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[MODELO] Embargos Infringentes – Arma de Brinquedo

EXMO(A) SR.(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº ________________ DA EGRÉGIA ____CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________________.

(Obs.: Verificar o endereçamento no regimento interno)

Apelação Criminal nº _______________

__________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem através de seu advogado constituído, inconformado com o acórdão proferido pela ___ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do ______________, interpor o presente

EMBARGOS INFRINGENTES

nos termos do artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal, em face do acórdão recorrido, tendo como fundamento Da divergência manifestada no VOTO VENCIDO, requerendo que o presente seja conhecido e provido, pelas razões abaixo expostas:

DOS FATOS

O recorrente foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de _______________ pela prática do crime tipificado no artigo 157 do Código Penal, tendo na dosimetria da pena, feito incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo inciso I, do parágrafo 2º do aludido artigo.

Inconformado a defesa técnica interpôs recurso de apelação requerendo o afastamento da causa de aumento de pena, levando-se em consideração que o laudo pericial formulado pelo instituto de criminalística concluiu se tratar de arma de brinquedo, não possuindo, portanto, potencialidade lesiva.

No acórdão recorrido a egrégia ___ Câmara Criminal, POR MAIORIA, negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que a arma de brinquedo faz incidir a causa de aumento prevista no inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 157 do Código Penal, conforme trechos abaixo transcritos:

“transcrever trechos do acórdão”

O voto do relator, no entanto, divergiu da douta maioria, sob o fundamento de que foi cancelada a súmula nº 174 do Superior Tribunal de Justiça, tendo a jurisprudência passado a seguir orientação diametralmente oposta.

A aludida divergência deu ensejo à interposição do presente recurso, nos termos do parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal.

Conforme sustentado nas razões do recurso de apelação e no voto vencido do relator acima mencionado, não possui a arma de brinquedo o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena para majoração do crime de roubo.

Neste sentido, inclusive, trago a colação recente julgado do Superior Tribunal de Justiça:

“CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INC. I. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N. 174 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, a recurso ordinário ou a revisão criminal previstos, respectivamente, na alínea "e" do inciso I, na alínea "a" do inciso II e no inciso III do art. 105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC n. 277.152, Min. Jorge Mussi; HC n. 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC n. 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Porém, por força do disposto na Constituição da República (art. 5º, inc. LXVIII) e no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre ao Tribunal "expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

02. "A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que o uso de arma de brinquedo na prática do delito de roubo não acarreta a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, cancelando, assim, o enunciado n.º 174 da

Súmula do STJ" (HC 228.827/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 18/06/2012).

03. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para excluir da condenação pelo crime de roubo a causa especial de aumento de pena consistente no emprego de arma e, por consequência, para redimensionar as penas aplicadas aos pacientes”. (HC 300270/SP – HABEAS CORPUS 2014/0186753-7 – Relator: Ministro Newton Trisotto – 5ª Turma – julgamento: 18/09/2014)

Verifica-se, portanto, que o voto vencido, está de acordo com a juriprudência recente da corte Superior, merecendo prevalência para o afastamento da causa de aumento de pena aplicada.

DO PEDIDO

Diante do acima exposto, requer que seja conhecido e provido o presente recurso de embargos infringentes para que seja reduzida a pena imposta com a exclusão da causa de aumento de pena do inciso I, do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, fixando-se a reprimenda no mínimo legal, tendo em vista ter restado caracterizada a negativa de vigência a lei federal.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

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