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Mandado de Prisão: O que É, Tipos e Validade [2026]

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Por Vinicius Marques

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Mandado de Prisao: O que E, Tipos, Validade e Direitos do Preso

Mandado de prisao e o documento judicial expedido por autoridade competente que determina a captura e o recolhimento de uma pessoa ao carcere. Trata-se de ordem escrita, motivada, assinada pelo juiz responsavel, que habilita agentes do Estado a efetivar a privacao de liberdade de individuo apontado como autor de infricao penal ou condenado por sentenca transitada em julgado. Sem mandado judicial — salvo as hipoteses de flagrante previstas em lei —, nenhuma prisao e legalmente valida no Brasil.

Para o advogado criminalista, compreender cada modalidade de mandado de prisao, seus prazos, seus requisitos formais e os mecanismos de defesa disponiveis e uma das habilidades mais criticas da pratica forense. Uma prisao ilegal ou um mandado expirado representam violacao direta de direito fundamental — e ignorar esses detalhes pode custar a liberdade do cliente.

Este artigo cobre o tema de forma completa: conceito, fundamento legal, tipos de mandado, validade por modalidade, como e expedido, direitos do preso, consulta ao BNMP, prisao por divida e orientacoes praticas para advogados criminalistas.

O que e mandado de prisao: conceito e fundamento legal

O mandado de prisao e o instrumento formal pelo qual o Poder Judiciario determina a privacao compulsoria da liberdade de locomocao de uma pessoa. Sua base constitucional esta no art. 5o, inciso LXI, da Constituicao Federal de 1988:

“Ninguem sera preso senao em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciaria competente, salvo nos casos de transgressao militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

No plano infraconstitucional, o mandado de prisao e regulado pelos arts. 285 a 299 do Codigo de Processo Penal (CPP). Esses dispositivos definem quem tem competencia para expedir a ordem, quais informacoes ela deve conter, como deve ser cumprida e em que horarios a diligencia e permitida.

Quem tem competencia para expedir

Apenas a autoridade judiciaria competente pode expedir mandado de prisao. Isso significa o juiz natural do processo ou, nos crimes de competencia originaria, o relator designado pelo tribunal. Delegados de policia, promotores de justica e outras autoridades administrativas nao tem poder para expedir mandados de prisao — a ordem deve sempre emanar do Judiciario.

Ha excecoes previstas na propria Constituicao: a Mesa Diretora do Congresso Nacional pode decretar a prisao em flagrante de parlamentar durante o estado de sitio (art. 53, par. 2o, CF), e o Senado Federal aprecia o impeachment. Mas essas sao hipoteses excepcionais e especificas. Para fins praticos da advocacia criminal, o mandado de prisao e sempre ato jurisdicional.

Forma e requisitos obrigatorios (art. 285, CPP)

O art. 285 do CPP estabelece que o mandado de prisao deve conter, sob pena de nulidade:

  • O nome da pessoa a ser presa, ou suas caracteristicas fisicas quando o nome for desconhecido
  • A infricao penal imputada e, se possivel, o local, hora e ocasiao em que foi cometida
  • O valor da fiana, quando admitida
  • A assinatura do juiz que o expede

Alem desses requisitos minimos, o mandado de prisao preventiva e temporaria deve conter a fundamentacao da decisao que decretou a medida — exigencia derivada do art. 93, IX, da CF e reafirmada pelo STF em diversas ocasioes. A fundamentacao generica, que se limita a reproduzir o texto legal sem analisar os fatos concretos do caso, e causa de nulidade reconhecida pelos tribunais superiores.

Tipos de mandado de prisao

O ordenamento juridico brasileiro prevê diferentes modalidades de mandado de prisao, cada uma com pressupostos, finalidades e prazos distintos. A tabela abaixo sintetiza as principais caracteristicas de cada tipo:

Tipo Fundamento Legal Pressuposto Prazo de Validade Fianca admitida?
Prisao Preventiva Arts. 311-316, CPP Garantia da ordem publica, conveniencia da instrucao ou assegurar aplicacao da lei penal Sem prazo fixo; revisao obrigatoria a cada 90 ou 180 dias (Pacote Anticrime) Nao (em regra)
Prisao Temporaria Lei 7.960/1989 Imprescindivel para investigacoes do inquerito policial 5 dias (prorrogavel por mais 5); 30 dias em crimes hediondos (prorrogavel por mais 30) Nao
Cumprimento de Pena Art. 105, LEP; arts. 671-672, CPP Sentenca penal condenatoria transitada em julgado Sem prazo — vigora ate a captura ou extincao da pena Nao
Prisao de Pronuncia Art. 413, CPP Pronuncia do reu pelo Tribunal do Juri (crimes dolosos contra a vida) Sem prazo fixo; pode ser revogada se o reu e primario e de bons antecedentes Nao (em regra)
Flagrante Convertido Art. 310, II, CPP Auto de prisao em flagrante + decisao judicial de conversao em preventiva Mesmos prazos da preventiva apos a conversao Nao apos conversao

E importante distinguir o auto de prisao em flagrante do mandado de prisao. O flagrante nao exige mandado judicial previo — ele decorre de situacao de fato prevista no art. 302 do CPP. O documento que registra o flagrante e o auto lavrado pela autoridade policial, nao um mandado. Dentro de 24 horas, o juiz deve ser comunicado e decidir sobre a conversao em preventiva, a concessao de liberdade provisoria ou a imposicao de medida cautelar alternativa.

Validade do mandado de prisao por tipo

Prisao Preventiva: sem prazo fixo com revisao periodica obrigatoria

A prisao preventiva e a modalidade mais controversa em termos de duracao. Historicamente, o CPP nao estabelecia prazo maximo, o que levava a casos de presos preventivos que aguardavam julgamento por anos sem condenacao — situacao que o STF e o CNJ reconheceram como violacao ao principio da razoavel duracao do processo.

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou esse cenario de forma significativa ao inserir o art. 316, paragrafo unico, no CPP. A norma determina que o orgao emissor da prisao preventiva deve revisar sua necessidade periodicamente, de oficio ou mediante provocacao:

  • A cada 90 dias em crimes que comportam pena igual ou superior a 4 anos de reclusao, quando o preso for considerado de alta periculosidade, ou em crimes organizado e de trafico
  • A cada 180 dias nos demais casos

O descumprimento do prazo de revisao implica a ilegalidade da manutencao da prisao, com possibilidade de relaxamento via habeas corpus. O STF, no HC 191.836, firmou que a revisao e obrigatoria e nao depende de provocacao das partes.

Outro ponto critico: a preventiva nao pode ser decretada para crimes culposos ou para crimes cuja pena maxima seja inferior a 4 anos, salvo se o reu for reincidente ou se houver circunstancias excepcionais. Essa restricao foi reafirmada pela reforma do CPP promovida pela Lei 13.964/2019.

Prisao Temporaria: prazos rigidos e taxativos

A prisao temporaria tem prazo de validade estrito, fixado pela Lei 7.960/1989:

  • Crimes comuns: 5 dias, prorrogaveis por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade. Total maximo: 10 dias
  • Crimes hediondos e equiparados (trafico de drogas, terrorismo, tortura): 30 dias, prorrogaveis por mais 30 dias. Total maximo: 60 dias

Expirado o prazo sem prorrogacao ou conversao em preventiva, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade. A manutencao da prisao apos o vencimento do prazo constitui constrangimento ilegal, passivel de relaxamento por habeas corpus independentemente de qualquer outro fundamento.

A prisao temporaria so pode ser decretada durante o inquerito policial, nunca apos o oferecimento da denuncia. Apos o inicio da acao penal, o instrumento cabivel e a preventiva.

Mandado para Cumprimento de Pena: sem prazo de validade

Quando o reu e condenado por sentenca penal transitada em julgado e nao se apresenta espontaneamente para cumprir a pena, o juiz da execucao ou o juiz da condenacao expede mandado de prisao para cumprimento de pena. Esse tipo de mandado nao tem prazo de validade: ele permanece ativo ate que o condenado seja capturado, a pena seja extinta (por cumprimento, indulto, graca, prescricao da pretensao executoria ou outra causa legal) ou haja decisao judicial expressa revogando-o.

O mandado de cumprimento de pena e inserido no BNMP e pode ser consultado publicamente. E a principal modalidade encontrada em verificacoes de antecedentes criminais.

Prisao de Pronuncia: regime similar a preventiva

A pronuncia e a decisao do juiz singular que submete o reu ao julgamento pelo Tribunal do Juri nos crimes dolosos contra a vida. Quando o reu pronunciado estava solto, o juiz pode decretar ou manter a prisao preventiva. Quando estava preso em flagrante, a pronuncia mantem a prisao. Nao ha prazo especifico: aplica-se o regime da preventiva, incluindo as revisoes periodicas obrigatorias previstas no Pacote Anticrime.

Como e expedido um mandado de prisao

O procedimento de expedicao varia conforme a modalidade, mas segue uma logica geral: requerimento ou iniciativa de oficio, decisao judicial fundamentada e expedicao do mandado.

Quem pode requerer

A prisao preventiva pode ser requerida pelo Ministerio Publico, pelo querelante (na acao penal privada), pelo assistente de acusacao ou decretada de oficio pelo juiz durante o processo penal — mas nunca de oficio na fase de inquerito. Essa vedacao foi introduzida pelo Pacote Anticrime e visa preservar a imparcialidade do juiz na fase pre-processual.

A prisao temporaria so pode ser requerida pela autoridade policial ou pelo Ministerio Publico.

Decisao judicial fundamentada

Antes de expedir o mandado, o juiz deve proferir decisao escrita e fundamentada demonstrando:

  • A existencia de prova da materialidade do crime (fumus commissi delicti)
  • A existencia de indicio suficiente de autoria ou de participacao
  • A presenca de pelo menos um dos fundamentos da preventiva: garantia da ordem publica, garantia da ordem economica, conveniencia da instrucao criminal ou necessidade de assegurar a aplicacao da lei penal
  • A inadequacao das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP (monitoramento eletronico, comparecimento periodico em juizo, proibicao de frequentar determinados lugares, etc.)

Decisoes genericas que apenas reproduzem o texto legal sem analise do caso concreto sao nulas. O STF, em especial no julgamento do HC 152.752 (caso Lula) e em decisoes subsequentes, reafirmou que a fundamentacao e um requisito inafastavel de validade do mandado de prisao.

Expedicao e cumprimento

Uma vez proferida a decisao, o mandado e expedido com as informacoes obrigatorias do art. 285 do CPP e encaminhado a autoridade policial para cumprimento. O cumprimento pode ocorrer a qualquer hora quando realizado em local publico; quando em domicilio, so pode ser feito de dia, salvo se o proprio morador consentir com a entrada noturna (art. 5o, XI, CF). A violacao a essa regra contamina a diligencia de ilegalidade.

Cumprimento do mandado: direitos do preso

A pessoa presa em cumprimento de mandado judicial mantem um conjunto de direitos fundamentais que nao podem ser suspensos pela privacao de liberdade. O desrespeito a esses direitos enseja responsabilidade do Estado e pode configurar abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Direito de ser informado dos motivos da prisao

O art. 5o, LXIV, da CF garante ao preso o direito de ser informado dos seus direitos, entre os quais o de ser identificado pelos responsaveis por sua prisao e de ser informado das razoes desta. Na pratica, o agente que cumpre o mandado deve apresenta-lo ao preso antes de proceder a qualquer restricao de liberdade. A recusa em apresentar o mandado ou em informar os motivos e ilegalidade que autoriza resistencia passiva e reclamacao imediata ao juiz.

Direito a advogado

O preso tem direito imediato a assistencia de advogado, inclusive durante a lavratura do auto de prisao em flagrante ou na audiencia de custodia. Se nao tiver advogado constituido, deve ser comunicado sobre o direito a defensoria publica. O interrogatorio ou qualquer ato processual sem assistencia juridica e nulo.

Direito ao silencio

Garantido pelo art. 5o, LXIII, da CF e pelo art. 6o, V, do CPP, o direito ao silencio significa que o preso nao e obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). Esse direito deve ser comunicado ao preso antes de qualquer interrogatorio e seu exercicio nao pode ser interpretado como confissao ou como circunstancia desfavoravel no processo.

Audiencia de custodia no prazo de 24 horas

A audiencia de custodia, prevista no art. 310 do CPP (com a redacao dada pela Lei 13.964/2019) e na Resolucao CNJ no 213/2015, determina que toda pessoa presa deve ser apresentada ao juiz no prazo maximo de 24 horas apos a efetivacao da prisao. Nessa audiencia, o juiz verifica a legalidade da prisao, analisa a possibilidade de concessao de liberdade provisoria, avalia medidas cautelares alternativas e registra eventuais relatos de maus tratos ou tortura.

O descumprimento do prazo de 24 horas para a audiencia de custodia nao autoriza automaticamente a soltura do preso, mas e fundamento para arguicao de ilegalidade e pode influenciar a decisao do juiz sobre a manutencao da prisao.

Comunicacao imediata ao familiar ou pessoa indicada

O art. 5o, LXII, da CF determina que a prisao de qualquer pessoa e o local onde se encontre serao comunicados imediatamente ao juiz competente e a familia do preso ou a pessoa por ele indicada. O descumprimento dessa obrigacao configura abuso de autoridade e pode ensejar habeas corpus por constrangimento ilegal.

BNMP — Banco Nacional de Mandados de Prisao

O Banco Nacional de Mandados de Prisao (BNMP) e o sistema informatizado mantido pelo Conselho Nacional de Justica (CNJ) que centraliza e disponibiliza publicamente todos os mandados de prisao em vigor no Brasil. Criado pela Resolucao CNJ no 137/2011 e ampliado pela Resolucao no 417/2021, o BNMP tem duas funcoes principais: dar publicidade aos mandados ativos e permitir a verificacao de antecedentes em tempo real por qualquer pessoa ou orgao.

Como consultar o BNMP

A consulta e feita pelo portal oficial em bnmp.cnj.jus.br. O sistema permite busca por:

  • Nome completo da pessoa
  • CPF
  • Numero do processo

O resultado da consulta informa se ha mandado de prisao ativo, o tipo de prisao decretada, o orgao expedidor e o numero do processo. Para acesso a informacoes mais detalhadas ou para fins de defesa, o advogado deve solicitar certidao diretamente ao juizo que expediu o mandado.

O que fazer quando ha um mandado ativo indevido

Situacoes em que mandados indevidos permanecem ativos no BNMP sao mais comuns do que se imagina. Isso ocorre quando:

  • A pena foi extinta, mas o contador do BNMP nao foi atualizado
  • A prisao temporaria expirou, mas o mandado nao foi revogado formalmente
  • Houve absolvicao ou extincao do processo sem a correspondente baixa no sistema
  • Ha homonimia — o mandado pertence a outra pessoa com o mesmo nome

O procedimento correto e:

  1. Identificar o numero do processo e o juizo expedidor
  2. Peticionar nos autos demonstrando a causa extintiva com documentacao
  3. Requerer expressamente a revogacao do mandado e a baixa no BNMP
  4. Se houver urgencia e risco iminente de cumprimento indevido, impetrar habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto

Habeas corpus preventivo: o instrumento adequado

Quando o mandado ativo representa ameaca iminente de prisao ilegal — porque ja foi expirado, porque a decisao que o embasou foi cassada ou porque ha nulidade manifesta —, o instrumento adequado e o habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto. Ao contrario do habeas corpus repressivo (que busca a soltura de quem ja esta preso), o preventivo visa impedir que a prisao ocorra.

O salvo-conduto, quando concedido, impede que qualquer autoridade cumpra o mandado enquanto a questao de legalidade e examinada pelo tribunal. E uma medida de urgencia que o advogado criminalista deve ter no arsenal para situacoes de risco imediato ao cliente.

Mandado de prisao por divida: mito e excecao

Uma das perguntas mais frequentes de clientes nao criminalistas e: “posso ser preso por nao pagar uma divida?”. A resposta, na maioria esmagadora dos casos, e nao.

A regra constitucional

O art. 5o, inciso LXVII, da Constituicao Federal e categorico:

“Nao havera prisao civil por divida, salvo a do responsavel pelo inadimplemento voluntario e inescusavel de obrigacao alimenticia e a do depositario infiel.”

Isso significa que nenhuma divida civil, comercial, tributaria ou trabalhista pode ensejar prisao do devedor. Nao pagar cartao de credito, financiamento, aluguel, IPTU, imposto de renda ou qualquer outro debito patrimonial nao autoriza prisao.

As duas excecoes constitucionais — e o que o STF decidiu

Devedor de alimentos: A unica excecao plenamente vigente no direito brasileiro e a prisao civil do devedor de pensao alimenticia. Quando o alimentante deixa de pagar os alimentos devidos (regra: as ultimas 3 prestacoes vencidas mais as que vencerem no curso do processo), o credor pode requerer a prisao civil. O regime e o domiciliar, com prazo de 1 a 3 meses (art. 528, par. 3o a 7o, CPC). Apos o cumprimento da prisao, a divida nao e extinta — persiste o debito atrasado.

Depositario infiel: A Constituicao previa essa excecao, mas o STF, no julgamento do RE 466.343 (2008), decidiu que o Brasil, ao ratificar o Pacto de San Jose da Costa Rica (Convencao Americana de Direitos Humanos), assumiu o compromisso de nao instituir prisao por divida, com excecao apenas do devedor de alimentos. Com isso, a prisao do depositario infiel foi considerada inconstitucional na pratica, e a Sumula Vinculante no 25 consagrou esse entendimento: “E ilicita a prisao civil de depositario infiel, qualquer que seja a modalidade do deposito.”

Portanto, na pratica juridica atual, somente o devedor de pensao alimenticia pode ser preso por divida no Brasil.

Dicas praticas para advogados criminalistas

O acompanhamento de clientes com mandados de prisao ativos ou em risco de tê-los decretados exige organizacao, monitoramento constante e agilidade processual. Algumas praticas que fazem diferenca no dia a dia:

1. Monitore o BNMP regularmente para clientes investigados ou reús

Em casos de acao penal em andamento, especialmente nos mais graves, a surpresa de um mandado cumprido sem que o advogado soubesse e um risco real. Inclua a verificacao periodica do BNMP na rotina do caso, sobretudo apos decisoes interlocutorias, pronuncias e julgamentos.

2. Verifique os prazos da preventiva de oficio

Com o Pacote Anticrime, a revisao periodica dos 90 ou 180 dias e obrigatoria para o juiz, mas na pratica ela pode ser negligenciada. O advogado deve controlar esses prazos de forma independente e, quando vencidos sem revisao, ingressar imediatamente com habeas corpus arguindo o constrangimento ilegal pela manutencao da preventiva sem novo exame.

3. Use a audiencia de custodia como oportunidade de defesa

A audiencia de custodia nao e mera formalidade. E o primeiro momento em que o juiz ve o preso pessoalmente e avalia as condicoes da prisao. Prepare o cliente para relatar calmamente qualquer abuso sofrido durante a diligencia, apresente argumentos solidos para a concessao de liberdade provisoria e proponha medidas cautelares alternativas adequadas ao caso.

4. Documente tudo sobre o cumprimento do mandado

O horario da prisao, o modo de abordagem, a apresentacao ou nao do mandado, eventuais relatos de violencia — tudo deve ser documentado imediatamente, de preferencia com declaracao escrita do preso colhida logo apos o primeiro contato com o advogado. Essa documentacao e fundamental para eventuais arguicoes de ilegalidade e representacoes por abuso de autoridade.

5. Utilize tecnologia para nao perder prazos criticos

O controle manual de prazos em casos penais com preventivas em curso e um risco desnecessario. O atraso de um unico dia para impetrar o habeas corpus ou para requerer a revisao da preventiva pode custar semanas adicionais de prisao ao cliente.

A EasyJur permite configurar alertas automaticos para os prazos de revisao de prisao preventiva, monitorar as movimentacoes processuais em tempo real e centralizar toda a documentacao do caso em um unico ambiente seguro. Para advogados criminalistas que atuam em multiplos processos simultaneamente, o controle automatizado de prazos e a diferenca entre uma defesa reativa e uma defesa proativa.

Veja como o controle automatico de prazos funciona na pratica: Controle de Prazos Processuais: como evitar perdas no seu escritorio. E para entender o ecossistema completo de automacao disponivel para escritorios de advocacia: Automacao Juridica: o Guia Completo para Escritorios de Advocacia.

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Perguntas frequentes sobre mandado de prisao

Mandado de prisao tem prazo de validade?

Depende do tipo. O mandado de prisao preventiva nao tem prazo fixo, mas o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu revisoes obrigatorias a cada 90 dias em crimes graves e 180 dias nos demais casos. O mandado de prisao temporaria tem validade de 5 dias (prorrogavel por mais 5) em crimes comuns e 30 dias (prorrogavel por mais 30) em crimes hediondos. O mandado para cumprimento de pena definitiva nao tem prazo de validade — permanece ativo ate a captura ou extincao da pena.

Como consultar se ha mandado de prisao em meu nome?

A consulta e feita pelo Banco Nacional de Mandados de Prisao (BNMP), sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justica (CNJ) em bnmp.cnj.jus.br. A busca pode ser feita por nome, CPF ou numero do processo. O acesso e publico. Para informacoes detalhadas sobre o mandado, o advogado deve consultar diretamente os autos do processo ou requerer certidao ao juizo competente.

O que fazer quando recebo um mandado de prisao?

Se voce for o advogado do preso: verifique imediatamente a legalidade do mandado (competencia do juiz, fundamentacao, requisitos do art. 285 do CPP), avalie o cabimento de habeas corpus para suspender o cumprimento, requeira audiencia de custodia no prazo de 24 horas e certifique-se de que o preso esta ciente dos seus direitos. Se voce e o proprio alvo do mandado: nao resista ao cumprimento, exija ver o mandado antes de qualquer ato, contate um advogado imediatamente e exerca o direito ao silencio.

Mandado de prisao por divida existe?

Como regra geral, nao. O art. 5o, inciso LXVII, da Constituicao Federal proibe a prisao civil por divida. Ha duas excecoes expressas: o devedor de alimentos (pensao alimenticia) e o depositario infiel — embora, na pratica, o STF tenha afastado a prisao do depositario infiel apos a ratificacao do Pacto de San Jose da Costa Rica. Portanto, na pratica juridica atual, apenas o inadimplente de pensao alimenticia pode ser preso por divida no Brasil.

Posso ser preso sem mandado?

Sim, mas apenas nas hipoteses taxativas de prisao em flagrante previstas no art. 302 do CPP: quando a pessoa e surpreendida cometendo o crime, quando acaba de cometê-lo, quando e perseguida logo apos ou quando e encontrada com instrumentos, armas ou objetos que evidenciem ser autora do delito. Fora dessas hipoteses, a prisao sem mandado judicial e ilegal e configura constrangimento ilegal, passivel de relaxamento imediato pelo juiz.

Como cancelar um mandado de prisao expirado ou indevido?

Para cancelar um mandado de prisao indevido ou expirado, o advogado deve: (1) identificar o juizo que expediu o mandado; (2) peticionar nos autos demonstrando a causa extintiva (pena cumprida, prescricao, absolvicao, expiracao do prazo da temporaria); (3) requerer a expedicao de contramandado e a baixa no BNMP. Se houver urgencia ou risco iminente de cumprimento indevido, o instrumento adequado e o habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto, impetrado perante o tribunal competente.

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Vinicius Marques

Vinicius Marques é CEO da EasyJur, plataforma de software jurídico focada em automação, gestão de escritórios e inteligência artificial no Direito. É autor do livro Liderança Faixa Preta e escreve sobre produtividade, tecnologia jurídica e crescimento na advocacia.

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