Tudo que você precisa saber sobre o habeas corpus para manter o seu direito de liberdade de locomoção!

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25/11/2022

Sumário

Pode-se dizer que diversos assuntos da área de direito e legislação estão ganhando uma maior atenção nos últimos anos, como por exemplo, o habeas corpus, que se trata de uma alternativa para garantir e defender a liberdade de locomoção de todos os indivíduos que se encontram ameaçados injustamente de alguma maneira.

Contudo, mesmo sendo uma alternativa extremamente importante e que está crescendo a cada dia, podemos dizer que ainda existem muitas pessoas que desconhecem o seu conceito, definição, importância, funcionamento e até mesmo seus pontos positivos e vantagens, algo que deve ser mudado o mais breve possível.

Pensando nisso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as informações referentes ao habeas corpus no artigo a seguir, sendo assim, tente se atentar ao máximo no mesmo, pois ele com certeza lhe ajudará a garantir o seu direito de liberdade de locomoção.

Mas do que se trata o habeas corpus?

O habeas corpus, também conhecido pela sigla HC, se trata de uma medida judicial, a qual possui o objetivo de garantir o direito de liberdade de locomoção de todos os indivíduos, possibilitando que os mesmos possam ir e vir com total segurança, visando principalmente as situações em que estes indivíduos estejam ameaçados ou restringidos por conta do abuso de poder ou de ilegalidades.

Como você já deve saber, a Constituição Federal Brasileira de 1988 é formada por inúmeros direitos e garantias fundamentais, e assim, pode-se dizer que o habeas corpus faz parte de tais garantias. Entretanto, vale dizer que o HC não foi desenvolvido nesta Constituição, já que o mesmo já fazia parte do ordenamento jurídico brasileiro há muitos anos antes de 1988.

Conheça as situações em que a liberdade de lomocoção poderá ser considerada ilegal

Todos possuem a liberdade de locomoção, isso é um fato, e como citado, o principal objetivo do habeas corpus é proteger tal liberdade quando a mesma se encontra ameaçada por ilegalidades ou situações injustas, como por exemplo:

  • Quando o indivíduo permanecer preso por mais tempo do que a lei determina;
  • Quando a coação é ordenada por um indivíduo que não possui competência o suficiente;
  • Quando não houver justa causa;
  • quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
  • Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
  • Quando extinta a punibilidade;
  • Quando o processo for manifestamente nulo.
Tudo que você precisa saber sobre o habeas corpus para manter o seu direito de liberdade de locomoção
habeas corpus

Quais são os tipos de habeas corpus?

Outro ponto que costuma ocasionar no desenvolvimento de inúmeras dúvidas e questionamentos sobre o HC são os seus tipos, já que existe o habeas corpus preventivo e o repressivo, diferenciado as suas utilizações e objetivos.

Habeas Corpus Preventivo

O habeas corpus preventivo costuma ser utilizado quando o indivíduo possui ameaças apenas ao seu direito de liberdade de locomoção, e nenhuma outra a mais. Tendo isso em mente, lembre-se que qualquer pessoa que sentir que a sua liberdade de locomoção está sendo ameaçada de forma injusta poderá entrar em contato com um habeas corpus.

Habeas Corpus Repressivo

Por outro lado, o habeas corpus repressivo é utilizado em situações de liberação, ou seja, em situações em que o indivíduo não teve apenas a ameaça contra a sua liberdade de locomoção, mas também que já foi devidamente apreendido ou preso de forma injusta. Assim, o habeas corpus entrará em julgamento, e caso o juiz perceba a ilegalidade ou injustiça, o indivíduo será liberado, ganhando novamente a sua liberdade.

E quando o habeas corpus não pode ser utilizado?

Vale lembrar que o habeas corpus serve para defender o direito de liberdade de locomoção de todos os indivíduos brasileiros, entretanto, somente quando tal direito está sendo ameaçado por injustiças. Sendo assim, há algumas situações em que o HC não pode ser utilizado, como por exemplo:

  • Quando já extinta a pena privativa de liberdade;
  • Para impugnar decisão do STF;
  • Para se pleitear o direito a visitas íntimas;
  • Para discutir o mérito de punições disciplinares militares;
  • Contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou função pública;
  • Contra decisão condenatória a pena de multa;
  • Para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;
  • Entre inúmeros outros.
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