direito exige que, além de passar na faculdade em si, também exige que o aluno passe na Prova OAB. Sem passar na mesma, os estudantes não podem praticar atos próprios da advocacia, como assinar petições e fazer audiências. Essa prova é bem complexa e cobra inúmeros assuntos diferentes, e dentre eles, está a suspensão condicional do processo.
Infelizmente, mesmo na atualidade, ainda existem pouquíssimas plataformas em meio a internet que conseguem apresentar informações verdadeiramente seguras sobre o assunto, e pensando neste problema que atrapalha diariamente milhares de estudantes e pessoas que se interessam por direito, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes à suspensão condicional do processo no artigo abaixo, portanto, tente se atentar ao máximo no mesmo.
Mas afinal, o que é suspensão condicional do processo?
Também denominada e conhecida dentro do território brasileiro como sursis processual, a suspensão condicional do processo se trata diretamente de uma medida presente no Direito Penal em si, a qual possui o objetivo de anular completamente um processo criminal que apresente um potencial ofensivo menor. Uma característica bem marcante destes processos, é que a pena do indivíduo deve ser no máximo de um ano desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, mostrando assim, a sua realidade em relação ao poder ofensivo.
Com isso, essa medida tem como característica mais marcante, além de objetivo, a despenalização destes processos, anulando-os completamente. Vale dizer que muitas pessoas não conheciam tal possibilidade dentro da Justiça, e por isso, ficam impressionadas quando observam pela primeira vez a definição e conceito da suspensão condicional do processo.
Bom, mas na grande realidade, a suspensão condicional do processo não foi desenvolvida libertar os indivíduos que cometeram crimes menores, mas sim para auxiliar as prisões e penitenciárias do país a se descongestionar e terem melhores condições para todos os detentos. Porém, é um fato que esta suspensão também apresenta o objetivo de ensinar o indivíduo que o crime nunca será a melhor opção, e assim, é esperado que o mesmo tenha aprendido a lição após ser liberado por esta medida.
Mas o indivíduo é liberado completamente? Conheça os requisitos da suspensão condicional do processo
Grande parte das pessoas se confundem, já que nada (pelo menos dentro da justiça) fica sem quaisquer penalidades, e estas pessoas realmente estão corretas por se perguntar se o indivíduo é realmente liberado sem mais nem menos.
De maneira geral, mesmo que a suspensão condicional do processo livre o indivíduo da sua penalidade em relação a prisão, ela acaba proporcionando ao mesmo determinados requisitos que são passados durante o seu processo penal, sendo eles:
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Reparação do dano (com exceção de quando tal reparação não é possível);
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Proibição de frequentar determinados lugares;
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Proibição de ausentar-se da comarca onde reside;
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Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo a cada mês.
Conheça todos os benefícios que a suspensão condicional do processo trouxe
Para finalizarmos este artigo com chave de ouro, achamos fundamental trazer todos (ou pelo menos os principais) benefícios entregues pela suspensão condicional do processo, algo que pode ser um pouco difícil de ser entendido de primeira por algumas pessoas.
De fato, o principal benefício e vantagem que pode ser observada por parte da suspensão condicional do processo, é a extinção da punibilidade em relação a prisão, levando o indivíduo a pagar a sua pena de outra maneira, no caso, seguindo os requisitos citados acima. Mas além de tal vantagem, também não podemos negar que as prisões também conseguem se organizar e controlar melhor a quantidade de detidos por conta de tal medida.
De acordo com a Súmula 243 do STJ, o benefício da suspensão condicional do processo acaba não sendo aplicada nos casos que apresentam infrações penais cometidas em meio a um concurso material, um concurso formal ou até mesmo em uma continuidade delitiva, a qual tende a ultrapassar a pena de 1 ano.