EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ
com fulcro nas disposições contidas no art. 733 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de CARLOS, brasileiro, casado, motorista, tendo Cédula de Identidade e Cadastro de pessoas físicas desconhecidos, residente domiciliado na estrada são João marcos, n.º , (em frente ao bar:), Mangaratiba/RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº. 1.060/50, e do art. 30 da C.F., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.
DOS FATOS:
1 – O Executado está, por força de sentença proferida nos autos do processo nº. 4785-0/2006, que tramitou na Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ, conforme cópia em anexo, obrigado a pensionar ao Exeqüente com a quantia mensal referente a 60% ( sessenta por cento) do salário minimo;
2 – Ocorre que o Executado não honra regularmente com sua obrigação alimentar, tendo deixado de pagar integralmente os meses de janeiro de 2007 a setembro de 2007;
3 – Atualmente o débito total é de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), conforme planilha que segue em anexo à presente, tendo como base o valor da pensão fixado hoje em R$380,00 (trezentos e oitenta reais), tendo em vista a correção monetária automatica.
4 – Requer a V. Exª., por fim, que seja determinada oportunamente a inclusão no quantum debeatur, se for o caso, dos valores das pensões mensais vencidas no curso do processo, na forma da previsão legal esculpida no art. 20000 do C.P.C.
DOS PEDIDOS:
Diante de todo o exposto, requer a V. Exª.:
Requer, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, respectivamente a serem
DAS PROVAS:
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal do Executado, sob pena de confissão.
DO VALOR DA CAUSA:
Atribui à causa o valor de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Mangaratiba, 0000 de outubro de 2007.
PLANILHA DE DÉBITO
MESES | ESTIPULADO | PAGOU | DEVE |
Janeiro/2007 | R$ 210,00 | Não Pagou | R$ 210,00 |
Março/2007 | R$ 210,00 | Não Pagou | R$ 210,00 |
Abril/2007 | R$ 210,00 | Não Pagou | R$ 210,00 |
Maio/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
Junho/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
Julho/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
Agosto/2007 | R$ 228,00 | Pagou R$ 210,00 | R$ 18,00 |
Setembro/2007 | R$ 228,00 | Não Pagou | R$ 228,00 |
TOTAL | R$ 1.770,00 | R$ 210,00(pagou) | R$ 1.560,00 (deve) |
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.