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[MODELO] Defesa Prévia – Cancelamento de Auto de Infração por Inconsistência de Dados

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do

Estado de

São Paulo

( )RECURSO

ADMINISTRATIVO

( X ) DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor ( X

) Proprietário ( X )

Nome:

____________________________________

Endereço: ______________,

_______, Bairro: ____________

Cidade: _______ Estado:

_______ CEP: _________

Fone: ____________

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

____________________________________

Endereço: ______________,

_______, Bairro: ____________

Cidade: _______ Estado:

_______ CEP: _________

Fone: ____________

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série: I

N.º: _______________

Número de infrações contidas no AIIP

01 ( uma ) Data do AIIP: _____/

____ / ___ hora: _______

4 – VEÍCULO:

Placas: __________ CÓD.

MUN. 6635

Município de Licenciamento: LEME-

SP

Marca/Modelo: _____________

Cor: VERDE Espécie:

CAR/CAMINHÃO.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento:

5010 Descrição da Infração:

Dirigir sem possuir CNH ou Permissão

6- O REQUERENTE: acima

qualificado como proprietário e

condutor, abaixo assinado, em sua

defesa apela pelo

CANCELAMENTO DO A I I P Nº

1 I 0870691, tendo em vista a

MANIFESTA INCONSISTÊNCIA

DE DADOS, por tratar de um erro ou

engano do Agente de Trânsito

Rodoviário que elaborou o Auto.

Há que se esclarecer sou habilitado

desde 10-10-80, que atualmente

possuo a CARTEIRA NACIONAL

DE HABILITAÇÃO nº ________ e

REGISTRO nº __________,

Categoria “ D “, com exame de saúde

válido até: ___/___/___ expedida em

data de ___/___/___ pela

CIRETRAN DE ______-SP (xerox

em anexo), e por não estar

portando-a na ocasião da fiscalização

( Art. 232 do CTB ), fui autuado pelo

Art. 162 I do CTB – Dirigir sem

possuir CNH ou Permissão, o que se

constitui em uma autuação

inconsistente e sem amparo legal, por

não corresponder com a realidade.

Portanto, NÃO pode concordar com

a imposição da penalidade, visto que

por força da própria Lei de Trânsito

vigente no País, o documento que

originou a autuação deve ser julgado

INSUBSISTENTE e

consequentemente nulos serão seus

efeitos, conforme amparo do Art.

281, § ÚNICO, Inc. I do CTB.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de

Trânsito, na esfera da competência

estabelecida neste Código e dentro de

sua circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e

aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração

será arquivado e seu registro julgado

insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou

irregular;

II- se, no prazo máximo de trinta dias,

não for expedida a notificação da

autuação.”

( Redação dada pelo

Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.

Finalmente, por constituir-se em uma

autuação inconsistente e sem amparo

legal, por descumprir a Lei e,

considerando que a Administração,

segundo a Carta Magna de 1988,

deve orientar seus atos pela legalidade

e moralidade e os atos que contiverem

erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos

até “ ex-officio;” vem requerer de V

Sª que aprecie os fundamentos de fato

e de direito articulados.

Isto exposto requer o

CANCELAMENTO do AIIP, como

medida de JUSTIÇA.

São Paulo, _____ de _______de

_________

Ass.__________________________

RG: _______________

SSP/SP

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