[MODELO] Recurso Especial – Contrariedade à Legislação Federal – Peculato – Empreiteira
RECURSO ESPECIAL – PECULATO – EMPREITEIRA
EXMO. SR. DESEMBARGADOR __________ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE __________
Processo-Crime nº __________
Objeto: Recurso Especial
(nome, qualificação e endereço), por seu procurador, infra-assinado, procuração em anexo (doc. ___), inconformado com o respeitável acórdão da douta __ª Câmara Criminal, forte no artigo 105, III, "a", da CF/88, combinado com o artigo 541, do CPC, vem interpor o presente RECURSO ESPECIAL ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por haver, o acórdão recorrido, contrariado legislação federal, forte nas razões anexas.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
__________, __ de __________ de ____.
p.p. __________
OAB
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Razões de recurso especial apresentado pela __________, pelo qual ataca acórdão relativo a Apelação Criminal nº __________, em que contende com o Ministério Público.
Exmo. Des. Presidente do TJ__:
Egrégia Turma do STJ:
A Recorrente interpõe o presente recurso especial com base no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, por entender que o acórdão proferido pela __ª Câmara Criminal do TJ__ contraria lei federal, conforme adiante se demonstra:
O segundo acusado, Sr. __________, era sócio majoritário da empresa __________, de prestação de serviços.
Nestas condições, celebrou contrato de prestação de serviços com o Município de __________, para realizar várias obras de pavimentação na cidade.
Em decorrência disto, o segundo denunciado recebeu do primeiro denunciado sucessivos pagamentos, conforme documentos anexados.
O acusado __________ é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal.
Por se tratar uma pequena empresa, não dispunha de estrutura administrativa elaborada e por isto não contava sequer com um auxiliar que pudesse preencher qualquer documento.
Desta feita o acusado __________ se valia de terceiros para o preenchimento de suas notas fiscais e recibos.
Em __/__/____, o denunciado __________ compareceu na Prefeitura Municipal para receber o saldo dos seus haveres correspondente a alguns serviços concluídos. Nesta ocasião, solicitou à funcionária da prefeitura Sra. __________ que preenchesse a nota fiscal nº __________, que se encontrava na folha ___, da denúncia. Esta servidora preencheu o valor da nota fiscal, que se destinava ao pagamento de pavimentação na Rua __________ o valor total de R$ __________.
Era comum essa servidora prestar semelhantes favores à parte, como se vê dos documentos anexados (folhas ___).
Elaborado o documento, foi encaminhado à tesouraria, lá sendo empenhada a respectiva despesa, conforme se vê da folha ___.
O pagamento se deu em __/__/____.
O fato é que, tanto a nota de serviços, como o empenho e os cheques, não foram conferidos pela Tesoureira, Sra. __________.
Na realidade, ocorreu a falha de vários funcionários da municipalidade, inclusive do prefeito __________, primeiro denunciado. A defesa sustentou ter ocorrido, devido aos fatos acima narrados, quando muito, o peculato culposo, por falta de conferência dos valores das parcelas e da nota preenchida.
Decorreu, então, a denúncia criminal contra o ora recorrente e demais corréus por crime de peculato.
A instrução levada a efeito comprovou que, efetivamente, tudo não passou de um mero equívoco no preenchimento inicial do documento fiscal que originou o empenho a maior e seu consequente pagamento.
Todas as provas carreadas ao processo levam a esta conclusão de que tudo se deveu a um equívoco.
No exame do mérito, o douto Relator conduziu o seu voto pela condenação, não admitindo a ocorrência de culpa dos acusados, resultando condenados os denunciados. Depois de examinar a prova, o douto julgador concluiu:
"Assim sendo, concluo que __________ e __________ praticaram o crime descrito no art. 1º, inciso I do Decreto Lei nº 201/67, parecendo-me desnecessário fundamentar mais longamente que este delito, na forma de participação, pode ser realizado também por quem ‘não tem posse do erário público’."
Esta decisão, assim posta, louvou-se nos cheques emitidos para pagamento daquela nota fiscal.
Com base nestes documentos, o douto relator julgou procedente a denúncia, para condenar dois denunciados, na forma da pena estabelecida na folha ___.
O recorrente, Sr. __________, entende que esses cheques não constituem prova hábil ao apenamento imposto, eis que não provam a suspeita da denúncia.
Para que o juiz declare a existência de um crime é necessário que tenha certeza de que foi cometido o ilícito e da sua autoria. Ora no caso em tela, baseado apenas nos cheques apresentados pela acusação, existe uma visão limitada da ‘verdade real’, pois todos os outros meios de prova são contrários aos cheques apresentados.
O recorrente entende que a verdade real foi presumida pelo douto Relator e não encontra amparo nos documentos probatórios e nas provas testemunhais.
Com efeito, os cheques foram todos nominais ao Banco __________ e não ao recorrente __________.
É certo que o somatório dos cheques coincide com o montante da nota fiscal paga, mas isso não significa o peculato atribuído aos recorrentes. A prova deixou seguro que se tratou de um equívoco.
Decidindo como decidiu, a Egrégia Câmara Criminal do __________ contrariou o artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal, eis que a insuficiência da prova obrigava à absolvição.
De fato, não existe prova de que o recorrente __________ tenha recebido aquele valor, pago equivocadamente. Tudo é mera suposição.
Em tais circunstâncias, a condenação elevada imposta não é justa e nem legal.
Considere-se, mais, que toda a importância paga a maior e de forma equivocada, foi restituída ao erário municipal, antes da denúncia, o que impunha a absolvição.
Ferido o disposto no artigo 386, VI, é cabível o Recurso Especial, para a reforma da decisão.
Face ao exposto, o recorrente espera que o presente recurso seja conhecido e provido, para absolver o acusado, reformando-se, desta forma, o acórdão condenatório.
__________, __ de __________ de ____.
OAB/UF