É um fato que o artigo 487 cpc se tornou um dos artigos mais comentados do Novo CPC, e por conta disso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar as principais informações sobre o mesmo no artigo abaixo.
Mas afinal, o que diz o artigo 487 cpc?
Muitas pessoas se perguntam por que um processo pode acabar se tornando extinto, mesmo apresentando ou não a resolução de mérito, e tais dúvidas podem ser respondidas quando analisamos o artigo 487 cpc, o qual busca regularizar tal situação em específico.
Vale lembrar que é fundamental analisarmos todos os artigos que se referem a resolução de mérito, entretanto, começaremos falando em específico do artigo 487 cpc, para que assim, as suas dúvidas principais sejam respondidas. Bom, tal artigo apresenta os seguintes trechos que devem fazer parte do seu conhecimento geral:
“Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III – homologar:
- a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
- b) a transação;
- c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.”
Mas o que é mérito?
Antes de nos aprofundarmos nos demais artigos, para que assim, você entenda ainda melhor o que diz no artigo 487 cpc em si, é fundamental explicarmos o conceito de mérito. Bom, mérito pode ser resumido como um pedido declaratório, o qual é constitutivo ou até mesmo condenatório, e assim, é formulado pelo próprio durante a petição inicial.
Assim, a resolução de mérito ocorre quando o magistrado examina tal pedido, posteriormente, alegando que possui razão naquele processo em específico. Assim, se o autor tiver a razão, a sentença será de procedência do pedido, mas em caso contrário, chega a conclusão de que a razão pertence ao réu, e assim, o pedido será tratado como improcedente, e consequentemente, será negado.
Saiba o que diz os demais artigos
A legislação brasileira diz que o próprio magistrado que deve reconhecer a prescrição a decadência, além de resolver o mérito. Além disso, também não podemos esquecer que pode não haver um acordo entre ambas as partes de um processo.
Além do magistrado, o réu também pode vir a reconhecer a procedência do pedido ou o ator pode acabar desistindo da pretensão. Em qualquer uma destas situações, também podemos observar a resolução do mérito, algo que ocorre de acordo com o Novo CPC, o qual trouxe inúmeras mudanças, como você já deve saber.
Contudo, para que isso aconteça, as partes devem ter a oportunidade de realizarem a sua manifestação antes, sendo um direito garantido no CPC em seu artigo de número 10, o qual cita o seguinte trecho:
“O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”
Porém, há a possibilidade do processo apresentar algum tipo de defeito ou vício, o qual não há a chance de ser corrigida, e quando isso se torna uma realidade no processo, o mesmo deverá ser extinto sem a presença da resolução de mérito. Quando falamos sobre o artigo 485, estamos nos referindo exatamente a este tipo de situação, a qual é bem mais comum do que aparenta.
Para resumir, podemos dizer que o artigo 485 do CPC diz que quando há algum defeito ou vício, o magistrado não pode analisar a relação do direito material por conta de tal falha, ocasionando em uma sentença terminativa, um termo o qual foi desenvolvido para definir a decisão judicial que mostra que não há qualquer resolução do mérito.
Porém, não se deixe enganar pelo nome, já que essa sentença busca resolver o mérito, e não as decisões que encerram o processo de forma definitiva. Ainda existe o recurso de apelação, o qual não pode ser deixado de lado. Na realidade, a exceção se aplica somente, e apenas, a sentença parcial do processo.