O que é a prisão em segunda instância?
A expressão “prisão em segunda instância” refere-se à possibilidade de execução da pena privativa de liberdade após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância (TJ ou TRF), mesmo antes do trânsito em julgado — ou seja, enquanto ainda cabem recursos aos tribunais superiores (STJ e STF). Trata-se de um dos temas mais polêmicos do Direito Processual Penal brasileiro nos últimos anos.
A evolução jurisprudencial do STF
A questão passou por diversas guinadas no STF: em 2009, o tribunal vedou a prisão antes do trânsito em julgado; em 2016, admitiu a execução após condenação em segunda instância; em 2019, voltou a exigir o trânsito em julgado para iniciar a execução da pena. A Emenda Constitucional 115/2022 e as decisões do STF fixaram que a execução da pena antes do trânsito em julgado exige pronunciamento específico do tribunal em cada caso.
O estado atual do debate
Atualmente, a prisão antes do trânsito em julgado só é admitida como medida cautelar (preventiva ou temporária), com os requisitos do CPP preenchidos. A mera confirmação da condenação em segunda instância não autoriza, por si só, o início do cumprimento de pena. O princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF) impede a execução antecipada sem decisão cautelar fundamentada.
Implicações práticas para o advogado criminalista
O advogado deve acompanhar ativamente o julgamento de recursos em segunda instância e estar preparado para, imediatamente após a condenação, impugnar eventuais decretos cautelares. O uso de habeas corpus, mandado de segurança e recursos aos tribunais superiores são instrumentos essenciais para proteger a liberdade do cliente durante o período entre a condenação e o trânsito em julgado.