[MODELO] Alimentos – exigências essenciais para fixação dos alimentos
JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA
DESPACHOS
1- Alimentos – atividade laborativa representante legal e ganhos.
2- Alimentos – exigências – fixação.
4- Alimentos – exigências (art.2º, caput da lei nº5478/68).
6- Alimentos – endereço do empregador.
7- Alimentos – ganhos representante legal – necessidades.
8- Alimentos – indicação – conta para depósitos.
000- Alimentos – representação – menor púbere.
10- Alimentos – pensão – destinatário.
11- Alimentos – prova do parentesco.
12- Alimentos – atividade laborativa e ganhos do alimentante.
13- Alimentos – destinatários.
14- Ao M.P. – pedido de gratuidade em alimentos.
15- Ofício – liberação – verba rescisória em favor do alimentante.
16- Execução de alimentos – art.733 do CPC.
17- Execução de Alimentos –base – última remuneração do alimentante.
18- Execução de alimentos – valor do débito.
1000- Execução – formalização em apenso.
20- Execução de alimentos – deferimento guia.
21- Execução alimentos – exigência – débito discriminado.
22- Execução de alimentos – rito.
23- Citação – executado – artigo 733 do CPC.
24- Exoneração de pensão –percentual.
25- FGTS – Alimentos – exigências.
26- FGTS – comprovação da disponibilidade.
27- FGTS – Execução de alimentos – existência de débito.
28- FGTS – alimentos – existência de débito ou anuência do alimentante.
2000- FGTS- Deferimento em favor do alimentante – percentual cabível.
30- Ofício – Polinter – cumprimento mandado de prisão.
31- Ofício – remessa de cópia – termo de rescisão.
32- Ofício – liberação – verbas rescisórias do alimentante com reserva da parte alimentanda.
33- Divórcio direto – acordo – declaração de testemunhas.
34- Divórcio direto – exigências – ratificação.
35- Separação consensual – exigências MP. – cumprimento e ratificação.
36- Separação / Divórcio – 2ª via carta de sentença.
37- Separação consensual – ratificação.
38- Arrolamento de bens – exigências.
3000- Execução de partilha – formalizar em apenso (inventário).
40- Execução de partilha – atendimento de exigências.
41- Guarda – estudo do caso – assistentes sociais.
42- Guarda – documentos indispensáveis.
43- Tutela – onerosidade da prova – destituição do pátrio poder – possibilidade da Guarda.
45- Expedição de ofícios de praxe.
46- Expedição de ofícios de praxe, após afirmação de ausência.
47- Certificação – telegrama – citação – hora certa.
48- Devolução de mandado – certidão – decurso prazo de defesa.
4000- Diligências fora do horário e dias habituais.
50- Carta Rogatória – tradução gratuita – ofício – Presidência do TJRJ.
52- Precatória – custas e taxas.
53- Precatória – mandado de prisão – ofício – remessa – peças essenciais.
55- Devolução de precatória independente de cumprimento.
56- Encaminhamento – Precatória – caráter itinerante. (art.204 do CPC.).
57- Devolução Precatória cumprida.
58- Devolução precatória – inércia dos interessados.
60- Emenda da inicial – pedido.
61- Cumulação – pedidos – impossibilidade – retificação pólo ativo.
62- Aguardo decurso prazo de resposta.
63- Intimação da parte –paralisação do feito.
64- Audiência de conciliação em ordinárias.
68- Reconvenção – anotação e intimação.
70- DNA – aguardar designação.
71- Agendamento – cartório – exame de DNA – intimação das partes – re munerado.
72- Ofício – Presidência – credenciamento – DNA gratuito.
73- Investigação de paternidade – pólo passivo – óbito – substituição pelos herdeiros.
75- Devolução de autos – intimação.
76- Vista dos autos – deferimento.
77- Curador ad litem – Defensor Público.
7000- Exceção de incompetência – suspensão.
81- União estável – dependentes – ofício INSS.
82- Modificação de cláusulas – peças indispensáveis.
83- Desistência – intimação da parte contrária.
1 – Alimentos – atividade laborativa representante legal e ganhos.
R.H.
Esclareça a RL. da menor se exerce atividade laborativa. Em caso positivo, venham os ganhos, inclusive do alimentante e as necessidades da menor.
R.J.
2 – Alimentos – exigências – fixação.
R.H. Venha o pedido, os ganhos aproximados do alimentante e seus empregadores. Após, conclusos. Intime-se.
Rio de Janeiro,
R.H. Proc. / – ( ) I – Venha a declaração de pobreza e de patrocínio gratuito. ( ) II – Informe os ganhos da RL dos menores, os do alimentante, comprovadamente, discriminando as suas necessidades e atividade laborativa de ambos, cientes que autonomia não é profissão. ( ) III – Qualifiquem corretamente as partes. ( ) IV – Esclareça a forma de pagamento, em razão da natureza dos ganhos. ( ) V – Comprove-se o parentesco. ( ) VI – Regulariza-se a representação. ( ) VII – Retifique-se o pólo ativo, considerando que autores devem ser os alimentandos menores, descendentes. ( ) VIII – Emende-se a inicial, eis que, a cumulação, na espécie, é impossível. ( ) IX – Supra a parte A. a exordial, assinado-a igualmente. ( ) X – Venha o pedido e seu fundamento. ( ) XI – Desentranhe-se os documentos de fls. , certificando e devolvendo mediante recibo. ( ) XII – Substitua-se o documento de fls. mediante xerocópia legível. Intime-se para o cumprimento das providências acima assinaladas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, suspenso o andamento do feito. R.J.
4 – Alimentos – exigências (art. 2º, caput da lei nº 5478/68).
R.H. Cumpra a parte autora, regularmente, o art. 2º, caput, in fine, da Lei nº 5.478/68. Intime-se. R.J.,
R.H. Esclareça a R.L. da menor, se o alimentante possui vínculo empregatício. Em caso afirmativo, venha o pedido em percentual. Intime-se. R.J.,
6– Alimentos – endereço do empregador.
R.H.
Venha o endereço do empregador.
Intime-se.
R.J.
7 – Alimentos – ganhos representante legal – necessidades.
R.H.
Esclareça os ganhos da RL das A.., bem como os do R. e as necessidades dos menores. Prazo e penas da Lei. Intime-se.
8 – Alimentos – indicação – conta para depósitos.
R.H. Indique a parte número de conta, agência e estabelecimento bancário, onde os depósitos possam ser efetuados diretamente. Intime-se. R.J.,
000 – Alimentos – representação – menor púbere.
R.H. Venha a exordial subscrita igualmente pela parte menor púbere, regularizando-se a sua representação. Após, conclusos. Intime-se.
Rio de Janeiro,
10– Alimentos – pensão – destinatário.
R.H.
Esclareça a parte autora a quem se destina a pensão, retificando-se, se for o caso na D.R.A., regularizando-se a representação.
Traga, igualmente, o documento legível (fls.).
Intime-se. R.J.,
11 – Alimentos – prova do parentesco.
R.H.
Comprove-se o vínculo de parentesco (fls. ______). Intime-se.
R.J.,
12– Alimentos – atividade laborativa e ganhos do alimentante.
R.H. Esclareça como pretende a autora receber o pensionamento bem como estabelecer os parâmetros de fixação diante do desconhecimento do empregador, ganhos aproximados do alimentante e de sua atividade laborativa. Intime-se.
13 – Alimentos – destinatários.
Processo nº R.H.
Esclareça a A. se a pensão destina-se também aos filhos menores púberes. Em caso positivo, venha o pedido subscrito pelos mesmos, regularizando-se a assistência.
Intime-se. R.J.,
14 – Ao M.P. – pedido de gratuidade em alimentos.
R.H. Ao MP quanto ao pedido de gratuidade, considerando o pensionamento desejado. R.J.,
15 – Ofício – liberação – verba rescisória em favor do alimentante.
R.H. Oficie-se para a liberação da verba rescisória que cabe ao alimentante. Intime-se.
Rio de Janeiro,
16 – Execução de alimentos – art. 733 do CPC.
R.H. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS D.D.R.A. Defiro a gratuidade. Instrua-se devidamente, se for o caso. Ao contador. Após, à exeqüente. Se anuir, cite-se para pagamento ou justificação no prazo de 72 horas sob pena de prisão civil, na forma do art. 733 do CPC. Decorrido o prazo com ou sem resposta, à exeqüente e ao MP. R.J.
17– Execução de Alimentos – base – última remuneração do alimentante.
R.H. Proceda, querendo, a parte exeqüente, a indicação dos valores em atraso, com base na última remuneração do executado, comprovadamente, incidindo sobre este o percentual devido para fins de cálculo, considerando que não se tem notícia de outro valor e ser do alimentante a obrigação de indicar os ganhos para efeito de desconto e incidência. Intime-se. R.J..
18 – Execução de alimentos – valor do débito.
R.H.
Esclareça a parte, o valor exato que deseja executar, sob sua conta e risco (responsabilidade). Dê-se vista à DP, se for o caso. Intime-se.
R.J.
1000 – Execução – formalização em apenso.
R.H.
Formalizada a execução em apenso, anexando-se inclusive a planilha de cálculo, o título executivo e demais peças indispensáveis, decidirei. Intime-se.
R.J.
20 – Execução de alimentos – deferimento guia.
Processo nº R.H.
Dê-se guia do valor da execução em UFIR’S, comprovando-se o depósito em 24 horas, penas da lei. Decorridas, à exeqüente. Intime-se. R.J.,
21– Execução alimentos – exigência – débito discriminado.
R.H. Venha o débito mês a mês. Após, retornem ao contador. Intime-se. R.J.,
22 – Execução de alimentos – rito.
R.H. Esclarecido o rito pelo qual deseja prosseguir no feito (art. 732 ou 733, do C.P.C.), conclusos. Intime-se. R.J.,
23 – Citação – executado – artigo 733 do CPC.
R.H. Cite-se o executado, com base no art. 733, do CPC.
Rio de Janeiro,
24 – Exoneração de pensão – percentual.
R.H.
Esclarecido o percentual a ser exonerado, à parte contrária. Após ao M.P. e conclusos. Intime-se. R.J.,
25 – FGTS – Alimentos – exigências.
R.H. Venha a cópia da rescisão contratual, anuência da parte contrária ou afirmação, sob as penas da lei, quanto a existência de débito alimentar e seu período. Intime-se.
26 – FGTS – comprovação da disponibilidade.
R.H. Comprove-se a disponibilidade do F.G.T.S.. R.J.,
27 – FGTS – Execução de alimentos – existência de débito.
Processo nº R.H. Esclareça a parte alimentada se há débito, especificando-o, no prazo legal, sob pena de presumir-se que o alimentante encontra-se em dia com suas obrigações. Intime-se. R.J.,
28 – FGTS – alimentos – existência de débito ou anuência do alimentante.
R.H. Venha a anuência do alimentante ou prova da existência de débito alimentar. Após, conclusos. Intime-se. Rio de Janeiro,
2000 – FGTS – Deferimento em favor do alimentante – percentual cabível.
R.H. Expeça-se alvará para a liberação do FGTS, se disponível em favor do alimentante (_________%), intimando-se a parte contrária. R.J.,
30 – Ofício – Polinter – cumprimento mandado de prisão.
R.H.
Assino o prazo de 72 horas para que a autoridade policial informe o motivo do não cumprimento do mandado, sob pena de caracterizar-se tipo penal específico. Intime-se por Oficial de Justiça, devendo constar o nome e a matrícula do intimando, para o fim de responsabilidade. Expeça-se mandado e cumpra-se. R.J.,
31 – Ofício – remessa de cópia – termo de rescisão.
R.H. Oficie-se ao empregador para que remeta ao Juízo cópia do termo de rescisão contratual. Intime-se. RJ.,
32 – Ofício – liberação – verbas rescisórias do alimentante com reserva da parte alimentanda.
R.H. Junte-se, oficiando-se no sentido da liberação das verbas rescisórias em favor do alimentante, reservando-se o percentual devido em favor da parte alimentanda, o qual deverá ser depositado no BANERJ, em conta a ser aberta em nome das partes e a disposição do Juízo. Dê-se a guia comprovando-se o depósito. Intime-se. Rio de Janeiro,
33 – Divórcio direto – acordo – declaração de testemunhas.
R.H.
Venham as cláusulas do acordo subscritas pelas partes e declaração de duas testemunhas. Após, ao M.P.. Intime-se. R.J.,
34 – Divórcio direto – exigências – ratificação.
R.H.
DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Vindo a declaração de duas testemunhas com firma reconhecida e xerox de documento de identidade, que não guardem relação de parentesco com as partes e afirmem a existência da separação de fato nos últimos dois anos e a impossibilidade da reconstituição da vida em comum, sob as penas da lei, ao M.P.. Após, satisfeitas as exigências ratifique-se independentemente de designação de data. Após, conclusos. R.J.
35 – Separação consensual – exigências MP – cumprimento e ratificação.
Processo nº R.H.
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
Ao M.P.. Satisfeitas as exigências, ratifique-se, independentemente de designação de data. Após, conclusos.
R.J.,
36 – Separação / Divórcio – 2ª via carta de sentença.
R.H.
Venha certidão de casamento atualizada, em face do tempo decorrido.
R.J.,
37 – Separação consensual – ratificação.
R.H.
D.D.R.A.A.. Ouvi em conjunto e separadamente os cônjuges, os quais, livremente e sem hesitação manifestaram o firme propósito da separação, apesar de advertidos para as conseqüências do ato, ratificando a inicial e demais peças do processo, conforme termo em separado. Determino ainda que os Requerentes procedam à juntada dos documentos indispensáveis ao julgamento da presente, notadamente as certidões de casamento e nascimento do filho, dos bens imóveis e de outras que se fizerem necessárias, regularizando a representação, assinado o prazo de 10 (dez) dias. Após, ao M.P. e conclusos para sentença. Intimados os presentes. Rio de Janeiro,
38 – Arrolamento de bens – exigências.
R.H. Relacionados os bens que deseja ver arrolados, comprovada a titularidade dos mesmos, informada a ação que irá propor, e, finalmente, cumpridos os demais requisitos legais, conclusos para exame. Intime-se.
R.J.,
3000 – Execução de partilha – formalizar em apenso (inventário).
R.H. Formalizado, em apenso, o requerimento de execução de partilha, examinarei. Intime-se.
Rio de Janeiro,
40 – Execução de partilha – atendimento de exigências.
R.H. Proc. Nº Certifique o Cartório se: 1-. Consta dos autos comprovação dos títulos de propriedade dos bens relacionados; 2-. Foram apresentadas as certidões negativas e de quitação fiscal, estando as custas processuais e a taxa judiciária devidamente recolhidas, se for o caso; 3-. Existe partilha homologada nos autos da .. separação/divórcio .. do ex-casal; 4-. Foram observadas todas as formalidades legais (art. 1.034, do C.P.C.), sendo ouvidas as Fazendas Estadual, Municipal e o M.P.. R.J.,
41 – Guarda – estudo do caso – assistentes sociais.
R.H. Venha o estudo do caso através das assistentes sociais do Juízo, cumprindo-se a promoção retro do MP. R.J.,
42 – Guarda – documentos indispensáveis.
R.H.
Vindo a certidão de nascimento da requerente, atestado de sanidade e esclarecimento se há bens, ao M.P.. Intime-se.
R.J.,
43 – Tutela – onerosidade da prova – destituição do pátrio poder – possibilidade da Guarda.
R.H.
Em face da onerosidade da prova com vista à destituição do pátrio poder, esclareça a parte requerente se não deseja somente a guarda. Intime-se.
R.J.,
R.H.
Em face de fls. ______ cite-se por edital com prazo de ______ dias.
R.J.
45 – Expedição de ofícios de praxe.
R.H. Expeça-se os ofícios de praxe (S.R.F., Light, CEG, TELERJ). Vindo respostas negativas, cite-se por edital, pelo prazo de 20 dias. Em caso positivo, expeça-se o mandado para o endereço informado. R.J.,
46 – Expedição de ofícios de praxe, após afirmação de ausência.
R.H. Afirmada a ausência, expeça-se os ofícios de praxe. Intime-se. R.J.,
47 – Certificação – telegrama – citação – hora certa.
R.H. Processo
nº Certifique o cartório quanto ao cumprimento do disposto no art. 22000, do CPC. Em caso negativo, renove-se a citação. R.J.,
48 – Devolução de mandado – certidão – decurso prazo de defesa.
R.H. Solicite-se à Central a devolução do mandado, certificando o decurso do prazo de defesa, se for o caso. R.J.,
4000 – Diligências fora do horário e dias habituais.
R.H.
Defiro a realização da diligência na forma do art. 172 e § 1º e 2º do C.P.C.
R.J.
50 – Carta Rogatória – tradução gratuita – ofício – Presidência do TJRJ.
R.H.
Venha a tradução da Carta Rogatória através da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
R.J.
51 – Precatória – cumprimento.
R.H. Cumpra-se, servindo a deprecata como mandado, permanecendo xerocópia nos autos, dando-se baixa com as nossas homenagens.
R.J.
52 – Precatória – custas e taxas.
R.H. Oficie-se ao D. Juízo Deprecante no sentido de informar o valor das custas e taxa, solicitando a intimação da parte a fim de que providencie o recolhimento. R.J.,
53 – Precatória – mandado de prisão – ofício – remessa – peças essenciais.
R.H. Oficie-se ao Douto Juízo Deprecante a fim de que nos envie, com a máxima brevidade, cópia da inicial, da planilha de débito, do mandado de citação com a certidão positiva, do instrumento de mandato e da decisão que decretou a custódia civil do executado. R.J.
R.H.
Devolva-se com nossas homenagens, dando-se baixa na distribuição.
R.J.
55 – Devolução de precatória independente de cumprimento.
R.H. Oficie-se solicitando a devolução de deprecata independentemente de cumprimento. RJ.,
56 – Encaminhamento – Precatória – caráter itinerante (art. 204 CPC).
R.H. Fls.__________. Em face do caráter itinerante da carta precatória (art. 204, do CPC), encaminhe-se ao Juízo ________________________________ oficiando-se ao D. Juízo deprecante para ciência. Dê-se baixa. R.J.,
57 – Devolução Precatória cumprida.
R.H. Oficie-se solicitando a devolução da deprecata devidamente cumprida. Intime-se. R.J.,
58 – Devolução precatória – inércia dos interessados.
Processo nº R.H.
Em face da inércia dos interessados, dê-se baixa e devolva-se a carta precatória, com nossas homenagens. RJ,
R.H.
Salvo em casos excepcionais, em processo findo não há distribuição. Intime-se.
R.J.
60 – Emenda da inicial – pedido.
R.H. Esclareça a parte autora convenientemente o pedido, retificando, se entender que é o caso, o nome da ação, com vistas ao exame do seu cabimento. Prazo e pena da lei. Intime-se. R.J.,
61 – Cumulação – pedidos – impossibilidade – retificação pólo ativo.
R.H. Emende-se a inicial, retificando-se o pólo ativo, haja vista que a cumulação é impossível em decorrência da diversidade de causas de pedir. Após, conclusos. Intime-se.
R.J.
62 – Aguardo decurso prazo de resposta.
R.H. Aguarde-se o decurso do prazo legal para a resposta. Certificado, ao MP. R.J.,
63 – Intimação da parte – paralisação do feito.
R.H. Intime-se a parte para manifestar o seu interesse no processo ou dar-lhe andamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Rio de Janeiro,
64 – Audiência de conciliação em ordinárias.
R.H. Audiência de Conciliação em ___/___/___ às 10 h, à qual deverão comparecer as partes pessoalmente. Prazo de defesa com início imediatamente após a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se por mandado. R.J.
Designo audiência ______________ para o dia ___/___/___ às 13:30 h., na qual deverão estar presentes todos os interessados pessoalmente. Cite-se e intime-se por mandado. R.J.
R.H.
Especifiquem provas, justificando-as. Após ao MP.
R.J.
67 – V. Acórdão – cumprimento.
R.H.
Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se.
R.J.
68 – Reconvenção – anotação e intimação.
R.H. Anote-se a reconvenção na D.R.A.. Após, à parte reconvinda. Intime-se.
R.J.
R.H. Processo nº
Esclareçam as partes se desejam realizar a prova pericial hematológica pelo método DNA. Intime-se.
R.J.
70 – DNA – aguardar designação.
R.H. Aguarde-se a designação de data para a realização
do exame noticiado às fls. ________. Intime-se.
R.J.,
71 – Agendamento – cartório – exame de DNA – intimação das partes – remunerado.
R.H. Determino ao cartório que proceda ao agendamento do exame, nas condições informadas às fls. ______, junto ao _________________________, comunicando-se ao Gabinete da Presidência deste E. Tribunal, para fins estatísticos. Intime-se as partes, por mandado, devendo constar que a ausência na data designada significará recusa em se submeter ao exame. Intime-se e cumpra-se. RJ.
72 – Ofício – Presidência – credenciamento – DNA gratuito.
R.H. Processo nº
Oficie-se à Egrégia Presidência a fim de credenciar as partes ao exame pericial pelo método DNA., observado o teor de fls. . R.J.
73 – Investigação de paternidade – pólo passivo – óbito – substituição pelos herdeiros.
R.H. Em face do noticiado óbito do investigado (fls. ), promova-se o ingresso dos herdeiros no pólo passivo, antes, porém, elencando-os. Intime-se. R.J.,
74 – Novo patrono – intimação.
R.H.
Intime-se a parte para constituição de novo advogado em 10 dias, sob as penas da lei.
R.J.
75 – Devolução de autos – intimação.
R.H.
Intime-se por mandado para a devolução do processo no prazo de 24 horas sob pena de Busca e Apreensão. Certificado o decurso de prazo expeça-se o mandado de Busca e Apreensão e cumpra-se.
R.J.
76 – Vista dos autos – deferimento.
R.H. J. Sim em termos, observados os poderes e as cautelas necessárias, pelo prazo legal. R.J.,
77 – Curador ad litem – Defensor Público.
R.H. Nomeio em favor da parte autora o Dr. Defensor Público, a fim de funcionar como Curador ad litem.
R.J.
R.H.
J. Seguem as informações em separado, contendo _______ laudas.
R.J.
7000– Exceção de incompetência – suspensão.
R.H.
Suspendo o processo principal. Diga(m) o(s) excepto(s) no prazo legal.
R.J.
R.H.
Esclarecida a data do término da união estável, conclusos.
Intime-se. R.J.,
81 – União estável – dependentes – ofício INSS.
R.H.
Esclareça a requerente se o genitor possui outros herdeiros necessários, vindo a certidão do INSS em relação à existência de dependentes. Intime-se. RJ.
82 – Modificação de cláusulas – peças indispensáveis.
R.H. Venha cópia da inicial, sentença e aditamentos, se houver, do título que se pretende modificar.
R.J.,
83 – Desistência – intimação da parte contrária.
R.H. Intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre a desistência, valendo o silêncio como concordância. R.J.,