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[MODELO] Remoção para a Penitenciária Local – Pedido de retorno à cidade de residência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______________________.

PEC n.° _____________.

OBJETO: remoção para a ___

_______________________________, brasileiro, reeducando do regime fechado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo Defensor Público infra-assinado, requerer REMOÇÃO PARA A PENITENCIÁRIA LOCAL, pelas razões que sucintamente passa expor:

O reeducando cumpre pena privativa de liberdade de (__) __________ anos, (__) _______ meses de reclusão.

Em data de ___ de _______________ do corrente, o peticionário foi removido involuntariamente para a Penitenciária de _____________________________, encontrando-se afastado das raízes firmadas na cidade de ______________________, e, sobremodo, inviabilizando a visitação pelos familiares.

Cumpre ponderar que o processo de ressocialização do apenado depende do meio que o cerca, o qual deve ser adequado às suas necessidades, propiciando-lhe readaptação ao convívio social.

Neste norte é o entendimento jurisprudencial compilado:

Pena – Cumprimento – Transferência de preso – Natureza. Tanto quanto possível, incumbe ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos familiares. Os óbices ao acolhimento do pleito devem ser inafastáveis e exsurgir ao primeiro exame, consideradas as precárias condições do sistema carcerário pátrio. Eficácia do disposto nos artigos 1º e 86 da Lei de Execução Penal – Lei n.º 7.210/84 – Precedentes: HC 62.411-DF, julgado na Segunda Turma, relatado pelo Ministro Aldir Passarinho, tendo sido o acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n.º 113, à página 1.049. (JSTF 190/395-6).

[…] Em regra, deve ser assegurada ao preso provisório a permanência em estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar, ex vi do art. 103 da Lei de Execuções Penais. Entretanto, é possível sua transferência para Comarca diversa do distrito da culpa, se houver fundadas razões para tanto. (Precedentes). (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 18272/RN (2005/0133116-7), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. Félix Fischer. j. 25.10.2005, unânime, DJ 21.11.2005)

[…] A superlotação da penitenciária regional onde deveria ser executada a pena privativa de liberdade fixada pela sentença condenatória (regime semiaberto), não enseja a transferência do reeducando para outra comarca quando este apresenta fortes vínculos no distrito da culpa, como, por exemplo, residência fixa, emprego lícito e família constituída, demonstrando ainda grau de ressocialização. Em tais casos, estando a penitenciária condizente com o regime prisional semiaberto impossibilitada de receber novos detentos, deve o reeducando ser alocado em regime prisional mais benéfico até o surgimento de vaga no estabelecimento adequado. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 100080004615, 2ª Câmara Criminal do TJES, Rel. José Luiz Barreto Vivas. j. 18.06.2008, unânime, Publ. 16.07.2008).

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE SEMPRE ESTEVE RECOLHIDO, PROVISORIAMENTE, NO PRESÍDIO LOCALIZADO NA CIDADE EM QUE RESIDE COM SEUS FAMILIARES. TRANSFERÊNCIA DETERMINADA PELA JUÍZA PARA PENITENCIÁRIA SITUADA EM OUTRO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. É recomendável que o preso provisório permaneça segregado em estabelecimento prisional localizado na comarca em que responde ao processo. Com isso, resguarda-se o interesse da Administração da Justiça e a permanência do recluso em local próximo ao seu meio social e familiar. PRISÃO DOMICILIAR. PRESO PROVISÓRIO. PACIENTE COM IDADE PROVECTA ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE NO CORAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL POR ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA. ORDEM CONCEDIDA PARA ESTE FIM, DEVENDO O PACIENTE AGUARDAR EM PRISÃO DOMICILIAR O RESPECTIVO RESULTADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Os Tribunais vêm admitindo a concessão de prisão domiciliar a presos provisórios e também aos que resgatam a pena nos três regimes de cumprimento, condicionada, contudo, à efetiva demonstração da sua necessidade. Em caso de doença grave, o deferimento do benefício está vinculado à comprovação da sua real exigência. Como o perito nomeado pela juíza recomendou a realização de perícia por especialista em cardiologia, mister que se determine a respectiva realização, devendo o paciente, com idade provecta, permanecer em prisão domiciliar até a sua realização, benesse que não excederá, contudo, o encerramento do processo na origem. Há declaração de voto vencido. (Habeas Corpus nº 2009.014061-7, 2ª Câmara Criminal do TJSC, Rel. Sérgio Paladino. DJe 27.05.2009).

Assim, almeja o reeducando seja-lhe deferido retorno a Penitenciária _____________________.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja dada vista da presente ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a VEC.

II.- Seja deferido ao reeducando, remoção para a Penitenciária ___________________________, pelas razões esposadas linhas volvidas, oficiando-se ao Serviço Penitenciário para as providências cabíveis.

Nesses termos

Pede Deferimento.

__________________, __ de ____________________ de 2.0__.

_______________________

DEFENSOR PÚBLICO

OAB/_________

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