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Veja como defender o direito do consumidor com carregador de celular

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Por Danielle Fontoura

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Celular sem ou com pouca bateria é um dos maiores problemas do mundo superconectado, por isso, sair com o carregador de celular é algo que passou a fazer parte da rotina das pessoas, já que é preciso estar preparado para qualquer situação de emergência. 

Sejam de tomada, veicular ou por indução, os carregadores de smartphones e tablets fazem parte da rotina dos brasileiros como um item indispensável. Cada modelo funciona de forma diferente, mas a segurança deles se baseia na qualidade dos componentes internos e da construção do carregador, que podem evitar curtos-circuitos e superaquecimentos.

sem carregador

Comercialização do celular sem o carregador

Vamos começar com o assunto mais polêmico dos últimos anos, pois as empresas Apple e Samsung desde 2020, vendem aparelhos celulares sem o carregador de bateria incluso, obrigando assim, o consumidor a comprar o produto à parte. Essa conduta se caracteriza como venda casada, presente no art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva ao condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.


Mesmo que a empresa coloque a informação de maneira prévia e clara sobre a ausência do carregador na compra do celular, a fornecedora não fica isenta e possui o dever de indenizar o consumidor, até porque a entrada e modelo diferenciado do carregador, impede que um carregador normal de uma outra marca seja comprado, e comprova que o consumidor é obrigado a adquirir um segundo produto pertencente a mesma marca do produto principal. Além disso, sem o produto principal, o celular da marca, o carregador não se presta para o fim a que se destina.

A Apple argumenta que a prática não configura venda casada, porque está visando reduzir lixo eletrônico e resíduos que prejudicam o meio ambiente, segue a contestação:

“Removendo alguns acessórios da caixa dos iPhones, como o adaptador de tomada e os fones de ouvido, a Apple evitará mais de 550 mil toneladas métricas de mineração de cobre, zinco e estanho”. 

No entanto, a justiça brasileira não está acatando o argumento, tendo em vista que, ainda que não seja fornecido juntamente com o aparelho, o consumidor se vê obrigado a adquirir, até porque a entrada do cabo é diferente dos outros modelos lançados pela empresa, de modo que não podem ser reutilizados no novo aparelho.

Por conta disso, a Apple foi condenada no Brasil em 2022 a pagar a multa de 100 milhões de reais pela venda de aparelhos telefônicos sem carregador, e foi determinado o fornecimento do carregador a todos os consumidores que foram lesados ao adquirir um IPhone e aos que irão adquirir. 

A justificativa ambiental dada para a prática, pode se caracterizar também como uma atitude de má-fé, que tenta incentivar o consumidor a concordar com a lesão de que ele próprio está sofrendo com a interrupção do fornecimento dos carregadores e adaptadores. Diante disso, resta caracterizado o dano moral passível de indenização pelos danos morais causados, bem como o dever de fornecer o carregador de energia do celular por parte da empresa fornecedora, e assim, ao apresentar a prova relacionada a compra do aparelho celular, o direito do consumidor com carregador de celular é garantido.

carregar celular

Carregadores de celular com vício oculto 

Os consumidores podem lidar com uma surpresa desagradável ao adquirir um carregador de celular, como um defeito que torna a aquisição inapropriada para consumo ou quando não cumpre sua finalidade. É nessa hora que os clientes podem se deparar com o vício oculto e o vício aparente.

Ambos são exemplos de avarias apresentadas que podem acontecer em qualquer mercadoria e, principalmente, que não possuem relação com o desgaste natural ou mau uso, ou seja, se tornam obsoletas muito rapidamente. Esses vícios são causados por falhas na fabricação ou execução de serviços. Ou seja, são de responsabilidade da fornecedora que comercializou o item defeituoso.

Em produtos eletrônicos, como no caso do carregador de celular, há presença do vício aparente e do vício oculto. O vício aparente, como o próprio nome sugere, é uma falha que pode ser detectada facilmente, de forma rápida, assim que um determinado produto ou serviço é adquirido. Já no vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso.

O CDC aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III. No art. 18, o CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor”.

Os produtos de consumo duráveis são aqueles que devem ter uma vida útil longa, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis são aqueles de consumo imediato, como é o caso de alimentos. Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício.

No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados. Como diz o art. 23 do CDC, “a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade”.

Garantia do direito do consumidor com carregador de celular

Agora que temos uma visão mais ampla sobre a presença de vícios aparentes e ocultos, a garantia se enquadra visando assegurar o direito do consumidor com carregador de celular para prevenir qualquer tipo de lesão. Há pelo menos 3 modalidades de garantia que asseguram a qualidade e eficiência do produto.

  • Garantia Legal

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato, começando a contar a partir do recebimento do produto, o prazo de 90 dias começa a contar para os bens duráveis.

O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto, ou seja, aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

  • Garantia Contratual

Este tipo de garantia é complementar da garantia legal, pois a loja ou fabricante acrescenta ao seu produto por sua própria vontade, por isso nem todo produto que o consumidor comprar terá o mesmo tempo de garantia geralmente. A validade da garantia começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa que geralmente está presente no termo de garantia.

 

A partir da emissão da nota fiscal, o produto está sob garantia contratual, e após o prazo definido pela empresa, começa a contar o prazo da garantia legal. Além disso, diferentemente do que ocorre com a garantia legal, a lei não estabelece prazo de reclamação para a garantia contratual. Portanto, somente a partir do término da garantia contratual, o consumidor terá os 90 dias para reclamar por vícios de adequação surgidos no decorrer do período desta garantia.

  • Garantia estendida 

A garantia estendida é uma modalidade de seguro, paga pelo consumidor e compreende a manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual. Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto.

 

Ainda dentro das modalidades da garantia estendida, há 3 modalidades diferentes: original, ampliada e diferenciada. Cada uma possui um benefício próprio, mas antes de contratar qualquer tipo é necessário ler atentamente o contrato de compra antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá as necessidades. Lembrando sempre,  que o consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida.

 

Antes de continuar, é preciso entender as 3 modalidades da garantia estendida, para entender se o que está sendo oferecido vale realmente a pena para contratar.

  • Garantia estendida original 

Este tipo é uma extensão da garantia original do fabricante. A cobertura garante o conserto de produtos, incluindo os custos com peças e mão de obra, caso apresentem defeitos de funcionamento após o fim da garantia do fabricante.

  • Garantia estendida ampliada

Já a garantia estendida ampliada cobre mais tipos de riscos como defeitos de fábrica, danos e quebra acidental e amplia a garantia dada pelo fabricante.

  • Garantia estendida diferenciada

Na garantia estendida diferenciada, há benefícios também adicionados ao contrato, no entanto o tempo de seguro é menor que o original.

 

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