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[MODELO] Termo de Acordo – Relações Pessoais, Patrimoniais e Alimentícias

TERMO DE ACORDO

Aos vinte dois dias do mês de outubro de l0000008, no Fórum Regional de Madureira, Estado do Rio de Janeiro, compareceram ao Gabinete da Defensoria Pública, ALMEIDA, identidade n: e , identidade n:

pais da menor , e , resolveram, pôr termo às atuais controvérsias relativas ao processo n: 11528, que tramita perante `a Vara de Família de Madureira, no que pertine às relações pessoais, patrimoniais, bem como, as prestações alimentícias, guarda e educação da filha, estabelecendo de comum acordo as seguintes condições que desde já passam a vigorar entre ambos.

l. O cônjuge varão pensionará à filha com 20 % de seus rendimentos líquidos à qualquer título, e em caso de não ter vínculo empregatício com o valor correspondente a 40% do salário mínimo, pagáveis até o dia 10 de cada mês;

2. A mãe ficará com o encargo da guarda da menor, obrigando-se a dirigir-lhe a criação e educação em ambiente familiar, cuidando da sua saúde e instrução;

3. Existindo contrato de trabalho, o alimentante se compromete a pagar à menor o mesmo percentual acima, sobre o l3o. salário e férias. E, no caso de rescisão do contrato de trabalho, deverá ser pago também o mesmo percentual incidente sobre as verbas rescisórias, PIS/PASEP e FGTS.

4. O pai exercerá o direito de visita de 15 em 15 dias, ou seja, em finais de semana alternados, pegando a menor na casa da mãe às 000:00 horas e , entregando-a no mesmo local às 18:00 horas do dia seguinte.

5. Nos anos pares a menor passará o Natal com a mãe e a comemoração de fim de ano com o pai, e nos anos ímpares o contrário.

6. No aniversário da menor e no dia das crianças, a mesma passará o dia com o pai e a noite com a mãe.

7. Nos aniversários dos pais, dia das mães e dias dos pais, a criança ficará com àquele ao qual o festejo se refere, ressalvado os horários de atividades escolares.

8. Quando a menor estiver estudando, na primeira metade das férias, a criança ficará com o pai e a segunda metade com a mãe.

000. Não existem qualquer bens à partilhar.

Assim, assinam o presente termo, depois de lido e achado conforme, na presença dos Defensores , para que produza os devidos e legais efeitos.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 10000008.

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