Pode-se dizer que, na atualidade, milhares de assuntos e tópicos que possuem alguma ligação direta com a área e o mundo de direito ganharam uma maior atenção, uma consequência da maior procura da população em busca do sonho de se formar em direito. Dentre os principais assuntos que ganharam muita atenção nos últimos anos, está a responsabilidade civil.
É um fato que a responsabilidade civil possui uma grande importância e influência sobre nossa sociedade e na atualidade, e por isso, nós da equipe EasyJur separamos todas as principais informações sobre o assunto no artigo a seguir.
Mas afinal, do que se trata a responsabilidade civil?
Pode-se dizer que a responsabilidade civil se refere diretamente a um tipo de ordenamento, o qual possui o objetivo e princípio de não prejudicar outro indivíduo. Em resumo, a responsabilidade civil se trata da aplicação de sanções para omissões ou ações que prejudicam diretamente ou indiretamente outras pessoas.
Quando falamos sobre ações ou omissões que prejudicam de maneira direta ou indireta, estamos querendo dizer que estes atos podem ter ou não a intenção de prejudicar, mas independente da intenção em si, a responsabilidade civil busca evitar que tais consequências aconteçam. Também vale dizer que estes atos podem ser cometidos até mesmo por terceiros, algo que é citado e devidamente regulamentado no próprio Código Civil, mais precisamente em seu artigo 932.
De acordo com o Art. 932, existem alguns responsáveis pela reparação civil, como segue o seguinte trecho:
“I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II- o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho, que lhes competir, ou em razão dele;
IV- os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos”.”
Vale dizer que este é apenas um pequeno trecho do artigo 932 do Código Civil, o qual dá uma ampla ideia em relação à responsabilidade civil, e por isso, achamos interessante trazê-lo aqui.
Conheça a diferença entre responsabilidade e obrigação na área jurídica
Vale dizer que, por conta de ter uma relação direta com o termo de obrigação e responsabilidade, muitas pessoas acabam confundindo os mesmos entre si próprios e com a responsabilidade civil, algo que não pode continuar assim, e por isso, resolvemos trazer uma breve explicação sobre estes dois termos distintos.
Quando nos referimos a obrigação, significa que estamos falando sobre um dever jurídico originário, ou seja, algo que leva todos os cidadãos a se comportarem de acordo com tal ordenamento.
Por outro lado, a responsabilidade se trata diretamente de um dever sucessivo, o qual diz que quando ocorre algum tipo de violação do ordenamento jurídico, há a responsabilidade por parte do indivíduo. Sendo assim, o mesmo acaba assumindo todos os encargos de uma omissão ou ação que acabou prejudicando outra pessoa.
Conheça os diferentes tipos de responsabilidade civil
Outro ponto que tende a ocasionar o desenvolvimento de inúmeras dúvidas em relação à responsabilidade civil, são os diferentes tipos que existem, já que na atualidade, tal responsabilidade pode ser dividida exatamente em 4 tipos, os quais são divididos em outros dois grupos, que são:
- Grupo da Razão: responsabilidade civil objetiva e subjetiva.
- Grupo da Natureza Jurídica: responsabilidade civil contratual e extracontratual.
Diferenças entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva
Quando nos referimos à responsabilidade civil subjetiva, estamos nos referindo diretamente a toda responsabilidade civil que é derivada de ações que apresentam dolo ou culpa. E como você já deve ter imaginado, a responsabilidade civil objetiva acontece quando não há nenhum dolo ou culpa em meio a ação ou ato realizado, mesmo que esta ação tenha prejudicado alguma pessoa.
Diferenças entre responsabilidade civil contratual e extracontratual
Quando nos referimos à responsabilidade civil contratual, estamos nos referindo a um tipo de violação que necessita que a indenização se derive de algum tipo de acordo contratual, por exemplo, duas pessoas realizaram um acordo juntas, entretanto, uma das partes deixou de cumprir o seu papel no pagamento. Por outro lado, a responsabilidade civil extracontratual se refere diretamente aos deveres jurídicos originários do próprio ordenamento jurídico.