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[MODELO] Recurso Especial – Causa de Aumento I – Arma de Brinquedo

EXMO(A) SR.(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________________.

(Obs.: Verificar o endereçamento no regimento interno)

Apelação Criminal nº _______________

__________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem através de seu advogado constituído, inconformado com o acórdão proferido pela ___ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do ______________, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL

Com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, pelos fatos e fundamentos adiante expostos, requerendo o seu recebimento, processamento e posterior encaminhamento a Corte Superior para posterior julgamento.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

EXMO. MINISTRO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Apelação Criminal nº ___________________

__ Câmara Criminal do ________

Recorrente(s): _______________________

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

DOS FATOS

O recorrente foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de _______________ pela prática do crime tipificado no artigo 157 do Código Penal, tendo na dosimetria da pena, feito incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo inciso I, do parágrafo 2º do aludido artigo.

Inconformado a defesa técnica interpôs recurso de apelação requerendo o afastamento da causa de aumento de pena, levando-se em consideração que o laudo pericial formulado pelo instituto de criminalística concluiu se tratar de arma de brinquedo, não possuindo, portanto, potencialidade lesiva.

No acórdão recorrido o relator e os demais integrantes da __ Câmara criminal, negaram provimento ao recurso, sob o fundamento de que a arma de brinquedo faz incidir a causa de aumento prevista no inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 157 do Código Penal, conforme trechos abaixo transcritos:

“transcrever trechos do acórdão”

CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

No caso em tela o acórdão da __ Câmara Criminal contrariou expressamente dispositivo de lei federal, qual seja, o inciso I, do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal ao considerar que a arma de brinquedo deve ser considerada como arma de fogo para fins de aumento de pena.

Não se pretende no presente recurso rediscutir matéria fática, mas apenas demonstrar a flagrante contrariedade a dispositivo de lei federal, bem como não há necessidade de discussão de matéria probatória, atividade adstrita às instâncias inferiores.

DA VIOLAÇÃO EXPRESSA À LEI FEDERAL

A arma de brinquedo não possui o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena para majoração do crime de roubo.

Sobre o tema, inclusive, é oportuno ressaltar o cancelamento da Súmula 174 do próprio Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que autorizava tal aumento.

Neste sentido, trago a colação recente julgado do Superior Tribunal de Justiça:

“CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INC. I. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N. 174 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, a recurso ordinário ou a revisão criminal previstos, respectivamente, na alínea "e" do inciso I, na alínea "a" do inciso II e no inciso III do art. 105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC n. 277.152, Min. Jorge Mussi; HC n. 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC n. 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Porém, por força do disposto na Constituição da República (art. 5º, inc. LXVIII) e no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre ao Tribunal "expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

02. "A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que o uso de arma de brinquedo na prática do delito de roubo não acarreta a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, cancelando, assim, o enunciado n.º 174 da

Súmula do STJ" (HC 228.827/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 18/06/2012).

03. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para excluir da condenação pelo crime de roubo a causa especial de aumento de pena consistente no emprego de arma e, por consequência, para redimensionar as penas aplicadas aos pacientes”. (HC 300270/SP – HABEAS CORPUS 2014/0186753-7 – Relator: Ministro Newton Trisotto – 5ª Turma – julgamento: 18/09/2014)

DO PEDIDO

Diante do acima exposto, requer que o presente recurso seja conhecido e provido para que seja reduzida a pena imposta com a exclusão da causa de aumento de pena do inciso I, do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, fixando-se a reprimenda no mínimo legal, tendo em vista ter restado caracterizada a negativa de vigência a lei federal.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

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