[MODELO] Pedido de Reconhecimento de Excesso de Prazo para Realização de Audiência de Instrução e Julgamento e Conclusão da Instrução Criminal
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE ……………….
Protocolo nº……………………
……………………………………. , já qualificado, nos autos da ação penal, em epígrafe, via de seu advogado in fine assinado permissa vênia vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, requerer o reconhecimento de
EXCESSO DE PRAZO
Para a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como para a conclusão da instrução criminal, pelos seguintes fatos, e fundamentos:
SÚMULA DOS FATOS
1 O Requerente foi preso e autuado em flagrante delito no dia ………………………., posteriormente, denunciado como incurso nas penas do artigo 157 do CPB, já contando até a presente data com …….. dias de encarceramento sem que tenha havido o encerramento da instrução criminal, no tempo estabelecido pelo CPP, ocorrendo, assim, notório e incontestável excesso de prazo global, para o encerramento do processo, não havendo sido provocado pela defesa, transformando a prisão do acusado indisfarçável constrangimento ilegal, nos termos do artigo 648, II, do Código de Processo Penal.
DO DIREITO
Consoante nossa melhor doutrina e a jurisprudência dominante, se o legislador impôs prazos para a realização dos atos processuais, é porque se torna imperioso seu cumprimento para o resguardo das garantias individuais do cidadão e a consequente prestação da tutela jurisdicional devida a toda coletividade, logo seu cumprimento deve ser obedecido rigorosamente, principalmente, quando a liberdade individual se encontra sob risco de sofrer constrangimento ilegal por parte do Estado.
Em caso análogo, Egrégio Tribunal Federal de Recurso da 4a Região, no HC n. 91.04.17092-0, tendo como relator o Ministro Teori Albino Zavascki, assim decidiu:
“Os prazos processuais a serem observados quando o preso o réu aplica-se independentemente da natureza da prisão. A não observância daqueles prazos constitui coação ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, mesmo se tratando de prisão preventiva. Ordem concedida.”
Assim, não tendo a instrução criminal sido encerrada dentro do prazo global de (110) cento dez dias, impõe-se o reconhecimento da incidência de excesso de prazo, consequentemente, o relaxamento da prisão do acusado, ora Requerente.
EX POSITIS, espera o Requerente sejam as presentes articulações recebidas, e deferidas para que seja reconhecida a ocorrência de excesso de prazo, para a conclusão do processo, e mandando que se expeça em seu favor o competente ALVARÁ DE SOLTURA, pois desta forma Vossa Excelência estará como de costume, restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.
Nestes Termos
Pede deferimento.
LOCAL E DATA.
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OAB