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Como é aplicado o Direito do Consumidor no concurso público

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Por Danielle Fontoura

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O concurso público é uma oportunidade valiosa de ingressar em uma carreira estável e recompensadora, justamente por oferecer igualdade de oportunidades. Por apresentar salários mais atrativos que o setor privado, muitas pessoas se preparam por meses, ou até anos, para conseguir a melhor colocação possível para garantir o emprego no setor público.

Quando aprovados, os candidatos vislumbram condições de vidas melhores e mais dignas, portanto se faz necessário por parte dos organizadores do concurso que todas as etapas sejam feitas da melhor maneira possível, contando com sigilo das provas antes da aplicação, questões coerentes com os editais, segurança contra fraudes, entre outros. Porém, quando ocorre falha em alguma etapa da organização, o candidato pode ser lesado, e com isso, o direito do consumidor deve ser aplicado.

 

Candidato aprovado em um concurso público anulado

A anulação de concurso público por suspeita de fraude gera o dever de indenizar o candidato aprovado. Dependendo da esfera governamental (municipal, estadual ou federal) do concurso público em que está sendo aplicado, a indenização é cobrada de acordo com a esfera governamental. Esta situação gera indenização por danos morais, pois ultrapassam meros aborrecimentos, e por danos materiais (que se refere à taxa de inscrição do concurso público).

A fraude em concurso público consiste na prática de qualquer ato que tenha como objetivo desrespeitar as regras do concurso para obter vantagem ilícita em favor de  determinados participantes. Inclusive, este tipo de fraude foi recentemente previsto como crime, conforme disposto no artigo 311-A do Código Penal:

 

Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I – concurso público;   

II – avaliação ou exame públicos;    

III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:

 

Entre as situações que podem ser caracterizadas como fraude no concurso público, estão:

  • exigências descabidas no edital;
  • irregularidades que prejudicam o andamento da prova;
  • vazamento de questões;
  • problemas com cartões-respostas;
  • compras de gabaritos;
  • uso de ponto eletrônico na prova para obter resposta;
  • candidato se passando por outro na prova;
  • seleção que favoreça alguém ligado à organização do certame.

 

Estas práticas frustram a integridade, a meritocracia e a isonomia do concurso público, que tem como objetivo selecionar os candidatos de forma igualitária e prestigiar aqueles mais preparados para assumir cargos da administração pública. 

Exemplo real de um caso de cancelamento do concurso público da Polícia Civil do Paraná

As provas do concurso público da Polícia Civil do Paraná foram canceladas devido a um cancelamento de última hora das provas, inclusive vários candidatos estavam lá no estado do Paraná para participar do certame. A banca examinadora às 5h da manhã, no dia da aplicação da prova, decidiu cancelar o concurso. 

A banca examinadora, Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, alega que o cancelamento é devido a uma situação que eles constataram no período da madrugada de sábado para domingo. De acordo com a banca, eles não tinham condições de cumprir com os protocolos de segurança em relação à aplicação da prova, o que poderia colocar em risco a integridade das avaliações e o tratamento isonômico dos candidatos.

Sendo assim, eles decidiram suspender a aplicação de todas as provas previstas para dia 21 de Fevereiro de 2021 e afirmaram que será adiada para outra data oportunamente informada. Esse concurso estava bastante concorrido, foram mais de 100 mil candidatos inscritos e as provas aconteceram na região de Curitiba. 

Além disso, os candidatos foram redistribuídos para outras cidades da região metropolitana de Curitiba justamente para poder resguardar o distanciamento social. No entanto, mesmo assim,  infelizmente a banca, na madrugada do sábado pro domingo, decidiu suspender as provas. Em decorrência disso, a própria Polícia Civil do Estado do Paraná foi pega de surpresa. O delegado Geral da Polícia Civil do Paraná comentou que no dia anterior estava conversando com a banca examinadora e a comissão disse que haveria condições de realizar o certamente.

O STF entendeu que cabe indenização aos candidatos pelos danos materiais relativos às despesas de inscrição e deslocamento, confirmando em relação à questão de bancas examinadoras que acabam suspendendo um concurso público, ela tem que dar uma devida justificativa de forma plausível sobre o motivo do cancelamento.

Não é possível garantir que em todas as situações o candidato vai ter o direito à indenização, pois cada juiz tem uma interpretação. Porém, com este caso envolvendo o concurso público da Polícia Civil do estado do Paraná é importante para que você tenha um rumo para o seu caso.

De fato, tudo irá depender, pois cada caso é um caso. Cada candidato tem um tipo de lesão, alguns candidatos, por exemplo, tiveram que arcar com deslocamento de viagem, passagem aérea e vários outros custos. Enquanto outros candidatos, da própria região, não tiveram tantos gastos. 

Além disso, é importante ressaltar que se ficar comprovado a responsabilidade direta da banca examinadora em relação a essa situação, ou seja, se ficar caracterizado o nexo causal da culpa é de responsabilidade é possível o candidato ter direito a uma indenização.

 

Direito subjetivo à nomeação quando é aprovado no número de vagas previsto no edital

Os Tribunais Superiores entendem que todo candidato aprovado no número de vagas, conforme a previsão no edital, possui o direito subjetivo à nomeação. Portanto, a Administração tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso. 

A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia o Gestor Público deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possuem o direito líquido e certo de requerer judicialmente a nomeação e posse em seus respectivos cargos, uma vez que se encontram dentro do número de vagas previstas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a Administração Pública tem o dever de boa-fé, de cumprir de forma incondicional as regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Admite ainda que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

 

Direito de ter na prova objetiva apenas questões com o assunto previsto no conteúdo programático do Edital

Muitas vezes o candidato erra uma questão na prova do concurso, não porque não estudou, mas pela ausência de previsão daquele conteúdo programático no edital. Assim, vale destacar que em decorrência de apenas uma única questão, você é eliminado das demais etapas do certame.

Entretanto, nessa situação, é possível recorrer ao Poder Judiciário visando anular aquela questão e, por consequência, você passa a ter o acréscimo da pontuação necessária para prosseguir no concurso público. Até porque a banca examinadora não pode cobrar assunto não abordado no conteúdo programático do edital do concurso público. O edital é o parâmetro que deve orientar a elaboração de toda a prova, devendo seguir os critérios de delimitação que a própria Administração Pública estabeleceu.

Nesse sentido, é totalmente possível o Judiciário exercer o controle da legalidade das questões da prova objetiva. Afinal, é uma injustiça cobrar do candidato conteúdo além do edital, porque isso fere o princípio da legalidade e da segurança jurídica.

 

Direito de ter uma resposta completa e específica no recurso administrativo

Outro direito do consumidor no concurso público é quando a banca examinadora não expõe os motivos pelos quais os candidatos são eliminados, ao simplesmente declarar o indivíduo inapto, sem explicar as razões, tal procedimento é ilegal. Fere o artigo 50, inciso III, da Lei do Processo Administrativo Federal. Portanto, neste caso é cabível a anulação do ato administrativo que gerou a eliminação de um candidato em face de uma decisão genérica e abstrata que reprova uma pessoa de um concurso público. Deve-se, por isso, a banca expor uma justificativa plausível e bem fundamentada.

 

Direito de ter acesso à filmagem na realização do Teste de Aptidão Física para eventual recurso administrativo

Por fim, outro ponto merece destaque, é o direito de o candidato ter a prova física filmada, e este tem o direito de ter acesso à cópia da filmagem. A gravação do momento da prova é extremamente relevante, pois muitas vezes o candidato é eliminado por alguns poucos segundos no teste da corrida ou natação, e também por haver contagem dos exercícios de forma errada e equivocada por parte do fiscal da banca.

Por conseguinte, é possível pelas vias judiciais requerer o direito de ser considerado apto, amparado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Neste caso, dependerá da análise de cada caso em particular.

 

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