O Que é Ação Monitória?
Ação monitória é um procedimento especial previsto nos arts. 700 a 702 do CPC/2015 que permite ao credor que possui prova escrita sem eficácia de título executivo — como um contrato não assinado por testemunhas, um comprovante de transferência bancária ou um extrato de conta corrente — obter rapidamente um título executivo judicial para cobrar seu crédito. É um caminho mais célere que a ação de cobrança comum, pois dispensa a instrução probatória ordinária quando o devedor não apresenta defesa.
Prova Escrita Sem Eficácia de Título Executivo
O requisito central da ação monitória é que o autor possua prova escrita que demonstre a existência do crédito, mas que não configure título executivo (como uma nota promissória ou uma sentença condenatória). São exemplos de prova escrita adequada para a monitória: contratos sem assinatura de duas testemunhas; extratos bancários que comprovem empréstimo ou crédito; e-mails ou mensagens que confirmem a dívida; faturas e notas fiscais sem aceite formal; e recibos de entrega de mercadorias.
Procedimento da Ação Monitória
O autor ingressa com a petição inicial demonstrando a prova escrita e o valor do crédito. O juiz, convencido da existência do crédito, expede mandado monitório ordenando ao réu que, em 15 dias: pague o valor cobrado; entregue a coisa; ou apresente embargos. Se o réu não faz nada nesse prazo, o mandado monitório se converte automaticamente em título executivo judicial — sem necessidade de sentença. Esse é o grande diferencial da monitória: a inércia do réu gera o título.
Embargos ao Mandado Monitório
O réu que quiser se defender deve apresentar embargos ao mandado monitório no prazo de 15 dias. Os embargos têm natureza de contestação e podem versar sobre qualquer matéria defensiva — não há restrição às matérias arguíveis, ao contrário dos embargos à execução. Com a apresentação dos embargos, o processo segue o rito ordinário, com instrução probatória completa. Se os embargos forem rejeitados, o mandado é convertido em título executivo judicial.
Ação Monitória para Entrega de Coisa
A ação monitória não se restringe a obrigações de pagar — também é cabível para obrigações de entrega de coisa fungível ou infungível e de fazer. Para obrigações de entrega de coisa, o mandado ordena a entrega do bem no prazo de 15 dias. Essa modalidade é útil em casos de contratos de depósito, comodato e outras situações em que alguém detém indevidamente um bem de terceiro sem título executivo.
EasyJur no Acompanhamento de Ações Monitórias
O prazo de 15 dias do mandado monitório é crítico: se o devedor não paga nem embarga, o credor deve requerer a conversão em título executivo para não perder o momento. A EasyJur monitora automaticamente os prazos processuais e alerta a equipe. Agende uma demonstração.