Cibersegurança e due diligence: uma nova fronteira jurídica
O avanço da digitalização dos negócios trouxe consigo um conjunto de riscos antes inexistentes: ataques de ransomware, vazamentos de dados, fraudes digitais, sequestro de sistemas. Para o universo jurídico, esses riscos impõem novas exigências — tanto para as empresas que precisam se proteger quanto para os advogados que as assessoram.
A diligência devida (due diligence) em matéria de cibersegurança tornou-se um componente essencial em qualquer processo de avaliação de risco corporativo — seja em fusões e aquisições, seja na assessoria jurídica contínua a empresas.
O que é due diligence de cibersegurança?
A due diligence de cibersegurança é o processo de avaliação sistêmica das vulnerabilidades digitais de uma organização, com o objetivo de identificar riscos, estimar sua magnitude e recomendar medidas de mitigação. Do ponto de vista jurídico, ela envolve:
- Análise da adequação das políticas de segurança da informação à legislação vigente (especialmente LGPD e Marco Civil da Internet)
- Revisão de contratos com fornecedores de tecnologia e cláusulas de responsabilidade por incidentes
- Avaliação de histórico de incidentes e ações tomadas pela empresa
- Análise de conformidade com normas setoriais aplicáveis (BACEN, ANS, ANATEL etc.)
A relevância no contexto de M&A
Em processos de fusão e aquisição, a due diligence de cibersegurança tem ganhado relevância crescente. Uma empresa-alvo com histórico de vazamentos, sistemas desatualizados ou contratos de tecnologia mal redigidos carrega passivos ocultos significativos que podem comprometer o valor da transação ou gerar responsabilidades futuras para o adquirente.
Advogados especializados em M&A precisam hoje incorporar checklist de cibersegurança às suas rotinas de due diligence — ou trabalhar em conjunto com especialistas técnicos para cobrir essa dimensão adequadamente.
Responsabilidade jurídica por falhas de segurança
A LGPD estabelece responsabilidade objetiva para controladores e operadores de dados pessoais em caso de incidentes decorrentes de falhas de segurança. Isso significa que empresas que não adotam medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais estão expostas a sanções administrativas da ANPD e a ações civis por danos.
O advogado que assessora empresas nessa área precisa compreender tanto o arcabouço jurídico quanto as medidas técnicas mínimas esperadas — para poder orientar com precisão e defender com fundamento.
Due diligence contínua como prática recomendada
A cibersegurança não é um estado a ser atingido — é um processo contínuo. Vulnerabilidades surgem a todo momento, e a due diligence pontual não é suficiente para garantir proteção ao longo do tempo. A recomendação para empresas é implementar programas de avaliação periódica de riscos cibernéticos, com registro documentado das medidas adotadas.
Essa documentação é fundamental tanto para demonstrar conformidade à ANPD quanto para servir de evidência em eventuais litígios.
Conclusão
A intersecção entre direito e cibersegurança é uma das áreas de maior crescimento na prática jurídica contemporânea. Advogados que desenvolvem competência nessa fronteira se posicionam como parceiros estratégicos indispensáveis para empresas que operam em ambientes digitais.
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