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Recurso especial: Tudo que você precisa saber para conseguir entender os objetivos e principais características deste recurso

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Por Danielle Fontoura

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Se você possui algum interesse no mercado ou mundo jurídico, de certo já deve ter notado que os mesmos cresceram de forma exponencial durante os últimos anos, algo que pode ser comprovado quando analisamos e observamos de perto o número de estudantes de direito, os quais superam todas e quaisquer expectativas que especialistas tinham há alguns anos. Por conta disso, inúmeros assuntos, como por exemplo, o recurso especial, estão sendo cada vez mais pesquisados em meio a internet.

 

Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes ao recurso especial no artigo a seguir, portanto, busque se atentar ao máximo no mesmo.

Mas afinal, o que é recurso especial?

Antes de tudo, é fundamental comentarmos sobre a definição e conceituação do recurso especial, para que assim, você desenvolva uma boa, ampla e sólida base referente ao assunto, e consequentemente, possa se aprofundar no mesmo.

 

De maneira geral, podemos dizer que o recurso especial, como você já deve ter imaginado e como o seu próprio nome diz, se trata de um recurso que é previsto na nossa Constituição Federal, além de ser regrado pelo Código de Processo Civil, o qual apresenta o objetivo de analisar todas as decisões judiciais, a fim de garantir que tais decisões, as quais são realizadas dentro de um processo jurídico, estão seguindo em conformidade com a lei vigente e até mesmo a jurisprudência.

 

Também vale citar que o recurso extraordinário e o recurso especial agem em conjunto, e assim, fazem parte da classificação de recursos extraordinários, os quais são diferentes, e portanto, não devem ser relacionados com os recursos ordinários, os quais são conhecidos como a apelação, o agravo interno e diversos outros.

 

Recurso especial: Tudo que você precisa saber
Recurso especial

 

Recursos ordinários x Recursos extraordinários

Para você não cometer uma confusão entre os recursos ordinários e os extraordinários, resolvemos trazer uma breve explicação que conseguirá lhe ajudar a separar os dois termos. Bom, pode-se dizer que os recursos ordinários possuem o objetivo de discutir todos os fatos e os direitos aplicáveis sobre um determinado caso, o qual deve ser concreto e específico.

 

Por outro lado, os recursos extraordinários possuem o objetivo de discutir sobre as decisões judiciais que já foram realizadas e tomadas, para assim, verificar se as mesmas estão completamente de acordo com a nossa legislação e com a jurisprudência, como você já observou acima.

 

Ou seja, o recurso especial, fazendo parte dos recursos extraordinários, não visa analisar especificamente o processo jurídico, mas sim a decisão judicial que foi tomada no mesmo, para assim, conseguir apontar se a mesma está de acordo com o ordenamento jurídico brasilieiro.

Qual o verdadeiro objetivo do recurso especial?

Mesmo conhecendo a sua definição de forma extensa, pode-se dizer que muitas pessoas ainda acabam apresentando certas dúvidas referentes ao verdadeiro objetivo e importância do recurso especial, algo que não pode continuar.

 

Podemos definir que o principal objetivo que o recurso especial apresenta, é o de uniformizar completamente o entendimento que encontramos nos tribunais e nos demais órgãos judiciais, para que assim, os mesmos fiquem devidamente a par das normas jurídicas federais, as quais regram as normativas dentro do nosso território, ou seja, dentro do Brasil.

 

Se torna mais fácil e prático lembrar do objetivo do recurso especial quando botamos na cabeça que o mesmo não foca em analisar o caso ou processo jurídico, mas sim garantir que as decisões tomadas e aplicadas nestes casos seguem corretamente as normas jurídicas do Brasil.

Quem faz o julgamento do recurso especial?

De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, o recurso especial é de competência total e exclusiva do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual possui a obrigação e direito de discutir todas as matérias que se relacionam com as decisões judiciais, as quais  contrariam de alguma forma as normas federais que estão interpostas por meio de recurso especial.

Ou seja, podemos dizer que aquele que faz o julgamento do recurso especial é o próprio STJ, o qual é o último órgão judicial que busca proteger e procurar a uniformidade nacional, utilizando como base a compreensão e aplicação das leis federais, algo que está previsto pela própria CF.

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