[MODELO] Defesa prévia – Excesso de peso – Irregularidade do AIIP
SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São
Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do
Estado
de São Paulo
( )RECURSO
ADMINISTRATIVO
( X ) DEFESA PRÉVIA
1 – REQUERENTE: Condutor
( X ) Proprietário ( )
Nome:
_____________________________________
Endereço: _______________,
_______, Bairro: _______
Cidade:
Estado:
CEP: Fone: (0xx19)
__________
2 – PROPRIETÁRIO:
Nome:
_____________________________________
Endereço: _______________,
_______, Bairro: _______
Cidade: Estado:
CEP: Fone:
(0xx19) __________
3 – AIIP – Auto de Infração
p/Imposição de Penalidade
Órgão: 1 DER Série: W
N.º: 000000-1
Número de infrações contidas no
AIIP: 01 ( UMA) Data do
AIIP: 21/12/ 2000 hora: 07:57
4 – VEÍCULO:
Placas: BBB 0000 CÓD.
MUN. 6165
Município de Licenciamento:
ARARAS- SP
Marca / Modelo: MERCEDES
BENZ L 1113 Cor: AZUL
Espécie: CAR/ CAMINHÃO
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento:
6831 Descrição da Infração:
Transitar com veículo com
excesso de peso.
6- O REQUERENTE: acima
qualificado como CONDUTOR,
abaixo assinado, tem a alegar
que foi autuado pela infração ora
recorrida e em sua defesa apela
pela IRREGULARIDADE E
NULIDADE DO A I I P Nº : 1
W 000000-1, que consta a
referida autuação, tendo em
vista que:
É acusado de ter cometido a
infração de trânsito acima
especificada e em sua defesa
alega que:
Consta no Auto de Infração ora
recorrido que meu veículo, o
caminhão marca MBENZ L
2013, na pesagem da rodovia,
teve uma somatória de excessos
de 260 quilos no PBT.
Não posso concordar com a
citação do referido excesso no
PBT, tendo em vista que
conforme se verifica no CRLV,
permite-se para o veículo, a
capacidade 22.000 quilos,
acrescendo-se a tolerância
prevista em Lei (7,5%), aferimos
um total de 23.650 quilos.
É de se estranhar que no boleto
de pesagem conste um limite de
PBT de 22.580 quilos e um
excesso de 260 quilos, enquanto
que o AIIP consta um limite legal
de 21.500 quilos e o mesmo
excesso ( 260 Kg).
Há que se convir que
observando-se a capacidade do
veículo (CRLV) (22.000 quilos)
mais a tolerância prevista em
Lei (7,5%), temos um total de
23.650 quilos e, sendo apurado o
peso de 22.580 quilos, ainda
estaríamos aquém do anunciado
excesso.
Há que se observar ainda, que o
veículo possui uma Tara de
7.500 quilos que, somados com o
peso de 14.500 quilos constantes
na Nota Fiscal, apura-se um total
de 22.000 quilos, peso este que
está no limite previsto no CRLV.
Há que se observar ainda, que
referido veículo sempre
transporta o mesmo tipo e a
mesma quantidade de
mercadoria (telhas cerâmicas),
sendo estas sempre
acondicionadas em 14
“PALETS”, especialmente
desenvolvidos para o tipo de
caminhão e que ocupam
rigorosamente o espaço vazio do
caminhão, portanto, sempre foi
transportado o mesmo peso e
nunca foi acusado um excesso
em quaisquer que sejam as
balanças.
Isto exposto requer o
CANCELAMENTO /
RECLASSIFICAÇÃO do AIIP
ou penalidade, como medida de
JUSTIÇA.
São Paulo, de de
__________________________________
RG: SSP/SP