Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro.
, RG nº., nos autos da execução penal em epígrafe, vem, pela presente, através da Defensora, REQUERER a V. Exa. que se digne conceder-lhe ISENÇÃO das custas processuais, por ser pessoa juridicamente pobre, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, não tendo condições de arcar com o pagamento de dita verba, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Reitera, outrossim, o pedido formulado à fls. 17000.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 2000 de outubro de 2003.
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