Você com certeza já deve ter ouvido falar ao menos uma vez sobre a averbação, já que a mesma se refere a um documento extremamente importante para todos na atualidade, principalmente para aqueles que já possuem um imóvel em seu nome. Porém, mesmo com grande importância não podemos negar que ainda podemos observar uma grande quantidade de pessoas que apresentam dúvidas e questionamentos sobre a averbação, principalmente sobre a averbação de execução, um dos tipos de averbação que existem.
Estas dúvidas são potencializadas quando os indivíduos não conseguem encontrar informações seguras e verdadeiras em meio a internet, um problema extremamente sério e grave, o qual deve ser contornado o mais breve possível, e para isso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar as principais informações referentes a averbação de execução por conta própria.
Mas afinal, o que é a averbação?
Antes de focarmos na averbação de execução em si, é fundamental comentarmos sobre a definição de averbação de maneira isolada, algo que permitirá que você crie e desenvolva uma ampla e sólida base de conhecimentos referentes ao assunto, e assim, poderá se aprofundar no mesmo sem apresentar grandes dificuldades
Pode-se resumir a averbação como um ato de realizar o registro de algo no cartório. Contudo, a averbação é diferente de um registro simples, já que a mesma é feita por determinação judicial, para assim, alterar um determinado registro que já existe em cartório. Por conta disso, há alguns casos que necessitam ser averbados, já que não sobra qualquer outra escolha ou alternativa para conseguir realizar a modificação.
Também vale dizer que a averbação possui o objetivo de tornar determinado acontecimento como público, dando uma maior atenção para o mesmo, além de claro, cumprir tudo aquilo que foi determinado pelo juiz. Com isso, é um fato que você já está mais preparado para poder aprender o que é averbação de execução, porém, não tenha pressa, pois ainda abordaremos outros tópicos antes de chegar em tal.
Qual a finalidade da averbação?
Quando vamos observar a legislação brasileira mais de perto, podemos chegar a conclusão que alguns atos precisam, de forma obrigatória, serem averbados, para que assim, a sua documentação seja mantida em dia e completamente regularizada. Como por exemplo, a averbação de imóveis, algo que viabiliza o processo de venda e compra do mesmo, levando-o a apresentar uma maior valorização em comparação aos imóveis comuns.
Sendo assim, alguns dos atos que podemos citar que acabam precisando de alguma forma de averbação são: alterações de qualquer natureza em um imóvel, aceite de empréstimos consignados, nulidade ou anulação do casamento, ou divórcio, casos de separação judicial e até mesmo de restabelecimento da relação de um casal.
Conheça os diferentes tipos de averbação
Com isso, finalmente chegou o momento em que daremos uma maior ênfase para a averbação de execução, já que citamos sobre todos os tipos de averbação que existem, inclusive a averbação de execução. Estes tipos são:
INSS
Para a averbação no INSS existe a famosa Averbação de Tempo de Contribuição (ATC), a qual se trata de um documento que é emitido pelo próprio órgão, para que assim, seja feito o reconhecimento de uma determinada ação em específico. Esta averbação é utilizada para que um fato seja considerado pela própria Previdência social.
Imóveis
Para aquelas pessoas que já possuíam um imóvel mas se casaram em regime de comunhão total de bens, é necessário acrescentar o nome do cônjuge na escritura do seu imóvel, e para isso, existe a averbação de imóveis, a qual possibilitará que a escritura seja modificada.
Averbação premonitória
Para finalizarmos com chave de ouro, finalmente chegou o momento de falarmos sobre a averbação de execução, também conhecida como averbação premonitória, a qual se refere a um documento que é obtido exatamente no momento em que o juiz admite uma determinada execução de uma ação. Assim, é possível obter uma certidão que realmente comprove aquela decisão judicial.