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Leis bancárias como garantia para o Direito do Consumidor bancário

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Por Danielle Fontoura

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A relação jurídica entre um banco e o seu cliente difere em vários aspectos importantes das relações entre a maioria dos outros prestadores de serviços. No mundo de hoje, os bancos são considerados um elemento fundamental para a economia do país, pois é um sistema bancário eficaz que abre caminho para o crescimento adequado da economia nacional.

Com a evolução tecnológica e a crescente complexidade dos serviços bancários, é essencial que os consumidores estejam conscientes de seus direitos e proteções legais, por isso, acompanhe nosso artigo que irá abordar sobre o direito do consumidor bancário.

 

A relação jurídica geral entre o banco e seu cliente

A relação jurídica geral entre banco e cliente é uma relação contratual, iniciada a partir da data de abertura de conta. Quando o cliente deposita dinheiro em sua conta bancária, o banco se torna devedor do cliente e nenhum novo contrato é criado sempre que há um novo depósito, pois a conta continua por natureza. O banqueiro não é, em geral, o guardião do dinheiro, afinal, os depósitos em uma conta bancária torna-se propriedade do banco e o banco tem o direito de usar o dinheiro como quiser. O banco não é obrigado a informar ao depositante a forma de utilização dos recursos por ele depositados, além de não dar nenhuma garantia ao devedor (depositante).

Sendo assim, o banco pede dinheiro emprestado, mas não paga o dinheiro por conta própria, pois o banqueiro deve reembolsar o dinheiro mediante solicitação de pagamento. Assim, a posição do banco é bastante diferente da dos devedores normais. Entretanto, quando o banco empresta dinheiro ao seu cliente, a relação entre o banco e o cliente é invertida, com o banco assumindo a posição de credor do cliente, e o cliente passa a ser devedor do banco. O mutuário executa documentos e oferece segurança ao banco antes de utilizar a linha de crédito. Portanto, a relação geral entre o banco e seu cliente é a de devedor e credor.

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Quais os requisitos do contrato entre banco e cliente?

No momento da celebração do contrato é imprescindível a presença de alguns requisitos legais para que o negócio jurídico tenha validade. Segundo o art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.

De forma resumida, vamos destrinchar esses três requisitos para facilitar o entendimento. Em primeiro lugar, o agente capaz significa que aquele indivíduo tem a capacidade, nos termos da lei, de exercer pessoalmente seus direitos e adquirir obrigações, por exemplo, não é menor nem se encontra interditado judicialmente. 

 

Em segundo lugar, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, caracteriza-se na  licitude daquilo que se pretende acordar, ou seja, é impossível que um contrato de compra de um veículo roubado seja considerado válido no universo jurídico. Como por exemplo, a pessoa adquirir um “lote no céu”.

 

Igualmente, o objeto possível caracteriza-se na possibilidade física e jurídica daquele que se pretende pactuar. Ademais, o objeto deve ser determinado ou determinável em quantidade e gênero.

 

Por fim, forma prescrita ou não defesa em lei seria a necessidade de formalidade ou sua dispensa, de acordo com a exigência da lei. Por exemplo, o  contrato de locação comercial. Para que esse tipo de contrato seja válido no âmbito jurídico, é necessário observar as regras dispostas na Lei 8245/91 – Lei de Locações; ou ainda, para que se transfira a propriedade de um imóvel é indispensável a lavratura de uma escritura pública, não se admitindo para essa finalidade apenas um instrumento particular entre as partes.

 

Princípios que regem os contratos

Os princípios contratuais efetivam os direitos, bem como garantem o cumprimento das obrigações, para que assim, a relação contratual seja equilibrada no âmbito jurídico. No direito contratual, existem 4 princípios básicos que norteiam as relações contratuais, são eles: autonomia da vontade, força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda),  equilíbrio contratual e  boa-fé.

  • Autonomia da vontade

É o poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontade, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica. Portanto, os contratos nada mais são que negócios jurídicos resultantes de atos de autonomia da vontade.

  • Obrigatoriedade dos contratos – “pacta sunt servanda”

É utilizada para designar um princípio clássico da teoria dos contratos, segundo o qual haveria obrigatoriedade em cumprir o que foi acordado em contrato.

  • Equilíbrio contratual

É fundamental para a efetividade de direitos e obrigações nas relações contratuais. Dessa forma, qualquer desproporcionalidade no contrato deve ser evitada a fim de que não haja prejuízo para uma das partes, ou seja,  não pode haver um lucro exagerado com o consequente sacrifício da outra parte. 

  • Boa-fé

Implica que os deveres de conduta que emanam da probidade e da boa-fé objetiva devem, obrigatoriamente, permear todas as fases do contrato.

 

Regulação do setor financeiro 

A Lei nº 4.595/1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária, regulamenta o Sistema Financeiro Nacional. Essa lei estabelece regras para a operação e supervisão das instituições financeiras, protegendo o direito do consumidor bancário e garantindo a estabilidade do sistema.

 

O Sistema Financeiro Nacional opera sob regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários, para garantir a eficiência da intermediação de recursos e promover a estabilidade financeira.

 

É importante conhecer a legislação financeira do país que passa por alterações com muita frequência, assim como as leis fiscais, trabalhistas e tributárias. Isso faz com que os advogados precisem atentar para todo tipo de alteração e acompanhar de perto todas as novas promulgações legais advindas dos órgãos governamentais.

 

O que a Lei da reforma bancária diz a respeito do direito do consumidor bancário?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas para as relações de consumo, incluindo aquelas entre consumidores e instituições financeiras.

O CDC garante direitos fundamentais aos consumidores bancários, como o direito à informação clara e completa sobre os produtos e serviços oferecidos, o direito à escolha, o direito à segurança e qualidade dos produtos e serviços, e o direito à reparação por danos causados ​​por práticas abusivas ou danos nos serviços prestados.

 

Tarifas bancárias 

Um dos motivos que mais causam ações na justiça são as tarifas bancárias. Isso pode ocorrer se as taxas estiverem previstas no contrato assinado pelo cliente, mas há algumas taxas que podem ser ilegais ferindo o direito do consumidor bancário.

 

  • Pacotes de serviços essenciais;
  • Tarifas bancárias sobre a atualização de cadastro;
  • Segunda via de cartão sem solicitação do cliente;
  • Tarifa de abertura de crédito (TAC);
  • Manutenção em conta salário;
  • Tarifa de liquidação antecipada;
  • Tarifa de emissão de carnês e boletos (TEC);

 

Venda casada

 

A prática é vedada pelo art. 39, I, do CDC, que informa a proibição de condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outros produtos ou serviços, sem justa causa, a limites quantitativos. Sendo assim, o cliente tem total direito de recusar o assédio telefônico de venda de fundo de investimentos com sorteios de presentes.

 

Conta isenta de tarifas

 

A Resolução 3.919/2010, do Banco Central, diz que todas as instituições financeiras devem colocar à disposição de seus clientes uma opção de conta com isenção de tarifas. Nessa modalidade, o cliente conta com um pacote essencial de serviços, que inclui cartão de débito, até quatro saques, dois extratos e duas transferências por mês, além de consultas ilimitadas ao internet banking.

 

Portabilidade do crédito e outros produtos financeiros

A portabilidade é garantida por lei e observada pelos órgãos reguladores de cada setor econômico – telefonia, seguros e produtos financeiros, entre outros. No caso das instituições financeiras, a portabilidade do crédito é garantida pela Resolução 4.292/2013, do Banco Central. 

Se o cliente encontrar condições melhores, como taxas mais baixas ou prazos mais adequados do que as oferecidas pela instituição financeira, é possível transferir empréstimos, financiamentos e outros créditos, incluindo o rotativo do cartão e a dívida no cheque especial, para outro banco. É possível também, transferir a previdência, conta-salário,  leasing ou financiamento do carro ou da casa própria.

 

Ressarcimento por cobranças indevidas

As instituições financeiras, segundo a lei da reforma bancária, podem cobrar tarifas de seus clientes, exceto no caso do pacote essencial de serviços, desde que estejam previstas em contrato e que os serviços sejam solicitados pelo consumidor. Em caso de cobranças indevidas, a exemplo de cartões entregues sem que o cliente tenha contratado formalmente, o consumidor tem direito ao ressarcimento do valor cobrado injustamente.

 

A solução que garante justiça precisa e eficaz

As leis que regem o sistema financeiro estão constantemente sendo atualizadas, e para garantir o direito do consumidor bancário, é necessário investir tempo para entender de forma mais aprofundada acerca dos casos e o processo jurídico no âmbito geral.

Para poder dedicar mais tempo e cuidar dos seus clientes, o software da Easyjur utiliza inteligência artificial para agilizar o monitoramento dos processos. Com isso, a sua forma de advogar se transforma, libertando-o da prisão das tarefas repetitivas.

 

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