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[MODELO] Pedido de Livramento Condicional – Correção RGs divergentes

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.

RG: 1240470000-3

TOMBO:2000/08630-0

DLANNIER FERREIRA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública, requerer o seguinte:

O apenado possui as seguintes condenações: pena de 4 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão em regime fechado por incurso nos artigos 157, parágrafo 2º, II, c/c 14,II, e 157,n/f 14,II do CP, duas vezes –CES 2000/08630-0 ; pena de 6 meses de detenção em regime aberto por incurso no ART. 16 da lei 6368/76 — CES 2000/00488-7 ; e pena de 3 anos, 6meses e 20 dias por incurso no ART. 157,parágrafo 2º, I, c/c ART. 14 ,II do CP. — CES 20120000008-3.

Pela condenação da CES nº2000/08630-0, após o cumprimento dos requisitos legais, exames de LC. (fls 37/46), parecer do CP.(fls 50/51) e do MP (fls 5000), lhe foi deferido o benefício do Livramento Condicional em 20/0000/2012. (fls 60), que, porém, restou prejudicado pela ocorrência das condenações oriundas da 11ª e 36ª VC. Presentes às CES 2000/00488-7 e CES 2012/0000008-3.(fls 77 e 85)

Ocorre que o prejuízo do beneficio se deu pela existência de RGs diferentes nas condenações , fato injustificável, uma vez que o apenado,preso desde 23/03/10000007,possui lapso temporal para o benefício nas penas cominadas conforme cálculo de fls 76/77.

Dessa forma faz-se necessária identificação do RG ………….junto ao IFP, e requer o apenado deferimento do benefício ao qual tem direito.

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2002

FERNANDO DE PAULA BARTHOLO

Defensor Público

Mat. 852753-3

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