Se você já participou de um processo jurídico que necessitava da participação de um profissional de direito, ou seja, um advogado, com certeza já deve ter ouvido falar ao menos uma vez nos honorários advocatícios, os quais podem ser resumidos como a remuneração que estes profissionais terão de acordo com o cumprimento de suas obrigações. Contudo, por se tratar de um assunto um pouco mais complexo do que aparenta, nós da equipe EasyJur separamos todas as principais informações referentes ao mesmo.
Mas afinal, o que são os honorários advocatícios?
Pode-se dizer que os honorários advocatícios se tratam de uma remuneração proveniente da prestação de serviços e valores dispostos na própria tabela de honorários da OAB, a qual se altera de acordo com o Estado. Vale dizer que esta remuneração visa os advogados que estão inscritos na OAB.
Algo que muitas pessoas não sabem, é que o termo honorário em si, é um termo completamente genérico, o qual é utilizado para se referir a alguma remuneração de um profissional liberal, remuneração esta que possui a origem de um serviço prestado. Além dos advogados em si, consultores, contadores e demais profissionais também recebem honorários.
Conheça os diferentes tipos de honorários advocatícios
Na atualidade, é possível notar que grande parte das dúvidas referentes aos honorários advocatícios, é por conta da grande variedade de tipos que estes honorários apresentam, e por conta disso, é fundamental explicarmos cada um.
É fundamental que você entenda que, mesmo um advogado recebendo mais de um honorário, é um fato de que os mesmos não serão da mesma natureza ou origem, já que na atualidade, existem 4 tipos diferentes de honorários advocatícios, e assim, apresentam diferentes características, origens, entre outros. Estes honorários advocatícios se resumem a:
Honorários contratuais
Primeiramente, devemos comentar sobre os honorários advocatícios contratuais, os quais também podem ser denominados e conhecidos como honorários advocatícios convencionais. Como o próprio nome indica, este tipo de honorário é o mais comum de ser observado na atualidade, e o mesmo é marcado pelo momento em que o advogado e o seu cliente estabelecem antes do início do processo um mútuo acordo. Neste caso, os profissionais (no caso, os advogados) deverão ser pagos independentemente do resultado final da ação.
Em alguns casos, os advogados visam fechar um contrato de risco com seus clientes, onde o honorário contratual será somente uma porcentagem do valor em que o cliente ganhará no processo. Por conta disso, a remuneração do profissional acaba se tornando completamente imprevisível, e por isso, esta alternativa possui a fama de ser uma grande faca de dois gumes para o profissional.
Honorários arbitrados
Partindo para o segundo tipo de honorários advocatícios, agora focaremos nos honorários arbitrados, os quais são característicos pela situação em que existe qualquer tipo de acordo referente a remuneração prévia ao início do processo entre o cliente e o advogado. Nesta situação em específico, é o próprio juiz que irá arbitrar e definir os valores que deverão ser pagos ao profissional.
Vale dizer que, para isso, o juiz leva em consideração inúmeros critérios, como a tabela da OAB, a complexidade do caso em questão, o valor da causa em si, entre inúmeros outros. Na grande maioria das vezes, os advogados experientes já conseguem ter uma base de quanto receberão de acordo com a análise superficial do caso.
Honorários sucumbenciais
O terceiro tipo de honorário advocatício é o honorário sucumbencial, o qual tende a ocasionar o desenvolvimento de maiores dúvidas e controvérsias, principalmente para os clientes que acabam se submetendo a este tipo de honorário. De maneira geral, esses honorários devem ser pagos pela parte perdedora do processo ao advogado que fez juz ao ganho do processo para a outra parte. Ou seja, a parte perdedora de um determinado processo deverá realizar o pagamento do advogado da outra parte (a parte ganhadora).
Honorários assistenciais
Por fim, mas não menos importante, finalmente chegou o momento em que poderemos falar um pouco sobre os honorários assistenciais, sendo a última classificação de honorário advocatício que existe na atualidade. Diferentemente dos demais, a remuneração deste honorário não vai para o advogado, mas sim ao sindicato que custeou a assistência advocatícia necessária para o trabalhador, ou seja, os honorários assistenciais sempre ocorrerão em processos trabalhistas.