O que é a contestação da reconvenção?
A contestação da reconvenção é a resposta do reconvindo (autor original) à reconvenção apresentada pelo réu. Quando o réu reconvém — exercendo pretensão própria contra o autor no mesmo processo — o reconvindo tem o direito de se defender da reconvenção apresentando sua contestação específica, nos termos do art. 343, §3º do CPC/2015.
Prazo para contestar a reconvenção
O prazo para contestar a reconvenção é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação do reconvindo sobre a reconvenção. Esse prazo corre simultaneamente ao prazo para contestar a ação principal quando ambos os prazos se iniciam ao mesmo tempo. A perda desse prazo gera revelia em relação à reconvenção, com possível presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reconvinte.
Estrutura da contestação da reconvenção
A contestação da reconvenção segue a mesma estrutura de qualquer contestação: preliminares processuais (conexão, litispendência, incompetência etc.) e mérito. Deve impugnar especificamente os fatos alegados pelo réu-reconvinte, apresentar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito reconvindo e, se cabível, requerer a produção de provas. A peça deve ser tecnicamente sólida pois o réu pode usar a reconvenção para virar o jogo processual.
Estratégia processual diante da reconvenção
O advogado deve analisar a reconvenção com cuidado para identificar se ela é cabível (mesma relação jurídica ou conexão), quais matérias podem ser levantadas na contestação e se há fundamentos para requerer o indeferimento liminar. Uma reconvenção bem contestada pode neutralizar a tentativa do réu de ampliar o objeto do processo e manter o foco na pretensão original do autor.