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Cumprimento de sentença CPC: Tudo que você precisa saber

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Por Danielle Fontoura

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É um fato que o Novo CPC trouxe inúmeras e diversas mudanças significativas para a nossa legislação, e mesmo após anos da sua criação, ainda existem diversas dúvidas e questionamentos ligados ao mesmo que dominam toda a população brasileira. Dentre as principais dúvidas, de certo o cumprimento de sentença CPC está entre aquelas que são mais observadas em meio a internet.

Tendo em mente tais dúvidas, e com o objetivo de dar um fim às mesmas de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos trazer neste artigo todo um compilado de informações que conseguem responder de maneira direta as dúvidas relacionadas ao cumprimento de sentença CPC. Sendo assim, se você possui certo interesse no assunto, recomendamos que se atente ao máximo em todo o artigo abaixo.

Entenda o que é uma sentença

Para que você possa entender o realmente é o cumprimento de sentença CPC em si, é fundamental entender primeiramente do que se trata uma sentença, já que, caso contrário, é esperado que você desenvolva ainda mais dúvidas e questionamentos sobre o assunto.

Bom, é possível definir uma sentença como uma decisão tomada pelo próprio juiz, proferida sobre o mérito do processo que foi julgado. Vale dizer que existem 3 tipos distintos de sentença, sendo elas: procedente, improcedente e parcialmente procedente.

 

  • Sentença Procedente: Este tipo de sentença é caracterizado por pedidos legítimos e dentro da legalidade;
  • Sentença Improcedente: Por outro lado, este tipo é caracterizado por uma sentença que não foi aceita;
  • Sentença Parcialmente Procedente: Como o nome entrega, esta sentença se refere a uma sentença que foi parcialmente aceita.

Ou seja, quando dizemos que quando o juiz faz a promulgação da sentença de conhecimento de processo, ou então quando escutamos que um juiz promulgou uma sentença de conhecimento de processo, significa que o mesmo criou um título de execução judicial. Tal título não forma um documento necessariamente, porém, indica tudo que deve ser realizado por aquele que perdeu o processo.

 

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Mas afinal, o que é cumprimento de sentença CPC?

Com isso, agora sim podemos partir para o assunto principal deste artigo, e portanto, neste tópico explicaremos o conceito e o funcionamento do cumprimento de sentença CPC. De maneira resumida, este cumprimento se refere ao procedimento jurídico que visa concretizar tudo aquilo que o juiz determinou no decorrer do processo.

Assim, o cumprimento de sentença CPC tende a acontecer somente no fim da fase de conhecimento, e como consequência, o mesmo também marca o início da famosa fase de execução processual. Ou seja, o cumprimento de sentença se trata da fase que finaliza o processo de conhecimento e inicia outro processo.

Mas o que o Novo CPC diz sobre o cumprimento de sentença?

Você já deve saber que o Novo CPC trouxe diversas mudanças significativas para a nossa legislação no geral. O Código de Processo Civil de 1973 trazia sentenças que apresentavam um regime único de cumprimento, porém, o sistema processual ainda exigia que todas tivessem este mesmo cumprimento ordenado por um mandado na ação originária.

Contudo, desde 2015, quando o Novo CPC surgiu, esta exigência passou a ser algo discutido, já que a reforma das questões processuais trouxe novas normas gerais relacionadas ao cumprimento de sentenças no geral.

Pode-se dizer que, na realidade, o Novo CPC buscou auxiliar, tornando a matéria mais clara do que era antes, fazendo a divisão do cumprimento da sentença em 6 capítulos distintos, que se iniciam no artigo 513, e assim, se estendem até o artigo 538. Estes capítulos são:

 

  • Capítulo I: Disposições gerais (art. 513 a 519);
  • Capítulo II: Do cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 a 522);
  • Capítulo III: Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 a 527);
  • Capítulo IV: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos (art. 528 a 533);
  • Capítulo V: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e 535);
  • Capítulo VI: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art. 536 a 538).

Entenda como o cumprimento de sentença CPC ocorre na prática

O funcionamento do cumprimento de sentença na prática também acaba sendo um dos tópicos que mais geram dúvidas e questionamentos nos brasileiros na atualidade, felizmente, é bem simples de entender este ponto.

Quando a sentença ter sido transitada em julgado, o credor acaba tendo algumas obrigações que devem ser cumpridas, e somente após o cumprimento delas, ele poderá receber tudo aquilo que lhe é devido. Isso acontece por conta da situação que trás o pedido de cumprimento de sentença à tona, o qual costuma ser: quando não há o pagamento de novo voluntário.

Conheça por conta própria os artigos do Novo CPC sobre o cumprimento de sentença

Para finalizar este artigo com chave de ouro, resolvemos separar um breve trecho do Novo CPC, onde se inicia os artigos ligados ao cumprimento de sentença CPC, para assim, servir como um incentivo para você observar e analisar estes artigos por conta própria, se estendendo futuramente até o último (ou seja, até o artigo 538).

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

 

  • 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

 

  • 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

 

I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

 

II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

 

III – por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

 

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IV – por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

 

  • 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

 

  • 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

 

  • 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

 

 Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

 

 Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

 

I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

 

II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

 

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

 

IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

 

V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

 

VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

 

VII – a sentença arbitral;

 

VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

 

IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

 

  • 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

 

  • 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

 

 Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

 

I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

 

II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

 

III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem…”

 

Com isso, finalmente podemos afirmar de uma vez por todas que você já está por dentro de tudo que é necessário para compreender o significado, importância e até mesmo o funcionamento do cumprimento de sentença CPC. Ainda vale dizer que, caso restem dúvidas sobre este ou qualquer outro assunto ligado ao mundo jurídico, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur como fonte de pesquisa e estudo!

 

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