O CPC de 2015 e a modernização do processo civil brasileiro
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015), em vigor desde março de 2016, representou a mais ampla reforma do processo civil brasileiro desde o CPC de 1973. Com foco na celeridade, cooperação entre as partes e isonomia processual, o novo código trouxe institutos inovadores e reorganizou procedimentos que afetam diretamente o cotidiano de advogados, magistrados e partes. Conhecer seus principais pontos é indispensável para qualquer profissional do Direito.
Princípios fundamentais do CPC de 2015
O CPC de 2015 elevou à condição de princípios expressos a boa-fé processual (art. 5º), a cooperação entre as partes e o juízo (art. 6º) e a primazia do julgamento de mérito (art. 4º). O contraditório ganhou dimensão substancial: as partes têm direito não apenas de ser ouvidas, mas de que suas alegações sejam efetivamente consideradas pelo juiz, que deve fundamentar suas decisões de forma completa (art. 489, §1º), sob pena de nulidade.
Negócios jurídicos processuais
Uma das grandes inovações do CPC de 2015 é a possibilidade de as partes celebrarem negócios jurídicos processuais atípicos (art. 190), ajustando ônus, poderes, faculdades e deveres processuais conforme as peculiaridades da causa. Isso permite, por exemplo, acordar prazos diferenciados, eleger perito de comum acordo ou dispensar determinadas fases do procedimento. Essa flexibilidade aproxima o processo civil dos interesses legítimos das partes.
Sistema recursal simplificado
O CPC de 2015 extinguiu os embargos infringentes, o agravo retido e o agravo de instrumento em sua forma ampla, substituindo-os por um sistema mais racional. O agravo de instrumento passou a ter cabimento taxativo nas hipóteses do art. 1.015. A apelação tem efeito suspensivo como regra. O recurso especial e o recurso extraordinário sofreram mudanças no juízo de admissibilidade, com destaque para a necessidade de preliminar formal de repercussão geral no RE e a impugnação específica de cada fundamento no REsp.
Tutelas provisórias e cumprimento de sentença
O livro V do CPC de 2015 unificou as tutelas de urgência (antecipada e cautelar) e de evidência em um sistema coeso de tutelas provisórias. O cumprimento de sentença foi fortalecido, com multa automática de 10% e honorários de 10% em caso de não pagamento voluntário (art. 523). A execução extrajudicial manteve a estrutura do código anterior, com aprimoramentos na penhora eletrônica e na alienação judicial.
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