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[MODELO] Defesa prévia – Excesso de peso – Irregularidade do AIIP

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São

Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do

Estado

de São Paulo

( )RECURSO

ADMINISTRATIVO

( X ) DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor

( X ) Proprietário ( )

Nome:

_____________________________________

Endereço: _______________,

_______, Bairro: _______

Cidade:

Estado:

CEP: Fone: (0xx19)

__________

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

_____________________________________

Endereço: _______________,

_______, Bairro: _______

Cidade: Estado:

CEP: Fone:

(0xx19) __________

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série: W

N.º: 000000-1

Número de infrações contidas no

AIIP: 01 ( UMA) Data do

AIIP: 21/12/ 2000 hora: 07:57

4 – VEÍCULO:

Placas: BBB 0000 CÓD.

MUN. 6165

Município de Licenciamento:

ARARAS- SP

Marca / Modelo: MERCEDES

BENZ L 1113 Cor: AZUL

Espécie: CAR/ CAMINHÃO

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento:

6831 Descrição da Infração:

Transitar com veículo com

excesso de peso.

6- O REQUERENTE: acima

qualificado como CONDUTOR,

abaixo assinado, tem a alegar

que foi autuado pela infração ora

recorrida e em sua defesa apela

pela IRREGULARIDADE E

NULIDADE DO A I I P Nº : 1

W 000000-1, que consta a

referida autuação, tendo em

vista que:

É acusado de ter cometido a

infração de trânsito acima

especificada e em sua defesa

alega que:

Consta no Auto de Infração ora

recorrido que meu veículo, o

caminhão marca MBENZ L

2013, na pesagem da rodovia,

teve uma somatória de excessos

de 260 quilos no PBT.

Não posso concordar com a

citação do referido excesso no

PBT, tendo em vista que

conforme se verifica no CRLV,

permite-se para o veículo, a

capacidade 22.000 quilos,

acrescendo-se a tolerância

prevista em Lei (7,5%), aferimos

um total de 23.650 quilos.

É de se estranhar que no boleto

de pesagem conste um limite de

PBT de 22.580 quilos e um

excesso de 260 quilos, enquanto

que o AIIP consta um limite legal

de 21.500 quilos e o mesmo

excesso ( 260 Kg).

Há que se convir que

observando-se a capacidade do

veículo (CRLV) (22.000 quilos)

mais a tolerância prevista em

Lei (7,5%), temos um total de

23.650 quilos e, sendo apurado o

peso de 22.580 quilos, ainda

estaríamos aquém do anunciado

excesso.

Há que se observar ainda, que o

veículo possui uma Tara de

7.500 quilos que, somados com o

peso de 14.500 quilos constantes

na Nota Fiscal, apura-se um total

de 22.000 quilos, peso este que

está no limite previsto no CRLV.

Há que se observar ainda, que

referido veículo sempre

transporta o mesmo tipo e a

mesma quantidade de

mercadoria (telhas cerâmicas),

sendo estas sempre

acondicionadas em 14

“PALETS”, especialmente

desenvolvidos para o tipo de

caminhão e que ocupam

rigorosamente o espaço vazio do

caminhão, portanto, sempre foi

transportado o mesmo peso e

nunca foi acusado um excesso

em quaisquer que sejam as

balanças.

Isto exposto requer o

CANCELAMENTO /

RECLASSIFICAÇÃO do AIIP

ou penalidade, como medida de

JUSTIÇA.

São Paulo, de de

__________________________________

RG: SSP/SP

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