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Saiba mais sobre o termo prisão arbitrária

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Por Danielle Fontoura

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De certo você já deve ter ouvido falar sobre a prisão arbitrária alguma vez na vida, ou pelo menos, sobre a prisão ilegal. Porém, será que você realmente conhece a definição e relação por trás dessas expressões? Caso a sua resposta seja não, nós da equipe EasyJur recomendamos que você se atente ao máximo em todo o decorrer do artigo abaixo, o qual foi feito por nós mesmos, com o intuito de explicar todas as principais características por trás da prisão arbitrária.

Mas afinal, o que é prisão arbitrária?

Bom, antes de tudo, é fundamental iniciarmos este artigo explicando o conceito básico por trás da prisão arbitrária, para que assim, você possa desenvolver uma base ampla e sólida de informações sobre o assunto principal, a qual possibilitará com que você se aprofunde no mesmo conforme o passar do artigo, compreendendo todas as demais características deste tipo de prisão sem gerar maiores questionamentos.

Sendo assim, podemos lhe adiantar que a prisão arbitrária possui uma relação direta com a prisão ilegal, e por isso, faremos constantes relações entre estas expressões. De maneira geral, é possível definir a prisão arbitrária como a prisão que leva um determinado cidadão para detenção, contudo, sem apresentar qualquer indício de irregularidade ou até mesmo de cometimento de ato ilícito.

Ou seja, trata-se de uma prisão realizada sem cumprir os requisitos mínimos que qualquer tipo de detenção pede dentro do território brasileiro. Dentro do nosso país, existem 2 situações distintas que podem levar um indivíduo até a prisão, sendo elas:

  1. Por flagrante delito, marcada pela situação em que o indivíduo é flagrado realizando alguma prática ou ação criminal;
  2. Por autorização judicial, onde o juiz criminal sentencia a prisão do mesmo.

Qualquer situação que acabe se distânciando destas duas realidades, pelo menos dentro do Brasil, acaba sendo classificada como uma prisão arbitrária, em outras palavras, caracteriza-se uma prisão inválida e ilegal, a qual deve ser revertida o mais breve possível.

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Então prisão arbitrária é o mesmo que uma prisão ilegal?

Após observar os dados citados acima, a grande maioria dos leitores acabam associando uma prisão arbitrária com a famosa prisão ilegal, uma relação que até mesmo nós, da equipe EasyJur, fizemos para servir como exemplo e auxiliar todos a compreenderem tal termo de forma mais completa. Mas, será mesmo que esta associação pode ser feita e está correta?

Para evitar enrolação, podemos lhe adiantar que sim, a prisão arbitrária, quando damos uma maior atenção para o seu funcionamento e suas características, a mesma acaba se tratando de uma prisão ilegal, já que foge completamente dos requisitos básicos que uma prisão necessita para ser considerada legal dentro do Brasil. A partir disso, começaremos a nos aprofundar no assunto focando diretamente na prisão ilegal, para assim, facilitar ainda mais o seu entendimento.

Mas então, o que é uma prisão ilegal?

Como já comentamos a definição de uma prisão arbitrária, fica bem mais simples e prático comentarmos agora a definição e conceito por trás de uma prisão ilegal, algo que não poderia deixar de estar presente neste artigo. Portanto, uma prisão ilegal se trata de um tipo de prisão que apresenta a providência decretada em processo penal, em outras palavras, se trata de uma prisão comum, a qual possui o real objetivo de privar um indíviduo de sua liberdade de locomoção, servindo como uma penalidade para o mesmo.

Porém, se fosse somente isso, a mesma não poderia ser considerada como prisão ilegal. Na grande realidade, tal prisão acaba acontecendo sem a devida verificação dos requisitos fundamentais que legislação brasileira exige para realizar a prisão de alguém, e consequentemente, tal prisão acaba se classificando como ilegal, já que o suspeito não foi pego em flagrante delito, e muito menos possui um mandado judicial solicitando a sua prisão.

O que fazer após ser condenado por uma prisão arbitrária?

Seria impossível falar sobre a prisão arbitrária sem comentar as 3 alternativas existentes dentro do Brasil para lidar e tratar com esta terrível situação, as quais buscam livrar um indíviduo de uma prisão ilegal, portanto, agora comentaremos sobre tais pontos;

As alternativas que podem ser utilizadas para lidar com uma prisão arbitrária se tratam de estratégias, normas e medidas adequadas para livrar um condenado a prisão de sua penalidade, quando a mesma foi aplicada de maneira incorreta e ilegal. Estas alternativas podem ser resumidas as seguintes opções:

  • Relaxamento da prisão;
  • Revogação da prisão;
  • Liberdade provisória.

Conheça a legislação por trás da prisão arbitrária

Para finalizar este artigo com chave de ouro, trouxemos uma breve citação dos Direitos Humanos, principal legislação que regulamenta o direito de toda a sociedade de ter liberdade e segurança, onde a liberdade só pode ser privada em casos de prisões devidamente legalizadas e sentenciadas, algo que não é a realidade de uma prisão arbitrária.

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“Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

  1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
  2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

 

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

 

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

 

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

 

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

 

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

 

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

 

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

 

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  1. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

 

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

 

Artigo 13

  1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
  2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

 

Artigo 14

  1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
  2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 15

  1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
  2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

 

Artigo 16

  1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
  2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
  3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

 

Artigo 17

  1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
  2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

 

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

 

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras…”

Com isso, finalmente podemos afirmar de uma vez por todas que você já está por dentro de tudo que é necessário para compreender a definição de uma prisão arbitrária e suas relações com as prisões ilegais.

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