O Que é o Art. 337 do CPC e as Preliminares na Contestação?
O artigo 337 do CPC/2015 lista as matérias que o réu deve alegar na contestação antes de discutir o mérito. São as chamadas preliminares — questões processuais que, se acolhidas, podem extinguir o processo sem resolução do mérito ou determinar sua correção, independentemente de quem tenha razão no mérito. O domínio dessas preliminares é fundamental para o advogado que atua na defesa no contencioso cível.
As Principais Preliminares do Art. 337
O art. 337 elenca as seguintes preliminares: inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Incompetência Relativa: Atenção à Preclusão
A incompetência relativa merece atenção especial: se não alegada na contestação, preclui — o réu perde o direito de arguí-la posteriormente. A incompetência absoluta, por outro lado, pode ser alegada a qualquer tempo e deve ser conhecida de ofício pelo juiz. O advogado de defesa deve sempre verificar, como primeira análise do caso, se o foro eleito é o correto, pois uma incompetência relativa não arguida pode comprometer a estratégia processual.
Convenção de Arbitragem como Preliminar
A existência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral deve ser alegada como preliminar de contestação. Se o réu não alegar a convenção de arbitragem na contestação, presume-se que aceitou a competência do juízo estatal e renunciou ao juízo arbitral. Essa é uma das preliminares com maior impacto prático em contratos empresariais que costumam incluir cláusulas arbitrais.
Litispendência e Coisa Julgada
Litispendência ocorre quando há duas ações idênticas tramitando simultaneamente — mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Coisa julgada ocorre quando a segunda ação reproduz ação já definitivamente julgada. Em ambos os casos, o segundo processo deve ser extinto. O advogado de defesa que identifica litispendência ou coisa julgada tem na mão um argumento para encerrar o processo sem julgamento de mérito.
A Contestação como Peça Estratégica
A contestação bem elaborada é peça fundamental na estratégia de defesa. As preliminares do art. 337, quando pertinentes, devem ser levantadas antes das alegações de mérito — e a ordem importa: quanto mais cedo o processo for extinto por questão processual, menor o custo e o risco para o cliente. A EasyJur apoia advogados com gestão de prazos e organização processual, garantindo que cada peça seja elaborada e protocolada no momento certo. Agende uma demonstração.