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[MODELO] Pedido de Compensação de Débito Telecom – Rio de Janeiro

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Exm.º Sr. Dr. Juiz de Direito do III Juizado Especial Cível da Comarca da Capital

Processo n.º :2012.800.0100000073-5

MARLI DOS SANTOS ROSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, através da advogado teresina-PI infra-assinada, propor o seguinte

Pedido de Compensação

em face de TELEMAR S/A., igualmente qualificada no processo epigrafado, com fundamento nos fatos aduzidos abaixo.

Inicialmente, fora estipulado, como pode ser auferido da leitura do termo homologado da audiência de conciliação de fl. 15, que a ré se comprometia a cancelar todo e qualquer débito referente às últimas parcelas vincendas em maio e junho, no que tange ao parcelamento da conta do mês de fevereiro de 2012.

No início do presente mês, a autora recebeu em sua residência, uma conta da referida concessionária de serviços públicos, com vencimento estipulado para o dia 13/05/2012 no valor de R$63,3000. Acreditando ser a mesma referente ao mês de abril, uma vez que esta não lhe havia sido enviada, efetuou o pagamento inadvertidamente, como pode ser comprovado pelo documento que segue em anexo, sem dar-se conta de que a presente continha, por algum motivo desconhecido, o parcelamento que a parte ré havia outrora se comprometido a não debitar, por força do acordo.

A titular da linha telefônica somente apercebeu-se do ocorrido quando, dias após o pagamento da conta acima referida, recebeu outra fatura, com vencimento marcado para o dia 16/05/2012 (como se prova pelo anexo), no valor de R$63,08. Esta, por sua vez, computava uma das parcelas do financiamento antes citado. Contudo, tal cota, conforme informado pela ré, não poderia deixar de ser cobrada, uma vez que a concessionária não teria como estornar tal valor através de seu sistema, devendo, pois, ter seu pagamento efetuado pela autora.

Com base no acima discorrido e, encontrando suporte legal no art. 368 e seguintes do Código Civil em vigência, requer a autora seja efetuada a compensação dos referidos valores, quedando-se quitada a fatura vincenda, em contraprestação pelo pagamento indevido da vencida. Cumpre, por fim, destacar a boa-fé com que a autora vem usualmente agindo com relação à empresa em face da qual move a presente, como se comprova pelo fato de renunciar ao crédito correspondente à diferença entre ambas as contas, por tratar-se de ínfima importância.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2005.

Rosana de Fátima Rosa Leal

Defensora Pública

Mat. 816.974-0 ação, como se comprova pelo fato de renunciar ao crédito correspondente à diferença entre ambas as contas, por tratar-se de ínfima importância.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2012.

Rosana de Fátima Rosa Leal

advogado teresina-PI

Mat. 816.00074-0

Termos em que,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2005.

Rosana de Fátima Rosa Leal

Defensora Pública

Mat. 816.974-0

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