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O que é a Lei Maria da Penha: saiba mais sobre esta legislação

Por Easyjur

Por Easyjur

Pode-se dizer que todo o mundo e mercado jurídico se tornaram extremamente populares durante os últimos anos, algo que pode ser comprovado quando observamos de perto a quantidade crescente de estudantes de direito, de novos advogados ou até mesmo da demanda dos escritórios de advocacia. Com isso, também devemos ressaltar que inúmeros tópicos e questionamentos começaram a surgir, como por exemplo, o que é a Lei Maria da Penha

 

A Lei Maria da Penha é uma das legislações que buscam combater a Violência Contra a Mulher, um assunto que está em alta há muitos anos, e mesmo na atualidade, com diversas campanhas, legislações, normas e regras, ainda observamos milhares de casos deste tipo de violência todos os dias, um problema extremamente sério e preocupante.

 

Felizmente, também não podemos descartar o fato de que, a cada dia que passa, a sociedade caminha em direção a um futuro mais seguro para todos, e um exemplo disso, é a própria Lei Maria da Penha. A partir disso, você já deve ter notado que esta legislação em específico apresenta uma grande importância dentro de todo o território brasileiro, certo?

 

Portanto, é fundamental que todos saibam o que é a Lei Maria da Penha, e para isso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações, tópicos e legislações que se referem e explicam esta dúvida, a qual já dominou milhares de brasileiros. Sendo assim, se você realmente deseja saber o que é a Lei Maria da Penha, recomendamos que se atente ao máximo em todo o decorrer do artigo a seguir.

Mas afinal, o que é a Lei Maria da Penha?

Antes de tudo, é fundamental explicarmos a verdadeira definição da Lei Maria da Penha, para que assim, você possa desenvolver uma ampla, sólida e segura base de conhecimentos sobre o assunto, e posteriormente, possa se aprofundar no mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.

 

Sendo assim, podemos definir a Lei Maria da Penha, também conhecida como Lei 11.340/2006, como o principal dispositivo legal existente dentro do Brasil que visa coibir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei conseguiu criar diversos mecanismos para reduzir, evitar e até mesmo punir este tipo de violência dentro do Brasil, e assim, ainda consegue distribuir responsabilidades entre órgãos públicos.

 

Vale dizer que a Lei Maria da Penha não apresenta cunho exclusivamente repressivo, na grande realidade, esta lei apresenta um cunho muito mais do que apenas repressivo. Acima de tudo, a Lei Maria da Penha apresenta caráter preventivo e educativo, e por isso, acaba visando promover uma verdadeira mudança na cultura do nosso país.

 

 

Um grande exemplo do ponto citado acima, é quando pensamos que esta lei prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e além disso, a mesma também prevê inúmeras medidas de assistência e proteção às mulheres em todas e quaisquer situações de violência doméstica e familiar. Para que você possa entender ainda melhor este caráter defensivo apresentado pela Lei Maria da Penha, separamos uma breve citação da lei, que diz o seguinte:

 

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

Entenda o que é violência contra a mulher

Com isso, podemos afirmar que você já entendeu bem o que é a Lei Maria da Penha, porém, uma grande dúvida que você deve ter, mesmo que de maneira indireta, é sobre o significado e verdadeira conceituação sobre a violência contra a mulher. Será que você realmente sabe o que é classificado como violência contra as mulheres? Na grande maioria das vezes esta resposta é não, e por isso, separamos este tópico complementar.

 

Como você observou no tópico acima, a Lei Maria da Penha busca utilizar uma metodologia protetiva e preventiva, porém, caso o agressor apresenta práticas abusivas, esta mesma lei acaba oferecendo a punição necessária para o mesmo. Por conta disso, esta mesma legislação acaba classificando e determinando as situações onde as punições deverão ser aplicadas.

 

Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário alcançar um patamar extremo de agressão física ou sexual, resultando em lesão ou morte, para se aplicar uma punição. Na grande realidade, a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ato ou prática que resulte de alguma forma em morte, lesão, sofrimento físico, sofrimento psicológico, sofrimento sexual, dano moral ou até mesmo dano patrimonial.

 

Para entender este conceito ainda melhor, recomendamos que você observe por conta própria o 5° artigo da Lei Maria da Penha, o qual definiu a violência contra a mulher da seguinte maneira:

 

“Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;”

Conheça as últimas mudanças que aconteceram na Lei Maria da Penha

Para encerrar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você está por dentro de tudo que é necessário para compreender o que é a Lei Maria da Penha, resolvemos trazer uma breve separação de 2 das últimas mudanças que ocorreram sobre esta legislação, que são:

 

Lei Maria da Penha

Lei 13. 827/19

Primeiramente devemos falar sobre a Lei 13.827/19, que acabou trazendo a autorização de aplicação de medida protetiva de urgência à mulher e seus dependentes  em determinados casos. Para entender este ponto ainda melhor, observe por conta própria esta lei:

“Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º  O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C:

“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I – pela autoridade judicial;

II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • 1º  Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
  • 2º  Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

Art. 3º  A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:

“Art. 38-A.  O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.

Parágrafo único.  As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Lei 13.984/20

Também devemos falar sobre a Lei 13.984/20, a qual trouxe uma alteração bem significativa para o artigo 22 da Lei Maria da Penha, apresentando assim, impactos práticos e bem significativos para todos os sujeitos que estão diretamente ou indiretamente envolvidos em crimes como aqueles previstos na Lei Maria da Penha. Da mesma maneira que a lei acima, também trouxemos uma breve citação da Lei 13.984/20:

 

“Art. 1º  Esta Lei altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.

Art. 2º  O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. ………………………………………………………………………………………….

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que são necessárias para compreender o que é a Lei Maria da Penha, as suas principais características, normas e demais conceitos que envolvem esta legislação em si.

Ainda devemos ressaltar que, caso você ainda possua alguma dúvida ou questionamento referente ao que é a Lei Maria da Penha, ou até mesmo sobre qualquer outro assunto ou tópico da área jurídica, você poderá utilizar dos demais artigos EasyJur para realizar consultas, e consequentemente, sanar suas dúvidas de uma vez por todas!

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27/04/2023

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