Dias
Horas
Min
Seg
4 (16)

Mandado de Prisão: o que é, tipos e validade [2026]

Foto de Por Vinicius Marques

Por Vinicius Marques

Menu do Conteúdo

Mandado de Prisão: o que é, tipos, validade e direitos do preso

Mandado de prisão é o documento judicial expedido por autoridade competente que determina a captura e o recolhimento de uma pessoa ao cárcere. Trata-se de ordem escrita, motivada, assinada pelo juiz responsável, que habilita agentes do Estado a efetivar a privação de liberdade de indivíduo apontado como autor de infração penal ou condenado por sentença transitada em julgado. Sem mandado judicial, salvo as hipóteses de flagrante previstas em lei, nenhuma prisão é legalmente válida no Brasil.

Para o advogado criminalista, compreender cada modalidade de mandado de prisão, seus prazos, seus requisitos formais e os mecanismos de defesa disponíveis é uma das habilidades mais críticas da prática forense. Uma prisão ilegal ou um mandado expirado representam violação direta de direito fundamental, e ignorar esses detalhes pode custar a liberdade do cliente.

Este artigo cobre o tema de forma completa: conceito, fundamento legal, tipos de mandado, validade por modalidade, como e expedido, direitos do preso, consulta ao BNMP, prisão por dívida e orientações práticas para advogados criminalistas.

O que e mandado de prisão: conceito e fundamento legal

O mandado de prisão é o instrumento formal pelo qual o Poder Judiciário determina a privação compulsória da liberdade de locomoção de uma pessoa. Sua base constitucional está no art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal de 1988:

“Ninguem sera preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

No plano infraconstitucional, o mandado de prisão é regulado pelos arts. 285 a 299 do Código de Processo Penal (CPP). Esses dispositivos definem quem tem competência para expedir a ordem, quais informações ela deve conter, como deve ser cumprida e em que horários a diligência e permitida.

Quem tem competência para expedir

Apenas a autoridade judiciária competente pode expedir mandado de prisão. Isso significa o juiz natural do processo ou, nos crimes de competência originária, o relator designado pelo tribunal. Delegados de polícia, promotores de justiça e outras autoridades administrativas não têm poder para expedir mandados de prisão, a ordem deve sempre emanar do Judiciário.

Há exceções previstas na própria Constituição: a Mesa Diretora do Congresso Nacional pode decretar a prisão em flagrante de parlamentar durante o estado de sítio (art. 53, par. 2º, CF), e o Senado Federal aprecia o impeachment. Mas essas são hipoteses excepcionais e específicas. Para fins práticos da advocacia criminal, o mandado de prisão é sempre ato jurisdicional.

Forma e requisitos obrigatórios (art. 285, CPP)

O art. 285 do CPP estabelece que o mandado de prisão deve conter, sob pena de nulidade:

  • O nome da pessoa a ser presa, ou suas características físicas quando o nome for desconhecido
  • A infração penal imputada e, se possível, o local, hora e ocasião em que foi cometida
  • O valor da fiança, quando admitida
  • A assinatura do juiz que o expede

Alem desses requisitos mínimos, o mandado de prisão preventiva e temporária deve conter a fundamentação da decisão que decretou a medida, exigência derivada do art. 93, IX, da CF e reafirmada pelo STF em diversas ocasiões. A fundamentação genérica, que se limita a reproduzir o texto legal sem analisar os fatos concretos do caso, é causa de nulidade reconhecida pelos tribunais superiores.

Tipos de mandado de prisão

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes modalidades de mandado de prisão, cada uma com pressupostos, finalidades e prazos distintos. A tabela abaixo sintetiza as principais características de cada tipo:

Tipo Fundamento Legal Pressuposto Prazo de Validade Fiança admitida?
Prisão Preventiva Arts. 311-316, CPP Garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou assegurar aplicação da lei penal Sem prazo fixo; revisão obrigatória a cada 90 ou 180 dias (Pacote Anticrime) Não (em regra)
Prisão Temporária Lei 7.960/1989 Imprescindível para investigações do inquérito policial 5 dias (prorrogável por mais 5); 30 dias em crimes hediondos (prorrogável por mais 30) Não
Cumprimento de Pena Art. 105, LEP; arts. 671-672, CPP Sentença penal condenatória transitada em julgado Sem prazo; vigora até a captura ou extinção da pena Não
Prisão de Pronúncia Art. 413, CPP Pronúncia do réu pelo Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida) Sem prazo fixo; pode ser revogada se o réu é primário e de bons antecedentes Não (em regra)
Flagrante Convertido Art. 310, II, CPP Auto de prisão em flagrante + decisão judicial de conversão em preventiva Mesmos prazos da preventiva após a conversão Não após conversão

E importante distinguir o auto de prisão em flagrante do mandado de prisão. O flagrante não exige mandado judicial prévio; ele decorre de situação de fato prevista no art. 302 do CPP. O documento que registra o flagrante é o auto lavrado pela autoridade policial, não um mandado. Dentro de 24 horas, o juiz deve ser comunicado e decidir sobre a conversão em preventiva, a concessão de liberdade provisória ou a imposição de medida cautelar alternativa.

Validade do mandado de prisão por tipo

Prisão Preventiva: sem prazo fixo com revisão periódica obrigatória

A prisão preventiva é a modalidade mais controversa em termos de duração. Historicamente, o CPP não estabelecia prazo máximo, o que levava a casos de presos preventivos que aguardavam julgamento por anos sem condenação, situação que o STF e o CNJ reconheceram como violação ao princípio da razoável duração do processo.

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou esse cenario de forma significativa ao inserir o art. 316, parágrafo único, no CPP. A norma determina que o órgão emissor da prisão preventiva deve revisar sua necessidade periodicamente, de ofício ou mediante provocação:

  • A cada 90 dias em crimes que comportam pena igual ou superior a 4 anos de reclusão, quando o preso for considerado de alta periculosidade, ou em crimes organizado e de tráfico
  • A cada 180 dias nos demais casos

O descumprimento do prazo de revisão implica a ilegalidade da manutenção da prisão, com possibilidade de relaxamento via habeas corpus. O STF, no HC 191.836, firmou que a revisão é obrigatória e não depende de provocação das partes.

Outro ponto crítico: a preventiva não pode ser decretada para crimes culposos ou para crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos, salvo se o réu for reincidente ou se houver circunstâncias excepcionais. Essa restrição foi reafirmada pela reforma do CPP promovida pela Lei 13.964/2019.

Prisão Temporária: prazos rígidos e taxativos

A prisão temporária tem prazo de validade estrito, fixado pela Lei 7.960/1989:

  • Crimes comuns: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade. Total máximo: 10 dias
  • Crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, terrorismo, tortura): 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Total máximo: 60 dias

Expirado o prazo sem prorrogação ou conversão em preventiva, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade. A manutenção da prisão após o vencimento do prazo constitui constrangimento ilegal, passível de relaxamento por habeas corpus independentemente de qualquer outro fundamento.

A prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial, nunca após o oferecimento da denuncia. Após o início da ação penal, o instrumento cabível é a preventiva.

Mandado para Cumprimento de Pena: sem prazo de validade

Quando o réu é condenado por sentença penal transitada em julgado e não se apresenta espontaneamente para cumprir a pena, o juiz da execução ou o juiz da condenação expede mandado de prisão para cumprimento de pena. Esse tipo de mandado não tem prazo de validade: ele permanece ativo até que o condenado seja capturado, a pena seja extinta (por cumprimento, indulto, graça, prescrição da pretensão executória ou outra causa legal) ou haja decisão judicial expressa revogando-o.

O mandado de cumprimento de pena é inserido no BNMP e pode ser consultado publicamente. É a principal modalidade encontrada em verificações de antecedentes criminais.

Prisão de Pronúncia: regime similar a preventiva

A pronúncia é a decisão do juiz singular que submete o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida. Quando o réu pronunciado estava solto, o juiz pode decretar ou manter a prisão preventiva. Quando estava preso em flagrante, a pronúncia mantém a prisão. Não há prazo específico: aplica-se o regime da preventiva, incluindo as revisões periódicas obrigatórias previstas no Pacote Anticrime.

Como e expedido um mandado de prisão

O procedimento de expedição varia conforme a modalidade, mas segue uma lógica geral: requerimento ou iniciativa de ofício, decisão judicial fundamentada e expedição do mandado.

Quem pode requerer

A prisão preventiva pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo querelante (na ação penal privada), pelo assistente de acusação ou decretada de ofício pelo juiz durante o processo penal; mas nunca de ofício na fase de inquérito. Essa vedação foi introduzida pelo Pacote Anticrime e visa preservar a imparcialidade do juiz na fase pre-processual.

A prisão temporária só pode ser requerida pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

Decisão judicial fundamentada

Antes de expedir o mandado, o juiz deve proferir decisão escrita e fundamentada demonstrando:

  • A existência de prova da materialidade do crime (fumus commissi delicti)
  • A existência de indício suficiente de autoria ou de participação
  • A presença de pelo menos um dos fundamentos da preventiva: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal
  • A inadequação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP (monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, etc.)

Decisões genéricas que apenas reproduzem o texto legal sem análise do caso concreto são nulas. O STF, em especial no julgamento do HC 152.752 (caso Lula) e em decisões subsequentes, reafirmou que a fundamentação é um requisito inafastável de validade do mandado de prisão.

Expedição e cumprimento

Uma vez proferida a decisão, o mandado é expedido com as informações obrigatórias do art. 285 do CPP e encaminhado a autoridade policial para cumprimento. O cumprimento pode ocorrer a qualquer hora quando realizado em local público; quando em domicílio, só pode ser feito de dia, salvo se o próprio morador consentir com a entrada noturna (art. 5º, XI, CF). A violação a essa regra contamina a diligência de ilegalidade.

Cumprimento do mandado: direitos do preso

A pessoa presa em cumprimento de mandado judicial mantém um conjunto de direitos fundamentais que não podem ser suspensos pela privação de liberdade. O desrespeito a esses direitos enseja responsabilidade do Estado e pode configurar abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Direito de ser informado dos motivos da prisão

O art. 5º, LXIV, da CF garante ao preso o direito de ser informado dos seus direitos, entre os quais o de ser identificado pelos responsáveis por sua prisão e de ser informado das razões desta. Na prática, o agente que cumpre o mandado deve apresenta-lo ao preso antes de proceder a qualquer restrição de liberdade. A recusa em apresentar o mandado ou em informar os motivos e ilegalidade que autoriza resistência passiva e reclamação imediata ao juiz.

Direito a advogado

O preso tem direito imediato à assistência de advogado, inclusive durante a lavratura do auto de prisão em flagrante ou na audiência de custódia. Se não tiver advogado constituído, deve ser comunicado sobre o direito a defensoria pública. O interrogatório ou qualquer ato processual sem assistência jurídica é nulo.

Direito ao silêncio

Garantido pelo art. 5º, LXIII, da CF e pelo art. 6º, V, do CPP, o direito ao silêncio significa que o preso não é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). Esse direito deve ser comunicado ao preso antes de qualquer interrogatório e seu exercício não pode ser interpretado como confissão ou como circunstância desfavorável no processo.

Audiência de custódia no prazo de 24 horas

A audiência de custódia, prevista no art. 310 do CPP (com a redação dada pela Lei 13.964/2019) e na Resolução CNJ nº 213/2015, determina que toda pessoa presa deve ser apresentada ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a efetivação da prisão. Nessa audiência, o juiz verifica a legalidade da prisão, analisa a possibilidade de concessão de liberdade provisória, avalia medidas cautelares alternativas e registra eventuais relatos de maus tratos ou tortura.

O descumprimento do prazo de 24 horas para a audiência de custódia não autoriza automaticamente a soltura do preso, mas é fundamento para arguição de ilegalidade e pode influenciar a decisão do juiz sobre a manutenção da prisão.

Comunicação imediata ao familiar ou pessoa indicada

O art. 5º, LXII, da CF determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicada. O descumprimento dessa obrigação configura abuso de autoridade e pode ensejar habeas corpus por constrangimento ilegal.

BNMP: Banco Nacional de Mandados de Prisão

O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é o sistema informatizado mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza e disponibiliza publicamente todos os mandados de prisão em vigor no Brasil. Criado pela Resolução CNJ nº 137/2011 e ampliado pela Resolução nº 417/2021, o BNMP tem duas funções principais: dar publicidade aos mandados ativos e permitir a verificação de antecedentes em tempo real por qualquer pessoa ou órgão.

Como consultar o BNMP

A consulta é feita pelo portal oficial em bnmp.cnj.jus.br. O sistema permite busca por:

  • Nome completo da pessoa
  • CPF
  • Número do processo

O resultado da consulta informa se há mandado de prisão ativo, o tipo de prisão decretada, o órgão expedidor e o número do processo. Para acesso a informações mais detalhadas ou para fins de defesa, o advogado deve solicitar certidão diretamente ao juízo que expediu o mandado.

O que fazer quando há um mandado ativo indevido

Situações em que mandados indevidos permanecem ativos no BNMP são mais comuns do que se imagina. Isso ocorre quando:

  • A pena foi extinta, mas o contador do BNMP não foi atualizado
  • A prisão temporária expirou, mas o mandado não foi revogado formalmente
  • Houve absolvição ou extinção do processo sem a correspondente baixa no sistema
  • Há homonímia: o mandado pertence a outra pessoa com o mesmo nome

O procedimento correto é:

  1. Identificar o número do processo e o juízo expedidor
  2. Peticionar nos autos demonstrando a causa extintiva com documentação
  3. Requerer expressamente a revogação do mandado e a baixa no BNMP
  4. Se houver urgência e risco iminente de cumprimento indevido, impetrar habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto

Habeas corpus preventivo: o instrumento adequado

Quando o mandado ativo representa ameaça iminente de prisão ilegal, porque já foi expirado, porque a decisão que o embasou foi cassada ou porque há nulidade manifesta, o instrumento adequado é o habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto. Ao contrario do habeas corpus repressivo (que busca a soltura de quem já está preso), o preventivo visa impedir que a prisão ocorra.

O salvo-conduto, quando concedido, impede que qualquer autoridade cumpra o mandado enquanto a questão de legalidade e examinada pelo tribunal. É uma medida de urgência que o advogado criminalista deve ter no arsenal para situações de risco imediato ao cliente.

Mandado de prisão por dívida: mito e exceção

Uma das perguntas mais frequentes de clientes não criminalistas e: “posso ser preso por não pagar uma dívida?”. A resposta, na maioria esmagadora dos casos, é não.

A regra constitucional

O art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal é categórico:

“Não havera prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

Isso significa que nenhuma dívida civil, comercial, tributária ou trabalhista pode ensejar prisão do devedor. Não pagar cartão de crédito, financiamento, aluguel, IPTU, imposto de renda ou qualquer outro débito patrimonial não autoriza prisão.

As duas exceções constitucionais e o que o STF decidiu

Devedor de alimentos: A única exceção plenamente vigente no direito brasileiro é a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. Quando o alimentante deixa de pagar os alimentos devidos (regra: as ultimas 3 prestações vencidas mais as que vencerem no curso do processo), o credor pode requerer a prisão civil. O regime é o domiciliar, com prazo de 1 a 3 meses (art. 528, par. 3º a 7º, CPC). Após o cumprimento da prisão, a dívida não é extinta; persiste o débito atrasado.

Depositário infiel: A Constituição previa essa exceção, mas o STF, no julgamento do RE 466.343 (2008), decidiu que o Brasil, ao ratificar o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), assumiu o compromisso de não instituir prisão por dívida, com exceção apenas do devedor de alimentos. Com isso, a prisão do depositário infiel foi considerada inconstitucional na prática, e a Súmula Vinculante nº 25 consagrou esse entendimento: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

Portanto, na prática jurídica atual, somente o devedor de pensão alimentícia pode ser preso por dívida no Brasil.

Dicas práticas para advogados criminalistas

O acompanhamento de clientes com mandados de prisão ativos ou em risco de tê-los decretados exige organização, monitoramento constante e agilidade processual. Algumas práticas que fazem diferença no dia a dia:

1. Monitore o BNMP regularmente para clientes investigados ou reús

Em casos de ação penal em andamento, especialmente nos mais graves, a surpresa de um mandado cumprido sem que o advogado soubesse é um risco real. Inclua a verificação periódica do BNMP na rotina do caso, sobretudo após decisões interlocutorias, pronuncias e julgamentos.

2. Verifique os prazos da preventiva de ofício

Com o Pacote Anticrime, a revisão periódica dos 90 ou 180 dias e obrigatória para o juiz, mas na prática ela pode ser negligenciada. O advogado deve controlar esses prazos de forma independente e, quando vencidos sem revisão, ingressar imediatamente com habeas corpus arguindo o constrangimento ilegal pela manutenção da preventiva sem novo exame.

3. Use a audiência de custódia como oportunidade de defesa

A audiência de custódia não é mera formalidade. É o primeiro momento em que o juiz vê o preso pessoalmente e avalia as condições da prisão. Prepare o cliente para relatar calmamente qualquer abuso sofrido durante a diligência, apresente argumentos solidos para a concessão de liberdade provisória e proponha medidas cautelares alternativas adequadas ao caso.

4. Documente tudo sobre o cumprimento do mandado

O horario da prisão, o modo de abordagem, a apresentação ou não do mandado, eventuais relatos de violência, tudo deve ser documentado imediatamente, de preferência com declaração escrita do preso colhida logo após o primeiro contato com o advogado. Essa documentação e fundamental para eventuais arguições de ilegalidade e representações por abuso de autoridade.

5. Utilize tecnologia para não perder prazos críticos

O controle manual de prazos em casos penais com preventivas em curso é um risco desnecessário. O atraso de um único dia para impetrar o habeas corpus ou para requerer a revisão da preventiva pode custar semanas adicionais de prisão ao cliente.

A EasyJur permite configurar alertas automáticos para os prazos de revisão de prisão preventiva, monitorar as movimentações processuais em tempo real e centralizar toda a documentação do caso em um único ambiente seguro. Para advogados criminalistas que atuam em múltiplos processos simultaneamente, o controle automatizado de prazos é a diferença entre uma defesa reativa e uma defesa proativa.

Veja como o controle automático de prazos funciona na prática: Controle de Prazos Processuais: como evitar perdas no seu escritório. E para entender o ecossistema completo de automação disponível para escritórios de advocacia: Automação Jurídica: o Guia Completo para Escritórios de Advocacia.

Única plataforma que unifica gestão e prática do Direito

Perguntas frequentes sobre mandado de prisão

Mandado de prisão tem prazo de validade?

Depende do tipo. O mandado de prisão preventiva não tem prazo fixo, mas o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu revisões obrigatórias a cada 90 dias em crimes graves e 180 dias nos demais casos. O mandado de prisão temporária tem validade de 5 dias (prorrogável por mais 5) em crimes comuns e 30 dias (prorrogável por mais 30) em crimes hediondos. O mandado para cumprimento de pena definitiva não tem prazo de validade; permanece ativo até a captura ou extinção da pena.

Como consultar se há mandado de prisão em meu nome?

A consulta é feita pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em bnmp.cnj.jus.br. A busca pode ser feita por nome, CPF ou número do processo. O acesso é público. Para informações detalhadas sobre o mandado, o advogado deve consultar diretamente os autos do processo ou requerer certidão ao juízo competente.

O que fazer quando recebo um mandado de prisão?

Se você for o advogado do preso: verifique imediatamente a legalidade do mandado (competência do juiz, fundamentação, requisitos do art. 285 do CPP), avalie o cabimento de habeas corpus para suspender o cumprimento, requeira audiência de custódia no prazo de 24 horas e certifique-se de que o preso está ciente dos seus direitos. Se você é o próprio alvo do mandado: não resista ao cumprimento, exija ver o mandado antes de qualquer ato, contate um advogado imediatamente e exerça o direito ao silêncio.

Mandado de prisão por dívida existe?

Como regra geral, não. O art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal proibe a prisão civil por dívida. Há duas exceções expressas: o devedor de alimentos (pensão alimentícia) e o depositário infiel, embora, na prática, o STF tenha afastado a prisão do depositário infiel após a ratificação do Pacto de San José da Costa Rica. Portanto, na prática jurídica atual, apenas o inadimplente de pensão alimentícia pode ser preso por dívida no Brasil.

Posso ser preso sem mandado?

Sim, mas apenas nas hipoteses taxativas de prisão em flagrante previstas no art. 302 do CPP: quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, quando acaba de cometê-lo, quando é perseguida logo após ou quando é encontrada com instrumentos, armas ou objetos que evidenciem ser autora do delito. Fora dessas hipóteses, a prisão sem mandado judicial é ilegal e configura constrangimento ilegal, passível de relaxamento imediato pelo juiz.

Como cancelar um mandado de prisão expirado ou indevido?

Para cancelar um mandado de prisão indevido ou expirado, o advogado deve: (1) identificar o juízo que expediu o mandado; (2) peticionar nos autos demonstrando a causa extintiva (pena cumprida, prescrição, absolvição, expiração do prazo da temporária); (3) requerer a expedição de contramandado e a baixa no BNMP. Se houver urgência ou risco iminente de cumprimento indevido, o instrumento adequado e o habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto, impetrado perante o tribunal competente.

logo easyjur 06 1 3
Foto de Vinicius Marques

Vinicius Marques

Vinicius Marques é CEO da EasyJur, plataforma de software jurídico focada em automação, gestão de escritórios e inteligência artificial no Direito. É autor do livro Liderança Faixa Preta e escreve sobre produtividade, tecnologia jurídica e crescimento na advocacia.

Nosso Compromisso com o seu sucesso

Pessoas

Conectamos advogados, simplificamos processos e impulsionamos a transformação digital

Processos

Com metodologia ágil, simplificamos a gestão e fortalecemos a justiça, gerando resultados exponenciais

Tecnologia

Automatizamos tarefas, impulsionamos a eficiência e oferecemos soluções inovadoras

Planos Easyjur

O plano perfeito para você!

Solução completa para tornar sua Advocacia mais ágil e lucrativa

Growth Plus

Para grandes escritórios avançado
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.500 em cashback

R$

2799

/mês
200GB Docs em Nuvem
4.000 Processos Monitorados
05 Advogados Intimações
30 Usuários Inclusos
200.000 Tokens Juris.ai
20.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO GROWTH +
Suporte VIP
Editor Legal Design
Relatórios Avançados
Acesso para clientes ilimitado
Peticionamento Automático (em breve)
SmartDocs.ai Copilot (em breve)

Growth

Para médios escritórios em crescimento
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.000 em cashback

R$

1699

/mês
80GB Docs em Nuvem
2000 Processos Monitorados
03 Advogados Intimações
15 Usuários Inclusos
100.000 Tokens Juris.ai
8.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO STANDARD +
Legal Analytics Tool
Cálculos Monetários
Cobranças Personalizadas
Automação de Faturamento
Campos Personalizados
500 Acessos para clientes
EasyJur.ai Copilot (em breve)

Standard

Para médios escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$700 em cashback

R$

599

/mês
40GB Docs em Nuvem
800 Processos Monitorados
02 Advogados Intimações
10 Usuários Inclusos
50.000 Tokens Juris.ai
5.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO PREMIUM +
Workflow de Tarefas Ágil
Gamificação de Atividades
TimeSheet Dinâmico
Controle Orçamentário
Gestão Estratégica
200 Acessos para clientes
Assinatura Digital (em breve)

Premium

Pequenos Escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$500 em cashback

R$

389

/mês
30GB Docs em Nuvem
300 Processos Monitorados
01 Advogado Intimações
05 Usuários Inclusos
20.000 Tokens Juris.ai
3.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO START +
Gestão Financeira
Automação de Documentos
Demandas Consultivas
LCRM e Gerador de Propostas
100 Acessos para clientes
*Website Integrado Legal CRM
Captação de clientes com Google Ads (em breve)

Planos Easyjur

O plano perfeito para você!

Solução completa para tornar sua Advocacia mais ágil e lucrativa

Consumo além da franquia é cobrado à parte (GED, push, usuários, distribuição de processos, tokens e afins). Todos os produtos e serviços possuem acréscimo de tributos destacados na nota fiscal. IVA em teste a 1,0% em 2026, convergindo à referência de ~26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%) de acordo com a reforma tributária, creditável para o cliente PJ no regime regular. (*)consulte seção completa de cada plano.

( * ) API aberta + MCP é um produto à parte, contratado como aditivo. Disponível para todos os planos, mediante contratação adicional.

Growth Plus

Para grandes escritórios avançado
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.500 em cashback

R$

2799

/mês
200GB Docs em Nuvem
4.000 Processos Monitorados
05 Advogados Intimações
30 Usuários Inclusos
200.000 Tokens Juris.ai
20.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO GROWTH +
Suporte VIP
Editor Legal Design
Relatórios Avançados
Acesso para clientes ilimitado
Peticionamento Automático (em breve)
SmartDocs.ai Copilot (em breve)

Growth

Para médios escritórios em crescimento
pague no cartão de crédito e ganhe até R$1.000 em cashback

R$

1699

/mês
80GB Docs em Nuvem
2000 Processos Monitorados
03 Advogados Intimações
15 Usuários Inclusos
100.000 Tokens Juris.ai
8.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO STANDARD +
Legal Analytics Tool
Cálculos Monetários
Cobranças Personalizadas
Automação de Faturamento
Campos Personalizados
500 Acessos para clientes
EasyJur.ai Copilot (em breve)

Standard

Para médios escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$700 em cashback

R$

599

/mês
40GB Docs em Nuvem
800 Processos Monitorados
02 Advogados Intimações
10 Usuários Inclusos
50.000 Tokens Juris.ai
5.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO PREMIUM +
Workflow de Tarefas Ágil
Gamificação de Atividades
TimeSheet Dinâmico
Controle Orçamentário
Gestão Estratégica
200 Acessos para clientes
Assinatura Digital (em breve)

Premium

Pequenos Escritórios
pague no cartão de crédito e ganhe até R$500 em cashback

R$

389

/mês
30GB Docs em Nuvem
300 Processos Monitorados
01 Advogado Intimações
05 Usuários Inclusos
20.000 Tokens Juris.ai
3.000 Tokens Análise de Prazos e Elaboração de Propostas com IA
Conta Digital Grátis
TUDO DO START +
Gestão Financeira
Automação de Documentos
Demandas Consultivas
LCRM e Gerador de Propostas
100 Acessos para clientes
*Website Integrado Legal CRM
Captação de clientes com Google Ads (em breve)