[MODELO] Arbitramento de honorários ao curador especial – Pagamento
HONORÁRIOS CURADOR ESPECIAL –
PAGAMENTO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da
Comarca de ____________ – ___
Processo nº
____________, advogado, inscrito na OAB/RS nº
______, o qual recebe intimações no seu endereço
profissional, à Rua ____________, nº ____, sala ____,
B. ____________, CEP ____________,
____________ – ___, CURADOR ESPECIAL do Réu
____________ COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
INFORMÁTICA LTDA, nomeado a fls. ___, vem,
respeitosamente à presença de V. Exª. para dizer e
requerer o que segue.
1. Modernamente pacificou-se em nosso Direito Pátrio o
entendimento de que são devidos honorários ao curador
especial, e que tal verba deve ser antecipada pelo autor,
restando a ele o direito regressivo de cobrar do réu caso
vencedor na demanda.
2. A exegese do disposto no art. 1000 do CPC permite tal
conclusão, eis que os honorários ao curador são
despesas processuais em seu sentido amplo (Lato Sensu).
3. Nosso Estado, através do Regimento de Custas, Lei nº
8.121 de 30.12.100085, prevê tal situação e atribui como
devida remuneração ao Curador Especial, nestes termos
(cópia anexa):
"Art. 4º – As custas e percentagens taxadas neste
Regimento serão pagas pelos interessados, em moeda
corrente nacional, pela forma especificada nas respectivas
tabelas, e os atos isolados logo após sua conclusão.
§2º – Cabe ao autor o pagamento de custas de atos de
diligências ordenadas, de ofício, pelo Juiz, e dos feitos
processados à revelia da parte contrária.
TABELA "P"
Dos advogados
O Advogado que exercer a função de curador perceberá
custas que o Juiz fixará com moderação e
motivadamente."
4. Tal arbitramento faz-se necessário e cabe ao autor o
pagamento, conforme pacífico entendimento de nosso
Egrégio Tribunal de Justiça, verificado nos arestos abaixo
citados, transcritos no ponto que interessa:
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA-CORRENTE. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. ART. 42 PARÁGRAFO ÚNICO DA
LEI N° 8.078/0000 – HONORÁRIOS DO CURADOR
ESPECIAL.
(…)
Os honorários do Curador especial devem ser cotados
como custas, por conta do autor, e não admitem
compensação em caso de sucumbência recíproca.
Apelação não provida.
Recurso adesivo parcialmente provido.
(Apelação Cível nº 10006075113, 5ª Câmara Cível do
TARS, Passo Fundo, Rel. João Carlos Branco Cardoso.
Apelante/Recorrido Adesivo: Banco Meridional do Brasil
S.A.. Recorrente/Adesivo Apelado: Heitor Antônio Melo
de Rezende. j. 20.06.0006, un.).
ARRENDAMENTO MERCANTIL. RÉU REVEL.
CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS.
DEPÓSITOS.
Entende-se como devido o adiantamento do depósito, de
honorários fixados ao curador especial, ao encargo do
autor. Exegese do art. 1000, § 2º, CPC.
(Agravo de Instrumento nº 10008086530, 12ª Câmara
Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Cezar Tasso
Gomes. j. 17.0000.0008).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO.
LOCATÁRIO REVEL. CURADOR ESPECIAL.
CORRETA A DECISÃO QUE DETERMINOU
ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS AO
CURADOR ESPECIAL. INTERESSE DO AUTOR
NO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. OS
HONORÁRIOS DO CURADOR DEVEM SER
ENTENDIDOS COMO VERBA INTEGRANTE DAS
DESPESAS PROCESSUAIS.(…) AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº 5000000130416, 16ª Câmara
Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Helena Cunha
Vieira. j. 0000.06.2012).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURADOR
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADIANTAMENTO. OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL
NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL (ART.
000º, INC-II E PAR-ÚNICO, CPC) EM AÇÃO
MONITÓRIA CONSTITUI DESPESA
PROCESSUAL "LATO SENSU",
ENQUADRANDO-SE NA REGRA DO ART. 1000 DO
CPC E EXIGINDO O SEU ADIANTAMENTO PELA
PARTE INTERESSADA NO ANDAMENTO DO
FEITO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO (ART. 7º DA
CF). MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE
DETERMINOU O ADIANTAMENTO DOS
HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº 50000004700080006, 1ª Câmara de
Férias Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Paulo de
Tarso Vieira Sanseverino. j. 24.0000.2012).
5. Sem olvidar que o próprio Excelso Pretório em recente
acórdão publicado em 04 de junho de 2012,
manifestou-se no mesmo sentido, nos exatos termos da
ementa abaixo citada:
"PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO
CURADOR À LIDE. ANTECIPAÇÃO. Os honorários
do curador à lide seguem o regime dos honorários do
perito; o autor antecipa-os, e cobra do réu,
posteriormente, se procedente a ação. Recurso especial
conhecido, mas não provido". Recurso Especial nº
142.621 – São Paulo (10000007/0053885-0) Rel. Min. Ari
Pargendler, publicado no D. J. dia 04 de junho de 2012.
DIANTE DO EXPOSTO, requer sejam arbitrados
honorários a este curador especial, intimado-se, após, o
autor da demanda a satisfazer tal obrigação.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
____________
OAB/RS nº
Curador Especial