Conclusos para Despacho: O que Significa e Quais os Prazos pelo CPC
Concluso para despacho significa que o processo foi encaminhado ao gabinete do juiz para que ele pratique um ato judicial — despacho de mero expediente, decisao interlocutoria ou sentenca. O termo “concluso” indica que os autos sairanam da serventia (cartorio) e chegaram ao juiz, aguardando a manifestacao dele. Enquanto o processo esta nesse estado, nenhuma parte pode movimenta-lo: o proximo passo depende exclusivamente do magistrado.
Se voce recebeu uma notificacao com esse status no portal do tribunal, nao ha motivo para alerta imediato — e uma etapa normal do fluxo processual. O problema aparece quando o processo permanece concluso por semanas ou meses sem qualquer movimentacao. Nesse caso, existem caminhos legais para cobrar o juiz, e este artigo explica todos eles.
Se voce e advogado, vai encontrar aqui os artigos do CPC que fundamentam os prazos, a tabela comparativa das situacoes de concluso e o roteiro para acionar a Corregedoria quando necessario.
O que voce vai encontrar neste artigo
- O que significa cada termo: concluso, despacho, decisao e sentenca
- Fluxo do processo ate ficar concluso
- Prazos do juiz apos o concluso (tabela com artigos do CPC)
- O que fazer quando o processo esta concluso ha muito tempo
- Concluso para despacho vs. concluso para sentenca vs. em cartorio
- Termos relacionados que aparecem nos sistemas processuais
- Como acompanhar processos conclusos automaticamente
- Perguntas frequentes
O que significa cada termo: concluso, despacho, decisao e sentenca
Antes de entender o que o status “concluso para despacho” representa na pratica, e necessario ter clareza sobre o que cada palavra quer dizer. O CPC distingue com precisao os atos que o juiz pode praticar, e essa distincao impacta diretamente os prazos e os recursos disponiveis.
O que e “concluso”
“Concluso” e o estado em que o processo se encontra depois que a serventia (cartorio judicial) encaminhou os autos ao gabinete do juiz. Em termos praticos: saiu da fila de controle do escrivao e entrou na fila de analise do magistrado. O processo pode ir “concluso” para diferentes finalidades — um simples despacho de impulso processual, uma decisao sobre uma peticao, ou a prolacao da sentenca final.
Despacho de mero expediente (art. 203, paragrafo 3, CPC)
Sao atos do juiz que nao tem conteudo decisorio: apenas impulsionam o processo para o proximo passo. Exemplos classicos: “Cite-se o reu”, “Intime-se o autor para manifestacao”, “Junte-se o documento e vista as partes”. Nao causam prejuizo a nenhuma das partes e, por isso, sao irrecorreveis (art. 1.001 do CPC). O prazo para o juiz praticar um despacho e de 5 dias uteis (art. 226, I, CPC).
Decisao interlocutoria (art. 203, paragrafo 2, CPC)
E todo pronunciamento judicial com conteudo decisorio que nao encerra o processo. Quando o juiz concede ou nega uma tutela de urgencia, decide sobre producao de provas, acolhe ou rejeita uma excecao de incompetencia, pronuncia-se sobre nulidade — tudo isso e decisao interlocutoria. Cabe recurso de Agravo de Instrumento na maioria dos casos (art. 1.015 do CPC). O prazo para o juiz proferir uma decisao interlocutoria e de 10 dias uteis (art. 226, II, CPC).
Sentenca (art. 203, paragrafo 1, CPC)
E o ato pelo qual o juiz encerra a fase cognitiva do processo, julgando ou extinguindo a acao. Pode ser com ou sem resolucao do merito. A sentenca admite Apelacao (art. 1.009 do CPC). O CPC nao fixa um prazo rigido para a sentenca, mas o CNJ recomenda que seja prolatada em ate 30 dias apos o processo estar concluso, e a Meta 2 do CNJ monitora sentencas que ultrapassam esse limite.
Quando o processo vai “concluso”
O processo e enviado ao gabinete do juiz em tres situacoes principais: (1) quando ha uma peticao ou manifestacao das partes que precisa de uma resposta judicial; (2) quando o procedimento avanca para uma fase que exige impulso oficial do juiz (como designar audiencia ou determinar pericia); (3) quando o processo esta maduro para sentenca, apos o encerramento da instrucao ou o prazo de memoriais. Em todos os casos, quem faz esse encaminhamento e o escrivao ou o diretor da serventia.
Fluxo do processo ate ficar concluso
Entender o caminho que o processo percorre ate ficar concluso ajuda a interpretar corretamente o status no portal e a identificar se o prazo do juiz ja comecou a contar.
PARTE PROTOCOLA PETICAO OU MANIFESTACAO
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v
SERVENTIA RECEBE E REGISTRA NOS AUTOS
(autuacao, juntada, numeracao de folhas)
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v
ESCRIVAO VERIFICA SE HA PROVIDENCIA PREVIA
(certidao de prazo, publicacao pendente, intimacao)
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v
SERVENTIA ESTA COM OS AUTOS ("Em Cartorio")
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v
ESCRIVAO ENCAMINHA AO GABINETE DO JUIZ
(autos vao fisicamente ou eletronicamente ao magistrado)
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v
STATUS: "CONCLUSO PARA DESPACHO" (prazo do juiz comeca)
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v
JUIZ PRATICA O ATO (despacho / decisao / sentenca)
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v
AUTOS RETORNAM A SERVENTIA PARA CUMPRIMENTO
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v
STATUS: "EM CARTORIO" / "AGUARDANDO CUMPRIMENTO"
No processo eletronico (PJe, e-SAJ, PROJUDI e demais sistemas), esse fluxo e registrado automaticamente com carimbo de data e hora. Isso significa que e possivel calcular com precisao se o juiz esta dentro ou fora do prazo legal.
Um ponto importante: o prazo do juiz (art. 226 do CPC) comeca a contar a partir da data do concluso, nao da data em que a peticao foi protocolada. Se a serventia demorou 5 dias para encaminhar os autos ao gabinete, esse tempo nao conta contra o magistrado. Por isso, acompanhar a data exata do concluso e diferente de acompanhar a data do protocolo.
Prazos do juiz apos o concluso (tabela com artigos do CPC)
O art. 226 do Codigo de Processo Civil estabelece os prazos para o juiz praticar atos processuais. Esses prazos sao contados em dias uteis, nao corridos, conforme o art. 219 do CPC. A tabela abaixo consolida os prazos e as referencias legais:
| Ato Judicial | Prazo Legal | Base Legal | Recurso Cabivel |
|---|---|---|---|
| Despacho de mero expediente | 5 dias uteis | Art. 226, I, CPC | Irrecorrivel (art. 1.001 CPC) |
| Decisao interlocutoria | 10 dias uteis | Art. 226, II, CPC | Agravo de Instrumento (art. 1.015 CPC) |
| Sentenca | 30 dias (recomendacao CNJ) | Art. 226, III, CPC + Meta 2 CNJ | Apelacao (art. 1.009 CPC) |
| Sentenca em processo de rito sumario (Juizados Especiais) | 30 dias da audiencia | Art. 28, Lei 9.099/95 | Recurso Inominado |
| Decisao em tutela de urgencia (liminar) | Imediata / sem prazo fixo | Art. 300, CPC | Agravo de Instrumento |
Observacao importante: o art. 226 do CPC fixa prazos impróprios para o juiz. Isso significa que o descumprimento nao gera nulidade do ato praticado fora do prazo nem extincao do processo. O que o descumprimento gera e fundamento para representacao a Corregedoria do tribunal por excesso de prazo.
Para calcular se o prazo do juiz ja venceu no seu processo, voce precisa da data exata do concluso e do tipo de ato esperado. Se o processo foi concluso para despacho (ato sem conteudo decisorio), o prazo e de 5 dias uteis. Se foi concluso para decidir uma peticao de tutela de urgencia, trata-se de decisao interlocutoria, e o prazo e de 10 dias uteis.
Para controlar esses prazos de forma automatica em todos os seus processos, veja como funciona o controle de prazos processuais na EasyJur.
O que fazer quando o processo esta concluso ha muito tempo
O processo concluso ha semanas sem movimentacao e uma situacao frustrante, mas tem solucao. Existem tres instrumentos graduados em intensidade, e a escolha depende do tempo de demora e da urgencia da situacao.
1. Peticao de urgencia nos proprios autos
O primeiro passo e protocolar uma simples peticao nos autos chamando a atencao do juizo para o prazo decorrido e para eventual urgencia da situacao. Nao e agressiva, nao e reclamacao formal — e apenas um lembrete processual. Para tutelas de urgencia (liminares, medidas cautelares), essa peticao pode alegar perigo de dano irreparavel e pedir pronunciamento imediato com base no art. 300 do CPC.
Esse tipo de peticao costuma resolver a situacao quando a demora e por volume de trabalho do gabinete, nao por descaso. Um processo que estava na fila de 300 processos conclusos pode ser prontamente atendido quando o advogado indica que ha urgencia fundamentada.
2. Representacao a Corregedoria do Tribunal
Se a peticao de urgencia nao surtir efeito em prazo razoavel (ou se a demora for claramente abusiva), o proximo passo e a representacao ao orgao correicional do tribunal. Cada tribunal tem sua Corregedoria, responsavel pela fiscalizacao da atividade dos juizes. A representacao deve conter: numero do processo, data do concluso, tipo de ato aguardado, prazo legal descumprido e o impacto da demora para o cliente.
A Corregedoria pode expedir provisao ao juiz, determinar a prolacao do ato em prazo fixado e registrar o excesso de prazo nas estatisticas do magistrado, o que afeta sua avaliacao para promocao.
3. Reclamacao ao Conselho Nacional de Justica (CNJ)
Para casos de demora cronica e reiterada, ou quando a Corregedoria local nao adota providencias, a reclamacao ao CNJ e o instrumento mais abrangente. O CNJ monitora o cumprimento da Meta 2 (julgamento de processos antigos) e pode avocar a situacao, expedir recomendacoes ao tribunal e instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado.
A reclamacao pode ser feita pelo portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e nao exige preparo ou pagamento de custas. O advogado e a parte podem peticionar diretamente.
Quando a demora gera direito a indenizacao
Em casos extremos, a demora injustificada do Poder Judiciario pode gerar direito a indenizacao por danos morais ou materiais com base na responsabilidade civil do Estado (art. 37, paragrafo 6, da Constituicao Federal). O STJ ja reconheceu essa responsabilidade em hipoteses de demora abusiva que causou dano concreto ao jurisdicionado. Essa acao e proposta contra o Estado (Uniao ou Estado-membro, dependendo da Justica onde tramita o processo).
Concluso para despacho vs. concluso para sentenca vs. em cartorio
Os sistemas processuais eletronicos exibem diferentes status para indicar onde o processo esta e o que se espera que aconteca a seguir. A confusao entre eles e comum e pode gerar interpretacoes erradas sobre o andamento do caso.
| Status | Onde esta o processo | O que se espera | Prazo | Quem pode agir |
|---|---|---|---|---|
| Concluso para despacho | Gabinete do juiz | Despacho de impulso processual (sem conteudo decisorio) | 5 dias uteis (art. 226, I, CPC) | Apenas o juiz; partes aguardam |
| Concluso para decisao | Gabinete do juiz | Decisao sobre peticao ou incidente processual | 10 dias uteis (art. 226, II, CPC) | Apenas o juiz; partes aguardam |
| Concluso para sentenca | Gabinete do juiz | Sentenca final (com ou sem resolucao de merito) | 30 dias (recomendacao CNJ) | Apenas o juiz; partes aguardam |
| Em cartorio / Na serventia | Serventia judicial | Cumprimento de diligencia, juntada, publicacao, intimacao | 48 horas para atos urgentes (art. 228, CPC) | Serventia executa; advogado pode peticionar |
| Em carga | Com o advogado | Advogado esta com os autos para vista ou carga | Prazo da vista concedida pelo juiz | Advogado deve devolver nos autos |
A diferenca pratica mais importante: quando o processo esta “concluso” em qualquer modalidade, a iniciativa e exclusivamente do juiz. O advogado nao pode fazer nova peticao para antecipar o ato (embora possa protocolar peticao de urgencia em casos que assim justifiquem). Quando o processo esta “em cartorio”, o advogado pode peticionar, juntar documentos e requerer diligencias normalmente.
Termos relacionados que aparecem nos sistemas processuais
Os portais de acompanhamento processual (PJe, e-SAJ, e-Proc, PROJUDI, Processo Virtual) usam terminologias que nao sao padronizadas entre os tribunais. O mesmo estado do processo pode aparecer com nomes diferentes dependendo do sistema. A lista abaixo reune os principais termos e o que cada um significa na pratica:
| Termo no sistema | O que significa na pratica |
|---|---|
| Concluso / Conclusos | Processo encaminhado ao gabinete do juiz para qualquer tipo de ato judicial |
| Concluso para despacho | Encaminhado ao juiz para despacho de mero expediente (sem decisao de merito) |
| Concluso para sentenca | Encaminhado ao juiz para prolacao da sentenca final |
| Em pauta | Processo incluido na pauta de audiencias ou julgamentos, aguardando a data designada |
| Aguardando despacho | Variacao de “concluso para despacho” usada em alguns sistemas |
| Juntado | Documento ou peticao foi juntado aos autos; aguarda providencia da serventia ou do juiz |
| Em carga | Advogado ou promotor esta com os autos para vista; processo fora da serventia temporariamente |
| Aguardando publicacao | Ato foi praticado; aguarda publicacao no Diario de Justica Eletronico para iniciar prazo |
| Em cumprimento | Serventia esta executando determinacao judicial (expedir mandado, notificar, calcular prazo) |
| Suspenso | Processo paralisado por acordo das partes, determinacao legal ou incidente (art. 313, CPC) |
| Arquivado | Processo encerrado definitivamente ou provisoriamente (aguardando cumprimento de sentenca) |
Advogados que atuam em multiplos tribunais precisam mapear a nomenclatura de cada sistema para interpretar corretamente os status. A falta de padronizacao e um problema real: o mesmo prazo pode estar sendo descumprido em um sistema enquanto o advogado interpreta o status como “aguardando providencia interna”.
Como acompanhar processos conclusos automaticamente
Acompanhar manualmente se um processo esta concluso, qual foi a data do concluso e se o prazo do juiz ja venceu e uma tarefa que consome tempo desproporcional em relacao ao valor que gera. Em um escritorio com dezenas ou centenas de processos ativos, essa verificacao diaria e impraticavel sem automacao.
A EasyJur monitora as movimentacoes processuais em tempo real, capturando cada alteracao de status nos principais tribunais do pais. Quando um processo transita para “concluso”, o sistema registra a data exata e inicia a contagem do prazo do juiz conforme o tipo de ato esperado. Se o prazo vencer sem movimentacao, o advogado responsavel recebe um alerta automatico — por e-mail, push no aplicativo ou mensagem no WhatsApp.
Isso significa que, em vez de verificar processo por processo todos os dias, o advogado so e acionado quando ha algo relevante acontecendo: uma movimentacao, um prazo prestes a vencer ou um prazo do juiz ja ultrapassado. O tempo que sobra vai para o que realmente importa.
Para entender como a automacao de acompanhamento processual funciona na pratica, leia nosso artigo completo sobre automacao juridica para escritorios de advocacia.
Se voce ja controla prazos em planilha e quer entender por que esse modelo tem um teto de crescimento, veja o guia sobre controle de prazos processuais e o custo real da gestao manual.
Perguntas frequentes sobre processo concluso para despacho
O que significa processo concluso para despacho?
Processo concluso para despacho significa que os autos foram encaminhados da serventia (cartorio judicial) ao gabinete do juiz para que ele pratique um despacho de mero expediente — um ato de impulso processual sem conteudo decisorio, como “Cite-se o reu” ou “Intime-se o autor para manifestacao”. O termo “concluso” indica que o processo saiu da fila da serventia e entrou na fila de analise do magistrado. Nenhuma das partes pode praticar atos durante esse periodo; o proximo movimento e exclusivamente do juiz.
Qual o prazo do juiz apos o processo estar concluso?
O prazo varia conforme o tipo de ato a ser praticado. Para despacho de mero expediente: 5 dias uteis (art. 226, I, CPC). Para decisao interlocutoria: 10 dias uteis (art. 226, II, CPC). Para sentenca: sem prazo rigido no CPC, mas o CNJ recomenda 30 dias e monitora o cumprimento pela Meta 2. Esses prazos sao improprios, ou seja, o descumprimento nao gera nulidade do ato, mas fundamenta representacao a Corregedoria do tribunal por excesso de prazo.
O que fazer se o processo esta concluso ha meses?
Ha tres caminhos graduados. Primeiro: protocolar peticao de urgencia nos proprios autos informando o prazo decorrido e eventual urgencia da situacao, pedindo pronunciamento imediato. Segundo: se a peticao nao surtir efeito, apresentar representacao a Corregedoria do tribunal, indicando a data do concluso, o prazo legal descumprido e o impacto da demora. Terceiro: para casos de demora cronica sem resposta da Corregedoria local, peticionar ao CNJ pelo portal www.cnj.jus.br, que monitora o cumprimento da Meta 2 e pode expedir determinacoes ao tribunal.
Qual a diferenca entre concluso para despacho e concluso para sentenca?
Em ambos os casos o processo esta no gabinete do juiz, mas a natureza do ato esperado e diferente. Concluso para despacho indica que o juiz vai praticar um ato de impulso processual sem conteudo decisorio, como determinar citacao ou intimar uma parte. O prazo e de 5 dias uteis e o ato e irrecorrivel. Concluso para sentenca indica que o processo esta maduro para julgamento e o juiz vai encerrar a fase cognitiva. O prazo recomendado e de 30 dias e a sentenca admite Apelacao. O impacto para as partes e completamente diferente: um despacho mantem o processo em andamento, enquanto a sentenca o encerra (ou da o desfecho do merito).
Quando o processo sai do estado concluso?
O processo sai do estado concluso quando o juiz pratica o ato judicial correspondente e os autos retornam a serventia para cumprimento da determinacao. No processo eletronico, o status muda automaticamente no momento em que o juiz assina digitalmente o ato e o sistema registra o retorno a serventia. Dependendo do tribunal e do sistema, o novo status pode aparecer como “Em cartorio”, “Em cumprimento”, “Aguardando publicacao” ou “Publicado no DJe”. A partir da publicacao no Diario de Justica Eletronico, os prazos das partes comecam a contar.
Concluso para despacho e a mesma coisa que julgado?
Nao. “Julgado” ou “Julgamento publicado” indica que o processo ja teve sentenca ou acordao prolatado e o ato foi publicado no Diario de Justica, iniciando os prazos recursais. “Concluso para despacho” indica que o processo foi encaminhado ao juiz e ainda aguarda um pronunciamento de mero impulso processual, sem julgamento de merito. Sao fases completamente distintas: concluso e um estado anterior ao ato judicial, enquanto julgado e um estado posterior a pratica e publicacao do ato.
Seu escritorio ja sabe quando o prazo do juiz vence?
Acompanhar manualmente o status “concluso” em dezenas de processos, calcular a data do prazo do juiz e monitorar se houve movimentacao e uma rotina que consome horas e nao agrega valor juridico nenhum. O advogado nao precisa ser cobrador de prazo do proprio juiz — precisa ser avisado automaticamente quando o prazo vence.
A EasyJur faz exatamente isso. O sistema captura a data exata do concluso em todos os principais tribunais do pais, calcula o prazo legal conforme o tipo de ato esperado e envia alerta quando o prazo vence sem movimentacao. O advogado responsavel pelo processo e notificado antes de ter que agir, nao depois que a situacao ja se arrastou por semanas.
O que voce encontra na EasyJur:
- Monitoramento automatico de status processual em tempo real
- Alerta de prazo do juiz com base no tipo de ato (despacho, decisao, sentenca)
- Captura de intimacoes e movimentacoes em todos os tribunais
- Controle de prazos das partes com calculo automatico de dias uteis e feriados
- Notificacoes para o cliente a cada movimentacao, eliminando ligacoes de “como esta meu processo”
- Dashboard com todos os processos conclusos ha mais de X dias para gestao proativa
Escritorios que monitoram processos com a EasyJur eliminam a verificacao manual diaria e reduzem a zero as situacoes em que um prazo do juiz venceu sem que ninguem percebesse.
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