MM. DR. JUIZ
Requer a defesa à aplicação do art.107 IV CP, tendo em vista que decorreu lapso temporal de mais de 20 (vinte) anos, entre a data da penúltima anotação da FAC e o novo delito.
CES: 2003/023140
Requer a defesa o esclarecimento da anotação do número da FAC, informando estar o apenado preso em Água Santa, já tendo iniciado atividade laborativa.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2012.
advogado teresina-PI
Mat : 810.613.0
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