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[MODELO] Alimentos – exigências essenciais para fixação dos alimentos

JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA

DESPACHOS

1- Alimentos – atividade laborativa representante legal e ganhos.

2- Alimentos – exigências – fixação.

3- Alimentos – exigências.

4- Alimentos – exigências (art.2º, caput da lei nº5478/68).

5- Alimentos – com vínculo.

6- Alimentos – endereço do empregador.

7- Alimentos – ganhos representante legal – necessidades.

8- Alimentos – indicação – conta para depósitos.

000- Alimentos – representação – menor púbere.

10- Alimentos – pensão – destinatário.

11- Alimentos – prova do parentesco.

12- Alimentos – atividade laborativa e ganhos do alimentante.

13- Alimentos – destinatários.

14- Ao M.P. – pedido de gratuidade em alimentos.

15- Ofício – liberação – verba rescisória em favor do alimentante.

16- Execução de alimentos – art.733 do CPC.

17- Execução de Alimentos –base – última remuneração do alimentante.

18- Execução de alimentos – valor do débito.

1000- Execução – formalização em apenso.

20- Execução de alimentos – deferimento guia.

21- Execução alimentos – exigência – débito discriminado.

22- Execução de alimentos – rito.

23- Citação – executado – artigo 733 do CPC.

24- Exoneração de pensão –percentual.

25- FGTS – Alimentos – exigências.

26- FGTS – comprovação da disponibilidade.

27- FGTS – Execução de alimentos – existência de débito.

28- FGTS – alimentos – existência de débito ou anuência do alimentante.

2000- FGTS- Deferimento em favor do alimentante – percentual cabível.

30- Ofício – Polinter – cumprimento mandado de prisão.

31- Ofício – remessa de cópia – termo de rescisão.

32- Ofício – liberação – verbas rescisórias do alimentante com reserva da parte alimentanda.

33- Divórcio direto – acordo – declaração de testemunhas.

34- Divórcio direto – exigências – ratificação.

35- Separação consensual – exigências MP. – cumprimento e ratificação.

36- Separação / Divórcio – 2ª via carta de sentença.

37- Separação consensual – ratificação.

38- Arrolamento de bens – exigências.

3000- Execução de partilha – formalizar em apenso (inventário).

40- Execução de partilha – atendimento de exigências.

41- Guarda – estudo do caso – assistentes sociais.

42- Guarda – documentos indispensáveis.

43- Tutela – onerosidade da prova – destituição do pátrio poder – possibilidade da Guarda.

44- Citação edital.

45- Expedição de ofícios de praxe.

46- Expedição de ofícios de praxe, após afirmação de ausência.

47- Certificação – telegrama – citação – hora certa.

48- Devolução de mandado – certidão – decurso prazo de defesa.

4000- Diligências fora do horário e dias habituais.

50- Carta Rogatória – tradução gratuita – ofício – Presidência do TJRJ.

51- Precatória – cumprimento.

52- Precatória – custas e taxas.

53- Precatória – mandado de prisão – ofício – remessa – peças essenciais.

54- Precatória – devolução.

55- Devolução de precatória independente de cumprimento.

56- Encaminhamento – Precatória – caráter itinerante. (art.204 do CPC.).

57- Devolução Precatória cumprida.

58- Devolução precatória – inércia dos interessados.

5000- Livre distribuição.

60- Emenda da inicial – pedido.

61- Cumulação – pedidos – impossibilidade – retificação pólo ativo.

62- Aguardo decurso prazo de resposta.

63- Intimação da parte –paralisação do feito.

64- Audiência de conciliação em ordinárias.

65- Audiência – designação.

66- Especificação de provas.

67- V.Acórdão – cumprimento.

68- Reconvenção – anotação e intimação.

6000- DNA – interesse.

70- DNA – aguardar designação.

71- Agendamento – cartório – exame de DNA – intimação das partes – re munerado.

72- Ofício – Presidência – credenciamento – DNA gratuito.

73- Investigação de paternidade – pólo passivo – óbito – substituição pelos herdeiros.

74- Novo patrono – intimação.

75- Devolução de autos – intimação.

76- Vista dos autos – deferimento.

77- Curador ad litem – Defensor Público.

78- Agravo – informações.

7000- Exceção de incompetência – suspensão.

80- União estável – termo.

81- União estável – dependentes – ofício INSS.

82- Modificação de cláusulas – peças indispensáveis.

83- Desistência – intimação da parte contrária.

1 – Alimentos – atividade laborativa representante legal e ganhos.

R.H.

Esclareça a RL. da menor se exerce atividade laborativa. Em caso positivo, venham os ganhos, inclusive do alimentante e as necessidades da menor.

R.J.

2 – Alimentos – exigências – fixação.

R.H. Venha o pedido, os ganhos aproximados do alimentante e seus empregadores. Após, conclusos. Intime-se.

Rio de Janeiro,

3 – Alimentos – exigências.

R.H. Proc. / – ( ) I – Venha a declaração de pobreza e de patrocínio gratuito. ( ) II – Informe os ganhos da RL dos menores, os do alimentante, comprovadamente, discriminando as suas necessidades e atividade laborativa de ambos, cientes que autonomia não é profissão. ( ) III – Qualifiquem corretamente as partes. ( ) IV – Esclareça a forma de pagamento, em razão da natureza dos ganhos. ( ) V – Comprove-se o parentesco. ( ) VI – Regulariza-se a representação. ( ) VII – Retifique-se o pólo ativo, considerando que autores devem ser os alimentandos menores, descendentes. ( ) VIII – Emende-se a inicial, eis que, a cumulação, na espécie, é impossível. ( ) IX – Supra a parte A. a exordial, assinado-a igualmente. ( ) X – Venha o pedido e seu fundamento. ( ) XI – Desentranhe-se os documentos de fls. , certificando e devolvendo mediante recibo. ( ) XII – Substitua-se o documento de fls. mediante xerocópia legível. Intime-se para o cumprimento das providências acima assinaladas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, suspenso o andamento do feito. R.J.

4 – Alimentos – exigências (art. 2º, caput da lei nº 5478/68).

R.H. Cumpra a parte autora, regularmente, o art. 2º, caput, in fine, da Lei nº 5.478/68. Intime-se. R.J.,

5 – Alimentos – com vínculo.

R.H. Esclareça a R.L. da menor, se o alimentante possui vínculo empregatício. Em caso afirmativo, venha o pedido em percentual. Intime-se. R.J.,

6– Alimentos – endereço do empregador.

R.H.

Venha o endereço do empregador.

Intime-se.

R.J.

7 – Alimentos – ganhos representante legal – necessidades.

R.H.

Esclareça os ganhos da RL das A.., bem como os do R. e as necessidades dos menores. Prazo e penas da Lei. Intime-se.

8 – Alimentos – indicação – conta para depósitos.

R.H. Indique a parte número de conta, agência e estabelecimento bancário, onde os depósitos possam ser efetuados diretamente. Intime-se. R.J.,

000 – Alimentos – representação – menor púbere.

R.H. Venha a exordial subscrita igualmente pela parte menor púbere, regularizando-se a sua representação. Após, conclusos. Intime-se.

Rio de Janeiro,

10– Alimentos – pensão – destinatário.

R.H.

Esclareça a parte autora a quem se destina a pensão, retificando-se, se for o caso na D.R.A., regularizando-se a representação.

Traga, igualmente, o documento legível (fls.).

Intime-se. R.J.,

11 – Alimentos – prova do parentesco.

R.H.

Comprove-se o vínculo de parentesco (fls. ______). Intime-se.

R.J.,

12– Alimentos – atividade laborativa e ganhos do alimentante.

R.H. Esclareça como pretende a autora receber o pensionamento bem como estabelecer os parâmetros de fixação diante do desconhecimento do empregador, ganhos aproximados do alimentante e de sua atividade laborativa. Intime-se.

13 – Alimentos – destinatários.

Processo nº R.H.

Esclareça a A. se a pensão destina-se também aos filhos menores púberes. Em caso positivo, venha o pedido subscrito pelos mesmos, regularizando-se a assistência.

Intime-se. R.J.,

14 – Ao M.P. – pedido de gratuidade em alimentos.

R.H. Ao MP quanto ao pedido de gratuidade, considerando o pensionamento desejado. R.J.,

15 – Ofício – liberação – verba rescisória em favor do alimentante.

R.H. Oficie-se para a liberação da verba rescisória que cabe ao alimentante. Intime-se.

Rio de Janeiro,

16 – Execução de alimentos – art. 733 do CPC.

R.H. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS D.D.R.A. Defiro a gratuidade. Instrua-se devidamente, se for o caso. Ao contador. Após, à exeqüente. Se anuir, cite-se para pagamento ou justificação no prazo de 72 horas sob pena de prisão civil, na forma do art. 733 do CPC. Decorrido o prazo com ou sem resposta, à exeqüente e ao MP. R.J.

17– Execução de Alimentos – base – última remuneração do alimentante.

R.H. Proceda, querendo, a parte exeqüente, a indicação dos valores em atraso, com base na última remuneração do executado, comprovadamente, incidindo sobre este o percentual devido para fins de cálculo, considerando que não se tem notícia de outro valor e ser do alimentante a obrigação de indicar os ganhos para efeito de desconto e incidência. Intime-se. R.J..

18 – Execução de alimentos – valor do débito.

R.H.

Esclareça a parte, o valor exato que deseja executar, sob sua conta e risco (responsabilidade). Dê-se vista à DP, se for o caso. Intime-se.

R.J.

1000 – Execução – formalização em apenso.

R.H.

Formalizada a execução em apenso, anexando-se inclusive a planilha de cálculo, o título executivo e demais peças indispensáveis, decidirei. Intime-se.

R.J.

20 – Execução de alimentos – deferimento guia.

Processo nº R.H.

Dê-se guia do valor da execução em UFIR’S, comprovando-se o depósito em 24 horas, penas da lei. Decorridas, à exeqüente. Intime-se. R.J.,

21– Execução alimentos – exigência – débito discriminado.

R.H. Venha o débito mês a mês. Após, retornem ao contador. Intime-se. R.J.,

22 – Execução de alimentos – rito.

R.H. Esclarecido o rito pelo qual deseja prosseguir no feito (art. 732 ou 733, do C.P.C.), conclusos. Intime-se. R.J.,

23 – Citação – executado – artigo 733 do CPC.

R.H. Cite-se o executado, com base no art. 733, do CPC.

Rio de Janeiro,

24 – Exoneração de pensão – percentual.

R.H.

Esclarecido o percentual a ser exonerado, à parte contrária. Após ao M.P. e conclusos. Intime-se. R.J.,

25 – FGTS – Alimentos – exigências.

R.H. Venha a cópia da rescisão contratual, anuência da parte contrária ou afirmação, sob as penas da lei, quanto a existência de débito alimentar e seu período. Intime-se.

26 – FGTS – comprovação da disponibilidade.

R.H. Comprove-se a disponibilidade do F.G.T.S.. R.J.,

27 – FGTS – Execução de alimentos – existência de débito.

Processo nº R.H. Esclareça a parte alimentada se há débito, especificando-o, no prazo legal, sob pena de presumir-se que o alimentante encontra-se em dia com suas obrigações. Intime-se. R.J.,

28 – FGTS – alimentos – existência de débito ou anuência do alimentante.

R.H. Venha a anuência do alimentante ou prova da existência de débito alimentar. Após, conclusos. Intime-se. Rio de Janeiro,

2000 – FGTS – Deferimento em favor do alimentante – percentual cabível.

R.H. Expeça-se alvará para a liberação do FGTS, se disponível em favor do alimentante (_________%), intimando-se a parte contrária. R.J.,

30 – Ofício – Polinter – cumprimento mandado de prisão.

R.H.

Assino o prazo de 72 horas para que a autoridade policial informe o motivo do não cumprimento do mandado, sob pena de caracterizar-se tipo penal específico. Intime-se por Oficial de Justiça, devendo constar o nome e a matrícula do intimando, para o fim de responsabilidade. Expeça-se mandado e cumpra-se. R.J.,

31 – Ofício – remessa de cópia – termo de rescisão.

R.H. Oficie-se ao empregador para que remeta ao Juízo cópia do termo de rescisão contratual. Intime-se. RJ.,

32 – Ofício – liberação – verbas rescisórias do alimentante com reserva da parte alimentanda.

R.H. Junte-se, oficiando-se no sentido da liberação das verbas rescisórias em favor do alimentante, reservando-se o percentual devido em favor da parte alimentanda, o qual deverá ser depositado no BANERJ, em conta a ser aberta em nome das partes e a disposição do Juízo. Dê-se a guia comprovando-se o depósito. Intime-se. Rio de Janeiro,

33 – Divórcio direto – acordo – declaração de testemunhas.

R.H.

Venham as cláusulas do acordo subscritas pelas partes e declaração de duas testemunhas. Após, ao M.P.. Intime-se. R.J.,

34 – Divórcio direto – exigências – ratificação.

R.H.

DIVÓRCIO CONSENSUAL.

Vindo a declaração de duas testemunhas com firma reconhecida e xerox de documento de identidade, que não guardem relação de parentesco com as partes e afirmem a existência da separação de fato nos últimos dois anos e a impossibilidade da reconstituição da vida em comum, sob as penas da lei, ao M.P.. Após, satisfeitas as exigências ratifique-se independentemente de designação de data. Após, conclusos. R.J.

35 – Separação consensual – exigências MP – cumprimento e ratificação.

Processo nº R.H.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Ao M.P.. Satisfeitas as exigências, ratifique-se, independentemente de designação de data. Após, conclusos.

R.J.,

36 – Separação / Divórcio – 2ª via carta de sentença.

R.H.

Venha certidão de casamento atualizada, em face do tempo decorrido.

R.J.,

37 – Separação consensual – ratificação.

R.H.

D.D.R.A.A.. Ouvi em conjunto e separadamente os cônjuges, os quais, livremente e sem hesitação manifestaram o firme propósito da separação, apesar de advertidos para as conseqüências do ato, ratificando a inicial e demais peças do processo, conforme termo em separado. Determino ainda que os Requerentes procedam à juntada dos documentos indispensáveis ao julgamento da presente, notadamente as certidões de casamento e nascimento do filho, dos bens imóveis e de outras que se fizerem necessárias, regularizando a representação, assinado o prazo de 10 (dez) dias. Após, ao M.P. e conclusos para sentença. Intimados os presentes. Rio de Janeiro,

38 – Arrolamento de bens – exigências.

R.H. Relacionados os bens que deseja ver arrolados, comprovada a titularidade dos mesmos, informada a ação que irá propor, e, finalmente, cumpridos os demais requisitos legais, conclusos para exame. Intime-se.

R.J.,

3000 – Execução de partilha – formalizar em apenso (inventário).

R.H. Formalizado, em apenso, o requerimento de execução de partilha, examinarei. Intime-se.

Rio de Janeiro,

40 – Execução de partilha – atendimento de exigências.

R.H. Proc. Nº Certifique o Cartório se: 1-. Consta dos autos comprovação dos títulos de propriedade dos bens relacionados; 2-. Foram apresentadas as certidões negativas e de quitação fiscal, estando as custas processuais e a taxa judiciária devidamente recolhidas, se for o caso; 3-. Existe partilha homologada nos autos da .. separação/divórcio .. do ex-casal; 4-. Foram observadas todas as formalidades legais (art. 1.034, do C.P.C.), sendo ouvidas as Fazendas Estadual, Municipal e o M.P.. R.J.,

41 – Guarda – estudo do caso – assistentes sociais.

R.H. Venha o estudo do caso através das assistentes sociais do Juízo, cumprindo-se a promoção retro do MP. R.J.,

42 – Guarda – documentos indispensáveis.

R.H.

Vindo a certidão de nascimento da requerente, atestado de sanidade e esclarecimento se há bens, ao M.P.. Intime-se.

R.J.,

43 – Tutela – onerosidade da prova – destituição do pátrio poder – possibilidade da Guarda.

R.H.

Em face da onerosidade da prova com vista à destituição do pátrio poder, esclareça a parte requerente se não deseja somente a guarda. Intime-se.

R.J.,

44 – Citação edital.

R.H.

Em face de fls. ______ cite-se por edital com prazo de ______ dias.

R.J.

45 – Expedição de ofícios de praxe.

R.H. Expeça-se os ofícios de praxe (S.R.F., Light, CEG, TELERJ). Vindo respostas negativas, cite-se por edital, pelo prazo de 20 dias. Em caso positivo, expeça-se o mandado para o endereço informado. R.J.,

46 – Expedição de ofícios de praxe, após afirmação de ausência.

R.H. Afirmada a ausência, expeça-se os ofícios de praxe. Intime-se. R.J.,

47 – Certificação – telegrama – citação – hora certa.

R.H. Processo

nº Certifique o cartório quanto ao cumprimento do disposto no art. 22000, do CPC. Em caso negativo, renove-se a citação. R.J.,

48 – Devolução de mandado – certidão – decurso prazo de defesa.

R.H. Solicite-se à Central a devolução do mandado, certificando o decurso do prazo de defesa, se for o caso. R.J.,

4000 – Diligências fora do horário e dias habituais.

R.H.

Defiro a realização da diligência na forma do art. 172 e § 1º e 2º do C.P.C.

R.J.

50 – Carta Rogatória – tradução gratuita – ofício – Presidência do TJRJ.

R.H.

Venha a tradução da Carta Rogatória através da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

R.J.

51 – Precatória – cumprimento.

R.H. Cumpra-se, servindo a deprecata como mandado, permanecendo xerocópia nos autos, dando-se baixa com as nossas homenagens.

R.J.

52 – Precatória – custas e taxas.

R.H. Oficie-se ao D. Juízo Deprecante no sentido de informar o valor das custas e taxa, solicitando a intimação da parte a fim de que providencie o recolhimento. R.J.,

53 – Precatória – mandado de prisão – ofício – remessa – peças essenciais.

R.H. Oficie-se ao Douto Juízo Deprecante a fim de que nos envie, com a máxima brevidade, cópia da inicial, da planilha de débito, do mandado de citação com a certidão positiva, do instrumento de mandato e da decisão que decretou a custódia civil do executado. R.J.

54 – Precatória – devolução.

R.H.

Devolva-se com nossas homenagens, dando-se baixa na distribuição.

R.J.

55 – Devolução de precatória independente de cumprimento.

R.H. Oficie-se solicitando a devolução de deprecata independentemente de cumprimento. RJ.,

56 – Encaminhamento – Precatória – caráter itinerante (art. 204 CPC).

R.H. Fls.__________. Em face do caráter itinerante da carta precatória (art. 204, do CPC), encaminhe-se ao Juízo ________________________________ oficiando-se ao D. Juízo deprecante para ciência. Dê-se baixa. R.J.,

57 – Devolução Precatória cumprida.

R.H. Oficie-se solicitando a devolução da deprecata devidamente cumprida. Intime-se. R.J.,

58 – Devolução precatória – inércia dos interessados.

Processo nº R.H.

Em face da inércia dos interessados, dê-se baixa e devolva-se a carta precatória, com nossas homenagens. RJ,

5000 – Livre distribuição.

R.H.

Salvo em casos excepcionais, em processo findo não há distribuição. Intime-se.

R.J.

60 – Emenda da inicial – pedido.

R.H. Esclareça a parte autora convenientemente o pedido, retificando, se entender que é o caso, o nome da ação, com vistas ao exame do seu cabimento. Prazo e pena da lei. Intime-se. R.J.,

61 – Cumulação – pedidos – impossibilidade – retificação pólo ativo.

R.H. Emende-se a inicial, retificando-se o pólo ativo, haja vista que a cumulação é impossível em decorrência da diversidade de causas de pedir. Após, conclusos. Intime-se.

R.J.

62 – Aguardo decurso prazo de resposta.

R.H. Aguarde-se o decurso do prazo legal para a resposta. Certificado, ao MP. R.J.,

63 – Intimação da parte – paralisação do feito.

R.H. Intime-se a parte para manifestar o seu interesse no processo ou dar-lhe andamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Rio de Janeiro,

64 – Audiência de conciliação em ordinárias.

R.H. Audiência de Conciliação em ___/___/___ às 10 h, à qual deverão comparecer as partes pessoalmente. Prazo de defesa com início imediatamente após a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se por mandado. R.J.

65 – Audiência – designação.

Designo audiência ______________ para o dia ___/___/___ às 13:30 h., na qual deverão estar presentes todos os interessados pessoalmente. Cite-se e intime-se por mandado. R.J.

66 – Especificação de provas.

R.H.

Especifiquem provas, justificando-as. Após ao MP.

R.J.

67 – V. Acórdão – cumprimento.

R.H.

Cumpra-se o V. Acórdão.

Intime-se.

R.J.

68 – Reconvenção – anotação e intimação.

R.H. Anote-se a reconvenção na D.R.A.. Após, à parte reconvinda. Intime-se.

R.J.

6000 – DNA – interesse.

R.H. Processo nº

Esclareçam as partes se desejam realizar a prova pericial hematológica pelo método DNA. Intime-se.

R.J.

70 – DNA – aguardar designação.

R.H. Aguarde-se a designação de data para a realização

do exame noticiado às fls. ________. Intime-se.

R.J.,

71 – Agendamento – cartório – exame de DNA – intimação das partes – remunerado.

R.H. Determino ao cartório que proceda ao agendamento do exame, nas condições informadas às fls. ______, junto ao _________________________, comunicando-se ao Gabinete da Presidência deste E. Tribunal, para fins estatísticos. Intime-se as partes, por mandado, devendo constar que a ausência na data designada significará recusa em se submeter ao exame. Intime-se e cumpra-se. RJ.

72 – Ofício – Presidência – credenciamento – DNA gratuito.

R.H. Processo nº

Oficie-se à Egrégia Presidência a fim de credenciar as partes ao exame pericial pelo método DNA., observado o teor de fls. . R.J.

73 – Investigação de paternidade – pólo passivo – óbito – substituição pelos herdeiros.

R.H. Em face do noticiado óbito do investigado (fls. ), promova-se o ingresso dos herdeiros no pólo passivo, antes, porém, elencando-os. Intime-se. R.J.,

74 – Novo patrono – intimação.

R.H.

Intime-se a parte para constituição de novo advogado em 10 dias, sob as penas da lei.

R.J.

75 – Devolução de autos – intimação.

R.H.

Intime-se por mandado para a devolução do processo no prazo de 24 horas sob pena de Busca e Apreensão. Certificado o decurso de prazo expeça-se o mandado de Busca e Apreensão e cumpra-se.

R.J.

76 – Vista dos autos – deferimento.

R.H. J. Sim em termos, observados os poderes e as cautelas necessárias, pelo prazo legal. R.J.,

77 – Curador ad litem – Defensor Público.

R.H. Nomeio em favor da parte autora o Dr. Defensor Público, a fim de funcionar como Curador ad litem.

R.J.

78 – Agravo – informações.

R.H.

J. Seguem as informações em separado, contendo _______ laudas.

R.J.

7000– Exceção de incompetência – suspensão.

R.H.

Suspendo o processo principal. Diga(m) o(s) excepto(s) no prazo legal.

R.J.

80 – União estável – termo.

R.H.

Esclarecida a data do término da união estável, conclusos.

Intime-se. R.J.,

81 – União estável – dependentes – ofício INSS.

R.H.

Esclareça a requerente se o genitor possui outros herdeiros necessários, vindo a certidão do INSS em relação à existência de dependentes. Intime-se. RJ.

82 – Modificação de cláusulas – peças indispensáveis.

R.H. Venha cópia da inicial, sentença e aditamentos, se houver, do título que se pretende modificar.

R.J.,

83 – Desistência – intimação da parte contrária.

R.H. Intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre a desistência, valendo o silêncio como concordância. R.J.,

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