[MODELO] Contestação à luz do Novo CPC – Passos e defesas preliminares
MODELO DE CONTESTAÇÃO NOVO CPC
O intuito aqui é demonstrar de como se produz uma contestação à luz do novo CPC. Em termos práticos, pode-se dizer que é nesse documento que estará presente toda a defesa do réu, inclusive com a possibilidade de juntar documentos que agregam a sua fundamentação dos fatos.
Segundo o novo CPC há seis possibilidades de defesa para o réu:
- Reconhecimento Jurídico do pedido: concordância por parte do réu acerca dos fatos e consequências indicados pelo autor;
- Desmembramento do Litisconsórcio Ativo Multitudinário: aquele com um grande número de pessoas no mesmo pólo processual;
- Contestação: momento destinado à apresentação de defesa do réu;
- Reconvenção: ação proposta pelo réu contra o autor;
- Arguição de impedimento ou suspeição: do juiz, do Ministério Público ou, até mesmo, dos auxiliares da justiça;
- Silenciar: não opor resposta também pode ser uma estratégia de defesa, nesses casos dar-se-á a revelia do réu.
Passos para a produção de uma boa contestação:
1º) Pegar a assinatura do cliente em procuração: juntar a procuração com a contestação é de suma importância para que o advogado tenha capacidade postulatória para o caso;
2º) Buscar no sistema judiciário para saber se o réu foi devidamente citado: importante para saber se é um réu revel;
3º) Estudar o processo e traçar, junto ao cliente, uma estratégia de resposta: expor ao cliente as possibilidades de defesa disponíveis para que, juntos, decidam qual delas seria mais interessante.
4º) Verificar a contagem do prazo no artigo 241 do CPC/2015: ação importante para que o advogado não perca o tempo de agir e acabe por sofrer a preclusão de alguma matéria;
5º) Divisão da contestação em defesa de mérito e preliminares:
Vêm primeiro lógica e cronologicamente as defesas preliminares pois visam retardar o exame de mérito ou a própria extinção do processo sem julgamento de mérito. São divididas em dilatórias (levam a dilação do processo) e peremptórias (levam a extinção do processo)
Cumpre destacar que não se devem ser inventadas defesas preliminares, visto que não são obrigatórias. Primeiro serão colocadas as que visem a extinção do processo sem julgamento do mérito e, após, as irregularidades sanáveis.
Exemplos de defesas preliminares dilatórias são:
– Inexistência ou nulidade de citação: arguir mediante mera petição e requerer restituição do prazo (art. 239, §1º, CPC). Ou arguir em preliminar de contestação e requerer que seja a contestação recebida tempestivamente.
– Incompetência absoluta: pode ser arguida de ofício e pela parte em qualquer tempo, grau de jurisdição e sob qualquer forma, apontando o foro ou juízo competente e requerendo sua remessa. A consequência é a anulação de todos os atos decisórios além da remessa ao juízo competente.
– Incorreção do valor da causa: o CPC contém um rol exemplificativo no artigo 292. O juiz pode alterar de ofício e determinar o recolhimento de custas complementares.
– Conexão: havendo duas ou mais ações com mesma causa de pedir ou pedido, uma vez que gera risco de julgamento conflitante. O advogado deve instruir a contestação com a cópia da petição inicial da outra ação.
– Incapacidade da parte, defeitos de representação ou falta de autorização: nesses casos o advogado deve tomar as seguintes providências:
SE QUEM ASSINOU A PROCURAÇÃO TEM CAPACIDADE DE EXERCÍCIO
SE O AUTOR PODE AJUIZAR SOZINHO OU SE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
VERIFICAR
SE QUEM ASSINOU A PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA TANTO
Em qualquer desses casos pode o advogado requerer a suspensão do processo e intimação do autor para sanar a irregularidade. Não sendo cumprido será extinto sem julgamento de mérito.
– Ausência de legitimidade ou de interesse processual: faltando alguma das condições da ação cabe ao réu apontar qual está ausente e requerer a extinção do processo sem resolução de mérito. Se o réu alegar ser parte ilegítima, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica.
– Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige: deve-se ser apontada a falta da caução, requerendo a intimação do autor para providenciar o recolhimento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
– Indevida concessão de benefícios de gratuidade de justiça: comprovando-se a condição econômica do autor pode ser requerido o indeferimento da gratuidade para pagamento de custas prévias e taxa judiciária.
– São defesas peremptórias:
– Inépcia da inicial: como a inicial já foi deferida deve ser requerida a extinção do processo sem julgamento de mérito.
– Coisa julgada: ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não cabia mais recurso, causa a extinção da segunda.
– Litispendência: existência de outra ação com a mesma causa de pedir, partes e pedido.
– Perempção: é a perda do direito de ação. Não poderá ajuizar nova ação, tampouco fazer uso de reconvenção pedido contraposto ou pedido em contestação.
– Cláusula compromissória de arbitragem: Não pode ser conhecida de ofício e deve ser alegada pelo réu na contestação munida do contrato que contem a cláusula compromissória ou o próprio com compromisso arbitral.
Partindo para a análise da defesa de mérito, pode-se constatar a existência de dois tipos:
– Preliminares de Mérito: onde se discute Prescrição e Decadência;
– Mérito em Sentido Estrito: a impugnação ao pedido do autor juntamente com seu motivo.
– Impugnar fatos articulados pelo autor: o réu tem o ônus de discorrer sobre cada um dos fatos alegados pelo autor. Sob pena de presunção de veracidade dos fatos. Não há necessidade de citar doutrina ou jurisprudência.
– Impugnar documentos: com intenção de desconsiderá-los como prova documental todos os documentos arrolados pelo autor devem ser impugnados.
– Munir a contestação com documentos que comprovem o que foi dito na contestação: deve-se juntar à contestação as provas e documentos necessários para provar tudo aquilo que foi alegado pelo réu.
– Requerimentos: as provas que serão produzidas devem estar requeridas já na contestação.
Por fim, pede-se a extinção do processo sem julgamento de mérito ou, no mérito, requerer a improcedência do pedido com a condenação do autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.