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[MODELO] Prescrição penal – lapso temporal – esclarecimento punição

DISPENSEI VISTA

MM. DR. JUIZ

Proc:54284

Requer a defesa à aplicação do art.107 IV CP, tendo em vista que decorreu lapso temporal de mais de 20 (vinte) anos, entre a data da penúltima anotação da FAC e o novo delito.

CES: 2003/023140

Requer a defesa o esclarecimento da anotação do número da FAC, informando estar o apenado preso em Água Santa, já tendo iniciado atividade laborativa.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2012.

Claudia L. Santiago de Paula

advogado teresina-PI

Mat : 810.613.0

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