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[MODELO] Pensão por morte – Falta de dependência econômica

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PENSÃO POR MORTE –

FALTA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

A Autora é genitora de XXXXXXXXX, conforme Certidão de Nascimento, do mesmo inclusa. ( Doc. ).

Ocorre que na data de 28 de janeiro de 2012, o mesmo faleceu tendo como causa da morte, insuficiência respiratória, devido afogamento. (doc. ).

O falecido residia no domicílio de sua mãe, conforme consta da Certidão de Óbito, e demais documentos inclusos. (Doc. )

Cabe ressaltar que o mesmo trabalhava em atividade vinculada a Previdência Social e era a única pessoa empregada no domicílio em que residia, e sustentava a casa em todas as suas necessidades.

Com o falecimento de seu filho, e sendo este solteiro, e não tendo deixado filhos, a Autora tornou-se detentora legítima do direito de pensão por morte, e desta forma, em virtude do direito líquido e certo e da necessidade financeira pela qual esta passa, habilitou-se perante os órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social. (Doc. )

Entretanto, para real surpresa da Autora, mesmo tendo juntado todos os documentos requeridos pela Ré, incluindo cópia do livro de registro de funcionários da empresa na qual consta a sua mãe como única beneficiária, comprovante de endereço em comum, comprovantes de despesas do domicílio, declaração da empresa, e demais documentos que comprovam dependência a econômica entre a Autora e seu filho.

Mesmo com todos os requisitos da legislação previdenciária preenchidos, o benefício da pensão por morte fora negado, alegando falta da qualidade de dependência econômica. (Doc. ).

Diante da negativa do órgão administrativo, decidiu a Autora recorrer as vias do Poder judiciário, para ver sanada a injustiça de que fora vítima.

DO DIREITO

Estabelece a lei 8213/0001, o seguinte:

“Art. 16. são beneficiários do Regime Geral de Previdência social, na condição de dependentes do segurado:

I – …

II – os pais

III – …

§ 1º …

§ 2º …

§ 3º …

§ 4º a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

Estabelece a legislação em vigor, que os pais não gozam do benefício da dependência presumida, portanto deverão estes provarem que dependiam economicamente do falecido.

Para fins de facilitar a prova quanto a dependência econômica, elaborou a Ré um rol exemplificativo dos documentos que comprovariam esta dependência.

Integrando este rol, pode-se destacar a folha de registro de empregados, em que os pais constem como beneficiários do empregado, também serve como comprovante as notas certificados de compras de utensílios para o lar, e comprovantes de endereço no qual conste que o falecido reside no mesmo endereço do seu beneficiário.

Ocorre que todos estes documentos foram entregues ao órgão estatal e outros mais, mesmo assim o benefício fora negado. Diga-se de passagem de forma absurda, uma vez que todos comprovantes foram entregues em via autenticada ou via original, o que acabou gerando custos extras, para quem não pode nem mesmo se manter.

A jurisprudência é pacífica para a concessão do benefício, desde que provada a dependência econômica.

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXIGÊNCIA. A legislação previdenciária não exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho segurado, sendo bastante a prova testemunhal lícita e idônea. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 20006128-SE – PROC. 2000/01400000008-0 – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 04.02.2002, p. 475)

No caso em tela, a injustiça fora maior ainda, uma vez que para se manter e instruir devidamente o processo, a sua genitora fez uso do dinheiro que recebeu da empresa, em razão da rescisão do contrato de trabalho, e este dinheiro estava reservado para que lhe suprisse o sustento e pudesse comprar alimentos enquanto aguardava pelo deferimento da pensão por morte.

DA TUTELA ANTECIPADA

Pretende a Autora os efeitos da Antecipação de Tutela, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 273 e seguintes do Código de Processo Civil, que se encontram presentes na inicial. Senão vejamos:

DA VEROSSIMELHANÇA DA

ALEGAÇÃO E DA PROVA INEQUÍVOCA

Este requisito encontra-se preenchido, uma vez que, os documentos que atestam a veracidade dos fatos encontram-se incluídos mediante documentos fornecidos pela Autora, e pela empresa empregadora, em que o falecido trabalhava, uma vez que a mesma forneceu cópias do livro de registro de empregados, e neste livro consta a sua autora, como beneficiária e portanto, tendo total legitimidade para requerer o benefício de pensão por morte.

A Autora possui direito inequívoco quanto ao recebimento da pensão por morte de seu filho, uma vez que está provada nos autos a dependência econômica entre a genitora e seu filho, uma vez que, a Autora juntou provas de que era genitora do falecido, conforme certidão de nascimento do mesmo. (doc. )

Além do que, o mesmo na data do óbito, mantinha a condição de segurado do INSS, conforme, cópia da carteira de trabalho e cópia do livro de registro de funcionários. (Doc. )

A dependência econômica da Autora quanto ao falecido, está também largamente provada, uma vez que estão incluso no autos, comprovantes quanto ao mesmo domicílio entre a Autora e seu filho, consta a somente a Autora como beneficiária de seu filho, tanto no livro de registro de funcionários da empresa, além da declaração firmada pela própria empresa para fins previdenciários. (doc. )

Se não bastasse estas robustas provas, a Autora ainda traz aos autos outros documentos que comprovam, que o falecido só tinha a sua mãe na qualidade de dependente.

DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

Este requisito também encontra-se devidamente preenchido, uma vez que o indeferimento do órgão ora requerido, privou a Autora, dependente absoluta de seu filho, de receber mensalmente a pensão por morte que como sabido, tem caráter totalmente assistencialista.

Tem-se ainda como periculum in mora, o fato do benefício ser de caráter assistencialista, e servir para a manutenção da vida daqueles que possuam o direito de recebê-lo, como é o caso da Autora.

Presentes ainda, os requisitos essenciais ao pedido antecipatório, quais sejam, o dano irreparável ou de difícil reparação (no caso em tela, a necessidade do recebimento mensal, da pensão por morte, uma vez que era o falecido quem sustentava o lar, e arcava com todas as suas despesas, incluindo o sustento de sua mãe que vem passando por sérias privações em razão da negativa quanto ao pedido administrativo.

E, desta forma, sendo o benefício concedido, estará resguardado e protegido o bem de maior valor existente, ou seja, o direito à vida, uma vez, que a finalidade maior do benefício é a manutenção da pessoa beneficiada.

5. DO PEDIDO

Face ao exposto, requer a Autora se digne Vossa Excelência:

a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;

b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;

c) Requer a concessão da Tutela Antecipada, para fins de que a Autora, possa vir a receber mensalmente o valor do benefício previdenciário, da PENSÃO POR MORTE, em virtude do falecimento de seu filho, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos para a concessão deste benefício, e por ser a Autora pobre e estar passando por sérias dificuldades financeiras, e para que desta forma, seja preservado o bem principal a ser tutelado pelo direito, ou seja o direito à vida, durante o trâmite do processo;

d) Conceder a Autora os benefícios da justiça gratuita, uma vez que esta se declara pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios;

e) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente ação, condenando a Ré, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento à Autora do benefício de PENSÃO POR MORTE, em virtude do falecimento de seu filho, e ao pagamento dos benefícios retroativos a data do requerimento administrativo, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benefício desde 18/03/2012, data em que foi dada entrada no pedido administrativo.

DAS PROVAS

Requer a possibilidade da Autora vir a produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;

VALOR DA CAUSA

Atribui à causa, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) valor estimado da diferença das prestações vencidas e vincendas).

Termos em que

Pede deferimento.

Local, data

___________________________

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

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