EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA
CIRETRAN DE
___________ – ESTADO DE
___________
X DEFESA PRÉVIA
X CONDUTOR
REQUERENTE
X PROPRIETÁRIO
RECURSO
ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: __________, _________,
CEP ___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
( ou EXPEDIDOR DA CARGA, no
caso de infração ao Art. 46 do RTPP):
NOME:
Endereço: __________, _________,
CEP ___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
Placa do veículo: BBB
0000 Município de
Licenciamento: __________
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIP):
Número do AIT: N.º 3 F 000000-1
Data: 00-00-0000 Hora: 00:00
Local: Avenida ___________, nº
______– ARARAS-SP
Código de Processamento da infração:
5010
Descrição da Infração: Artigo 162 I
do CTB – DIRIGIR SEM POSSUIR
C.N.H. OU PERMISSÃO.
O requerente, acima qualificado como
proprietário e condutor, abaixo
assinado, em sua defesa apela pelo
CANCELAMENTO DO A I T E DA
MULTA, ora recursada, tendo em
vista a MANIFESTA
INCONSISTÊNCIA DE DADOS
NO AIT.
Há que se esclarecer que na ocasião
da autuação este requerente possuía a
PERMISSÃO PARA DIRIGIR nº
REGISTRO nº 0000000000 (xerox
em anexo) e já havia solicitado junto
`a Ciretran do meu município a sua
substituição, estando aguardando sua
chegada do órgão competente,
entretanto, fui autuado, com
embasamento no artigo 162 I do CTB,
conforme se Comprova através do
Xerox do AIT em anexo.
Para minha surpresa, o Policial Militar
efetuou uma autuação por DIRIGIR
SEM CNH OU PERMISSÃO, o que
é irregular.
No presente caso, até seria viável ser
autuado por NÃO PORTAR O
DOCUMENTO de Habilitação, mas
nunca por dirigir sem estar
devidamente habilitado.
Finalmente, diante da irregularidade,
apela pelo cancelamento e
Arquivamento do AIT, onde consta a
referida autuação, conforme
estabelece o Art. 281, § único,
INCISO I do CTB:
“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de
Trânsito, na esfera da competência
estabelecida neste Código e dentro de
sua circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O
auto da infração será arquivado e seu
registro julgado insubsistente:
I- se considerado
insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo
máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da autuação.”
( Redação dada pelo
Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.
Posto isso, e declarando que NÃO
COMETI A INFRAÇÃO ORA
RECORRIDA, bem como existe
inconsistência de dados no AIT,
requer seja apreciada a Defesa Prévia
por V. Exa e que por final seja
decretada a NULIDADE da autuação,
por ser de lídima justiça.
_______
, 20 de _______de 2012.
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