É um fato que, a cada dia que passa, mais e mais empresas são fundadas e iniciadas, algo que mostra que milhares de pessoas desenvolveram o sonho de terem o seu próprio negócio, e consequentemente, serem patrões de si mesmo, deixando para trás a ideia de vender o esforço do seu trabalho. Por conta disso, inúmeros assuntos relacionados ao empreendedorismo e empresas acabaram ganhando uma maior atenção na atualidade, como por exemplo, a fusão de empresas.
Pode-se dizer que tal fusão acaba se auto explicando quando analisamos com calma o seu nome, certo? Entretanto, mesmo com um conceito bem básico, não podemos negar que existem inúmeros outros pontos e aspectos relacionados à fusão de empresas que acabam ocasionando e gerando algumas dúvidas por parte dos, e pensando nisso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes ao assunto.
Mas afinal, o que é uma fusão de empresas?
Quando falamos sobre fusão de empresas, de certo você já deve imaginar do que se trata, já que a própria expressão consegue explicar o que acontece na prática. Bom, a fusão em si se trata da união ou mistura de dois ou até mesmo mais elementos distintos, fazendo com que o resultado seja algo único, e quando pensamos neste termo dentro do ramo empresarial, podemos chegar a conclusão que a fusão de empresas se refere diretamente a união de duas ou mais empresas, formando uma nova com a ação combinada judicialmente.
Mas qual a finalidade de uma fusão de empresas?
Muitas pessoas não entendem o verdadeiro objetivo ou função que a fusão de empresas possui. É um fato de que a definição desta expressão é bem simples, entretanto, não podemos negar que existem inúmeros outros aspectos e tópicos que devem ser abordados, como a sua finalidade, e por isso, continue se atentando em todo este artigo.
Bom, quando uma fusão de empresas acontece, o objetivo principal é de iniciar um novo empreendimento, o qual será mais forte e próspero do que as empresas eram quando ainda eram distintas e sozinhas. Ou seja, a fusão de empresas existe para possibilitar que novas empresas surjam a partir de outras, potencializando os resultados e possibilidades, e consequentemente, com o passar do tempo, o valor geral da empresa.
Contudo, vale lembrar que uma fusão não é algo tão simples ou prático como parece, já que é fundamental levar em consideração todos os pontos e questões do mercado, como os valores que já foram investidos, os objetivos das empresas, como funcionará o pagamento, entre outros pontos.
É possível observar uma grande quantidade de empresas que realizaram uma fusão se arrependendo após algum tempo, algo extremamente negativo, e que com certeza você deve evitar ao máximo, e para isso, somente realizando muitas análises e pensando bem antes.
Conheça a lei que regulamenta a fusão de empresas
Para quem não sabe, existe uma lei que regulamenta a fusão de empresas, a qual é marcada pelo número 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e caso você realmente queira ficar por dentro de tudo que envolve esta fusão, é fundamental que você fique por dentro de tal lei.
Bom, um pequeno trecho que retiramos da própria lei diz o seguinte:
“A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.”
E, ao analisar com calma tal trecho, podemos chegar a conclusão que, mesmo sendo uma prática um pouco complicada e que exige grande cautela e atenção, a fusão de empresas possui uma ideia bem simples e que realmente funciona.
Conheça os diferentes tipos de fusão de empresas
Para finalizar este artigo com chave de ouro, resolvemos trazer tal tópico e mostrar os 5 tipos distintos de fusões empresariais que existem, que são:
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Fusão vertical;
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Fusão horizontal;
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Conglomerado;
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Fusão de extensão de mercado;
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Fusão de extensão de produto.
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de tudo que diz respeito à fusão de empresas, conhecendo até mesmo a legislação que busca regulamentar tal fusão e as suas principais características e tipos.